Denúncia contra os Supervisores de Ensino

12/mai/2012 às 2:20 por Profa. Sônia Aranha em: educação, política educacional

A Dra.Claudia Hakim tem sido vítima, assim com seus clientes, da truculência dos supervisores de ensino da capital paulista. Abaixo a denúncia:

Ao Srs. Secretário de Educação do Estado de São Paulo e Presidente do Conselho Estadual de Educação

Na qualidade de advogada atuante na área da Educação, e blogueira do blog : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com , venho por meio desta denúncia, solicitar a intervenção de Vossa Senhoria junto à Secretaria da Educação e ao Conselho de Educação de São Paulo, para que agende uma reunião entre estas duas entidades , para que possamos deliberar sobre a seguinte situação abaixo espelhada, que vem se repetindo, com uma certa e infeliz constância, nas Diretorias de Ensino, que agem através de seus supervisores de ensino, na questão da aceleração de série para crianças superdotadas, para que me ajudem a encontrar uma solução, impedindo que situações como as abaixo relatadas, entre outras que chegam ao meu conhecimento, continuem se repetindo e, para que possamos evitar com que as Diretorias de Ensino continuem agindo de maneira ditadora e terrorista contra as escolas e pais de alunos.

Acabei de sair de uma reunião num colégio renomado de São Paulo, sob responsabilidade da DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO (Fone : 3855 3620, Rua Olavo Fontoura 2.222, Casa Verde, Dirigente Maria de Fátima), para tratar sobre um caso que eu resolvi na Justiça, por mandado de segurança de aluno superdotado acadêmico, que foi acelerado do sexto para o oitavo ano (*ele deixou de fazer em 2.012 o sétimo ano e finalizou em 2.011 o sexto e em 2.012 está cursando com êxito o oitavo ano).

A Diretoria de Ensino, como sempre e equivocadamente, negou a aceleração de série do aluno, no final do ano passado, mesmo com dois laudos realizados por profissionais especializados, na área, atestando a superdotação dele e a necessidade da criança ser acelerada e uma declaração de desempenho acadêmico da escola em favor da aceleração do aluno. Eu fui contratada para regularizar a questão e o aluno poder seguir cursando o oitavo ano, inscrito no GDAE o que consegui através de liminar, obtida em Mandado de Segurança. Consegui a liminar e a matrícula dele já está regularizada no GDAE, desde Abril deste ano.

Ao mesmo tempo em que entrei com o Mandado de Segurança, para regularizar de maneira Judicial a situação do aluno, eu também promovi um RECURSO ADMINISTRATIVO perante a Diretoria de Ensino, pedindo a reapreciação do caso ou a remessa do recurso para o Conselho de Estadual de Educação, para que fosse reapreciado por aquele órgão, no dia 18/03. Passados dois meses, liguei no Conselho de Educação, para saber como estava o recurso. Disseram-me que ali não havia recurso algum (e eu com a prova do protocolo do meu recurso na DE).

Então, liguei na DE Centro, daqui de SP, e perguntei informação sobre o tal Recurso. Disseram-me para eu ligar dali a 20 minutos, o que eu fiz. Dali a 20 min, fui informada pela DE, que o recurso tinha ido para a escola tomar ciência do despacho

Entrei posteriormente em contato com a escola, que me disse que foi chamada pela DE para que fosse retirar o recurso . Ou seja, a Diretoria de Ensino mentiu que o processo estava na escola, quando, na verdade, ele ainda estava naquela Diretoria e havia sido RETIDO, indevidamente, por eles, que não deram o seu andamento e não remeteram os autos para o Conselho de Educação, tal como eu havia solicitado.

Hoje fui chamada para uma reunião em que a escola, minha cliente, me levou ao conhecimento sobre uma fiscalização, por parte da Diretoria de Ensino, que soube do meu Recurso Administrativo ( que pedia a reapreciação do caso pelo Conselho de Educação).

Não sei se sabiam ou não da liminar concedida, no caso do aluno (deveriam saber, pois a escola lhes enviou, por e-mail…), mas, quando a escola argumentou que o menino estava assistindo aula no oitavo ano, por força da liminar, e que a situação dele no GDAE, inclusive, já estava regularizada, os supervisores de ensino (Ana Maria Pacheco e outro supervisor – foram em dois passar o dia inteiro , na escola, fazendo fiscalização) NÃO ACEITARAM O ARGUMENTO da escola de que o menino já tinha regularizado a matrícula dele, por liminar expedida em Mandado de Segurança (ainda que a coordenadora tivesse provado, apresentando a liminar, a supervisora disse que ela não tinha validade !!!) e fizeram um escândalo, porque a escola tinha permitido que o aluno assistisse aulas, desde o início do ano, já na série acelerada, por entenderem de forma equivocada que o aluno não poderia ser acelerado de série, AINDA QUE TIVESSE ESTE DIREITO PREVISTO NA NOSSA CONSTITUÇÃO FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que a escola deveria fazer com ele o enriquecimento curricular (que ela já tinha declarado que tinha e continua fazendo, mas, que esta proposta pedagógica não é a proposta que o aluno necessita. Ele precisava ser acelerado de série, o que vem correspondendo, muito bem, desde então). Ameaçaram fechar a escola, abrir sindicância. Tudo isso, aos berros.

Passei uma hora, explicando para a escola ,minha cliente, que elas não estão fazendo, absolutamente, nada de errado em permitir que um aluno superdotado acadêmico, avaliado por dois institutos fosse acelerado de série. Prova disso é que o aluno continua tirando notas excelentes, mesmo acelerado. A escola foi cuidadosa na identificação e na decisão de acelerá-lo. Que o direito à aceleração de série está previsto em lei (artigo 59 da LDB e 205, 206 e 208 da nossa Constituição Federal, artigo 54 do ECA, entre outras Deliberações do próprio CEE e do CNE também ). Que quem está errada é a Diretoria de Ensino, retrógrada e ignorante ! Mostrei por A + B porque a escola estava certa e a Diretoria de Ensino errada. Que não deviam temer por este assunto. Tanto é que o juíz que está cuidando do caso, concedeu a liminar e, com certeza dará procedência à minha ação e a matrícula do aluno está regular perante o GDAE da Secretaria da Educação.

O aluno está com liminar, a situação dele já está regularizada no GDAE. A Secretaria da Educação já foi cientificada disso, senão , não o teria regularizado no GDAE. Então, porque o escândalo ?

A escola me disse que era porque havia  passado por cima da ordem da Diretoria de Ensino.

Não vou permitir que isto continue acontecendo, pelas Diretorias de Ensino. Eu vou estancar esta ditadura e este terrorismo das Diretorias de Ensino e seus supervisores, que agem, como se fosse verdadeiros deuses, delegados, quando estão mais para terroristas! Temos que dar um basta nesta situação para que as escolas possam exercer a autonomia, que lhes fora conferida pela LDB, mas roubada pelos supervisores de ensino.

Irei à imprensa, aos meios de comunicação, à Comissão de Direitos Humanos da OAB e aonde mais for preciso para que seja instaurado o no segmento dos supervisores de ensino de São Paulo exigindo que a ética paute o trabalho dos supervisores de ensino de São Paulo.

Caso isso não ocorra, NENHUMA ESCOLA MAIS VAI QUERER ACELERAR SEUS ALUNOS SUPERDOTADOS, quando for este o caso, COM MEDO DA REPRESÁLIA QUE IRÃO SOFRER, caso assim decidam. E.. quem vai sair perdendo com essa história são os alunos superdotados acadêmicos.

Atenciosamente,

Claudia Hakim
OAB/SP 1630.783

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Comentário



Toda a publicação do MEC que orienta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos não indica que o 1º ano é uma antiga pré-escola, mas também não indica que deve ser a antiga 1ª série.

O MEC publicou e distribuiu para todas as Secretarias de Educação dos Estados em 2006 :

Ensino Fundamental de 9 anos : orientações para a inclusão de crianças com 6 anos discutindo : a infância e sua singularidade ; a infância na escola e na vida: uma relação fundamental ; o brincar como um modo de ser e estar no mundo. ;as diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola;As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento ;letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica ;a organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo ;avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão ; modalidades organizativas do trabalho pedagógico: uma possibilidade. Conferir em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf .

Em 2009 publicaram e distribuíram para todas as Secretarias de Educação dos Estados :

Indagações sobre o Currículo: currículo e desenvolvimento Humano; educandos e educadores: seus direitos e o currículo ;currículo, conhecimento e cultura ;diversidade e currículo ;currículo e avaliação. Conferir em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

O que é proposto é que não deve haver uma transposição de conteúdos , por exemplo, transferir o conteúdo do pré-escolar para o 1º ano ou transferir o conteúdo da antiga 1ª série para o 1º ano .

A orientação é a de repensar , rever , um novo currículo como um todo e em especial para o início do ensino fundamental , cujo propósito é o de promover um 1º ano introdutório ao letramento e a alfabetização e a todos os demais campos do conhecimento humano , sem deixar de compreender que os aspectos lúdicos, tais como as brincadeiras, são de extrema importância para alavancar o desenvolvimento cognitivo das crianças não só para as de 6 anos mas, sobretudo, para elas.

O documento Ensino Fundamental de 9 anos – Orientações Gerais (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf), fundamenta a proposta de incluir a criança de 6 anos no Ensino Fundamental da seguinte forma :

“Conforme recentes pesquisas, 81,7% das crianças de seis anos estão na escola, sendo que 38,9% freqüentam a Educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e 29,6% já estão no Ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).

Esse dado reforça o propósito de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, uma vez que permite aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional.

Os setores populares deverão ser os mais beneficiados, uma vez que as crianças de seis anos da classe média e alta já se encontram majoritariamente incorporadas ao sistema de ensino – na pré-escola ou na primeira série do Ensino Fundamental.

A opção pela faixa etária dos 6 aos 14 e não dos 7 aos 15 anos para o Ensino
Fundamental de nove anos segue a tendência das famílias e dos sistemas de ensino de inserir progressivamente as crianças de 6 anos na rede escolar. (* inserção minha=porque a educação infantil como é de responsabilidade dos municípios não é foco de recursos públicos oriundos do Governo Federal)

A inclusão, mediante a antecipação do acesso, é uma medida contextualizada nas políticas educacionais focalizadas no Ensino Fundamental. Assim, observadas as balizas legais constituídas desde outras gestões, como se pode verificar no item 1, elas podem ser implementadas positivamente na medida em que podem levar a uma escolarização mais construtiva.

Isto porque a adoção de um ensino obrigatório de nove anos, iniciando aos seis anos de idade, pode contribuir para uma mudança na estrutura e na cultura escolar.

No entanto, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos em um Ensino Fundamental de nove anos, considerando o perfil de seus alunos.”

Além disso, traz o objetivo da implementação do E.F.de 9 anos a saber:

O objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é:

1) assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla. É evidente que a maior aprendizagem não depende do aumento do tempo de permanência na escola, mas sim do emprego mais eficaz do tempo. No entanto, a associação de ambos deve contribuir significativamente para que os educandos aprendam mais.

2) Seu ingresso no Ensino Fundamental obrigatório não pode constituir-se em medida meramente administrativa. O cuidado na seqüência do processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de seis anos de idade implica o conhecimento e a atenção às suas características etárias, sociais e psicológicas. As orientações pedagógicas, por sua vez, estarão atentas a essas características para que as crianças sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.”

Também discute a questão dos 6 anos para o ingresso no E.F. Segue abaixo:

“A nova idade que integra o Ensino Fundamental

Em relação ao segundo elemento a se considerar na ampliação do Ensino Fundamental, surgem algumas questões para os professores, os gestores, os técnicos e os pais, a saber:

Quem é a criança de 6 anos?
Que momento ela está vivendo?
Quais são os seus direitos, interesses e necessidades?
Por que ela pode ou deve ingressar no Ensino Fundamental?
Qual é seu ambiente de desenvolvimento e aprendizado?

A idade cronológica não é, essencialmente, o aspecto definidor da maneira de ser da criança e de sua entrada no Ensino Fundamental. Nessa faixa etária a criança já apresenta grandes possibilidades de simbolizar e compreender o mundo, estruturando seu pensamento e fazendo uso de múltiplas linguagens.

Esse desenvolvimento possibilita a elas participar de jogos que envolve regras e se apropriar de conhecimentos, valores e práticas sociais construídos na cultura. Nessa fase, vivem um momento crucial de suas vidas no que se refere à construção de sua autonomia e de sua identidade.

Especificamente em relação à linguagem escrita, a criança, nessa idade ou fase de desenvolvimento, que vive numa sociedade letrada, possui um forte desejo de aprender, somado ao especial significado que tem para ela freqüentar uma escola.

O desenvolvimento maior ou menor desses aspectos e as possibilidades de aprendizagem dessas crianças são determinados pelas experiências e pela qualidade das interações às quais se encontram expostas no meio sociocultural em que vivem ou que freqüentam.

Continuidade e ampliação – em vez de ruptura e negação do contexto socioafetivo e de aprendizagem anterior – garantem à criança de seis anos que ingressa no Ensino Fundamental o ambiente acolhedor para enfrentar os desafios da nova etapa.

Do ponto de vista pedagógico, é fundamental que a alfabetização seja adequadamente trabalhada nessa faixa etária, considerando e que esse processo não se inicia somente aos seis ou sete anos de idade, pois, em vários casos, inicia-se bem antes, fato bastante relacionado à presença e ao uso da língua escrita no ambiente da criança. As crianças não compreendidas nesse quadro freqüentemente levam os professores a preocuparem-se com o que eles consideram insuficiência ou inexistência de requisitos.”

O documento fornece ainda orientações quanto ao modo de estruturar o trabalho pedagógico para esta faixa etária no E.F. na página 22 do documento:

Organização do trabalho pedagógico

Para recebê-las, ela necessita reorganizar a sua estrutura, as formas de gestão, os ambientes, os espaços, os tempos, os materiais, os conteúdos, as metodologias, os objetivos, o planejamento e a avaliação, de sorte que as crianças se sintam inseridas e acolhidas num ambiente prazeroso e propício à aprendizagem.

Recomenda-se que as escolas organizadas pela estrutura seriada não transformem esse novo ano em mais uma série, com as características e a natureza da primeira série.

Assim, o Ministério da Educação orienta que, nos seus projetos políticopedagógicos, sejam previstas estratégias possibilitadoras de maior flexibilização dos seus tempos, com menos cortes e descontinuidades. Estratégias que, de fato, contribuam para o desenvolvimento da criança, possibilitando-lhe, efetivamente, uma ampliação qualitativa do seu tempo na escola.”

Só por intermédio destes pequenos trechos deste documento ( e o MEC possui vários outros, alguns relacionados logo abaixo) é possível perceber que as orientações não indicam de forma alguma que o 1º ano é um pré-escolar , mas ao mesmo tempo , também não é uma 1ª série antiga.

Não pode ser um pré porque deixou de ser um preparatório.E não pode ser uma antiga 1ª série, porque não pode exigir aprovação e retenção com data de prova marcada por se tratar de crianças de 5 anos a 6 anos de idade e não mais de 7 anos como era , em geral, no passado.

É preciso entender o significado da palavra pré-escolar. Pré–escolar quer dizer que é um antes ou um preparatório para a etapa de ensino subseqüente.

Historicamente , o educadores mais críticos, lutaram para desinstalar este conceito de preparação (e Jardim … também… que é uma palavra que nos remete a um pensamento reducionista do que seria os primeiros anos da vida humana… e a gente sabe concretamente que longe de flores e paisagem bucólica, os primeiros anos da uma vida humana , em geral, trazem consigo bem mais espinhos e pedregulhos…) daí usar a nomenclatura de Infantil , isto é , valorizar em si o início da vida escolarizada, sem que tivesse como objetivo um preparo para o futuro , mas ao contrário, a valorização do presente em si mesmo.

Mas as escolas, sobretudo, as da rede de ensino privada, em pleno ano de 2012, insistem ainda em fazer do último ano do Infantil um pré , preparando as crianças para o ingresso para o 1º ano e organizando esta primeira etapa de ensino , a Educação Infantil, de forma seriada (infantil I, II, III, IV , V …) revelando com isso, não só o pensamento mecanicista , isto é , o cartesiano, como também, o taylorista/positivista, já inadequados para o período histórico atual que é o pós-moderno , afinal vivemos no século XXI , cujo domínio da teoria da relatividade do Einstein nos leva a avanços tecnológicos incalculáveis , implicando em uma visão de mundo não mais mecanicista, mas sistêmica que é , sem dúvida a meu ver, a melhor para explicar a complexidade de nosso atual mundo.

De modo que quando surgiu o E.F. de 9 anos e não tendo mais o tal “ pré “, as escolas particulares colocaram as mãos sobre as cabeças e perguntaram (acredito eu): o que fazer, já que este pré era o ano preparatório para a 1ª série? Preparar, então, as crianças de 5 anos para o ingresso no 1º ano?

Veja que o mundo pedagógico desaba para estas escolas .Mas o que fazer?

  • Estudar as publicações do MEC a este respeito?
  • Estudar as teses de doutorado sobre a criança de 6 anos?
  • Estudar, discutir, debater, de forma coletiva, as alternativas pedagógicas para (re)significar o projeto político/pedagógico escolar?

Não. As escolas resolvem repetir o mesmo, apenas adequando a nomenclatura.

Daí que o 1º ano, que recebe as crianças de 6 anos, acabou virando , em inúmeras escolas, uma antiga 1ª série , com exigências de provas, retenção e tudo mais retrógrado e tradicional.

Para o MEC, como é possível perceber com o que já relatei acima, o 1º ano do E.F. de 9 anos não é um pré e, tampouco, a 1ª série antiga, a proposta é a de um novo arranjo feito por uma nova compreensão de ensino e de aprendizagem para a criança de 6 anos de idade.

Veja bem, se o 1º ano não pode ser mais um preparatório (uma pré-escola), também não pode ter uma exigência apropriada para crianças de 7 anos.

Afinal, estamos a falar de crianças de 5 anos a completar 6 anos e em escola particular de São Paulo, apenas no final de junho.De modo que estamos a falar bem mais de crianças de 5 anos.
Como submeter crianças de 5 anos a possibilidade de uma retenção? Daí a importância de uma data-corte. Mas por que o MEC adotou uma data-corte de 31/03 ?

Inicialmente, a data-corte para o início do Ensino Fundamental era de 7 anos a completar até o 31/12. Quando na implantação do E.F. de 9 anos ,por volta de 2006, ou 2007, foi introduzida outra data-corte a de início do ano letivo. Não havia um número preciso e sim um indicativo para o início do ano letivo. De modo que para uma escola poderia ocorrer no final de janeiro e para outra no início ou meados de fevereiro, dependendo da data do feriado de carnaval que varia de ano para ano.

Só que a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo , cuja política é de confronto com o Ministério de Educação , sobretudo em 2006 ( não nos esqueçamos da feroz briga entre o PSDB -governo de São Paulo- e o PT -governo federal – e que reverbera também, como temos presenciado, no MP de São Paulo e em alguns juízes. Tudo parece indicar que o judiciário de São Paulo reza a cartilha do Governo do Estado de São Paulo, portanto, resvalando na independência dos Poderes), não aceitou e introduziu o 30/06.
A pressão foi enorme e o MEC cedeu (a meu ver erroneamente) e flexibilizou para a data-corte 31/03 dando um prazo de adaptação até 2012.

O problema é que houve um descuido, acarretando conseqüências nefastas, em não introduzir nas Resoluções item indispensável:

Cabe a cada unidade escolar ( pública e privada) aceitar o ingresso no 1º ano do E.F de crianças com 5 anos, a completar 6 anos durante o ano letivo da matrícula, diante de laudo psicopedagógico que ateste a capacidade cognitiva da criança.

Por que há tanta polêmica? Porque se o 1º ano é praticado , sobretudo, pelas escolas particulares (na escola pública o 1º ano faz parte de um ciclo , lembrando que as escolas públicas adotaram a organização escolar ciclada ) , como uma 1ª série antiga , com exigências de provas e retenção, significando que uma criança com 5 anos a completar 6 anos apenas em outubro será submetida ao inferno do ensino tradicional. Criança de 5 anos!!

Afirmo, são poucas as crianças de 5 anos que possuem competência cognitiva para passar tranquilamente pelo sistema tradicional de ensino. Estamos falando de todas as crianças e não apenas aquelas oriundas de classes sociais mais abastadas.

Uma coisa é uma criança com 5 anos a completar 6 anos em 1º de abril , outra coisa é uma criança de 5 anos a completar 6 anos em setembro e outubro. Pegue uma criança em janeiro e compare com ela mesma após 6 meses e verá a significativa diferença em seu crescimento orgânico e cognitivo.

O problema está entre uma criança de 5 anos, a completar 6 anos em 30/06, e outra aniversariando em 05/07. Aí não há diferença que justifique o ingresso de uma e o não ingresso de outra. Mas em ambos os casos apenas uma avaliação individualizada poderá indicar o que é melhor para cada criança. Sem laudo nada feito.

Se as escolas particulares que adotam seriação, conferissem a este 1º ano um caráter introdutório, lúdico e, ao mesmo tempo, motivador e desafiador, esquecendo as exigências da antiga 1ª série e do objetivo preparatório da pré-escola, os problemas seriam muito menores.

Diante de tudo e na esfera do Estado, por ser ele responsável pela prática educativa, culpabilizo a Secretaria de Educação pela confusão que se instaurou em São Paulo :

- não ajudou as escolas públicas e privadas a compreenderem a proposta do MEC , porque não interessava para o Governo Estadual de São Paulo introduzir as crianças de 6 anos no E.F. já que teria que ampliar salas e contratar mais professores, porque os 6 anos, até então, era de responsabilidade do município;

- não supervisionou os Projetos Políticos/Pedagógicos das escolas, bem como ,seus Planos de Gestão verificando de que modo as escolas estavam compreendendo o 1º ano para orientá-las de forma adequada;

- não capacitou adequadamente seus supervisores para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos;

- não satisfeita com a política pública adotada, assumiu na capital paulista duas datas-cortes derrubando seus próprios argumentos quanto à importância da data-corte de 30/06. Se no início não aceitou a data-corte de 31/03, por que se une ao MEC apenas na capital paulista por intermédio de uma Portaria Conjunta SEE/SME N.01 24/08/2011?

Por essas e outras é que me envolvi com nesse movimento pró crianças e contra a data-corte.

Não é porque acho que as crianças de 5 anos (todas elas e não apenas algumas) devam ser submetidas a um ensino tacanha, com maiores exigências, tirando-lhes a oportunidade de brincar despreocupadas. Claro que não, até porque eu mesma curti bastante o Infantil, pois fiz o 1º ano primário com 7 anos a completar 8 anos (portanto atrasada aos olhos de hoje) já que aniversario em outubro e na minha época a data-corte também era em junho,o que no meu caso foi ótimo, caso contrário, os traumas seriam bem piores do que os que tive nesses meus primeiros anos de vida escolar e olha que estudei na capital paulista em escola privada, o que era bem raro naquela época.

Eu entrei nesse movimento porque estamos lidando com interesses políticos dos mais mesquinhos, sobretudo , os do Governo do Estado de São Paulo e que violam os princípios da isonomia e da razoabilidade garantidos pela nossa Constituição Federal.

Sou totalmente à favor da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (que iniciou o movimento dos MPF) ,bem como, a de São Paulo, que exigem o laudo psicopedagógico, o que possibilita a cada unidade escolar verificar se aquele aluno específico de 5 anos, a completar 6 anos ainda no ano letivo da matrícula, naquela escola específica, possui condições de obter êxito junto aos objetivos propostos para aquele 1º ano, em pé de igualdade com os demais alunos de 6 anos.

Faço meus os princípios da educação apresentados como citações introdutórias das próprias publicações do MEC :

“ Lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem, lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterizem”.Boaventura de Souza Santos

A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência que merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas e conflitos reais (…), pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar situações novas (…). Temos de incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente”. George Snyders

“…mire, veja: o mais importante e bonito do mundo é isto; que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas, mas que elas vão sempre mudando. Afinam ou desafinam. Verdade maior. É o que a vida me ensinou.” João Guimarães Rosa, Grande Sertão: Veredas

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Odeio os Indiferentes

29/abr/2012 às 18:18 por Profa. Sônia Aranha em: educação

Odeio os indiferentes. Faço minhas as  palavras de Antonio Gramsci neste dia de hoje que completa os 75 anos de sua morte.

Antonio Gramsci: Os Indiferentes

Odeio os indiferentes. Como Friederich Hebbel, acredito que “viver significa tomar partido”. Não podem existir os apenas homens, estranhos à cidade. Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão, e partidário. Indiferença é abulia, parasitismo, covardia, não é vida. Por isso odeio os indiferentes.

A indiferença é o peso morto da história. É a bala de chumbo para o inovador, é a matéria inerte em que se afogam freqüentemente os entusiasmos mais esplendorosos, é o fosso que circunda a velha cidade e a defende melhor do que as mais sólidas muralhas, melhor do que o peito dos seus guerreiros, porque engole nos seus sorvedouros de lama os assaltantes, os dizima e desencoraja e às vezes, os leva a desistir de gesta heróica.

A indiferença atua poderosamente na história. Atua passivamente, mas atua. É a fatalidade; e aquilo com que não se pode contar; é aquilo que confunde os programas, que destrói os planos mesmo os mais bem construídos; é a matéria bruta que se revolta contra a inteligência e a sufoca. O que acontece, o mal que se abate sobre todos, o possível bem que um ato heróico (de valor universal) pode gerar, não se fica a dever tanto à iniciativa dos poucos que atuam quanto à indiferença, ao absentismo dos outros que são muitos. O que acontece, não acontece tanto porque alguns querem que aconteça quanto porque a massa dos homens abdica da sua vontade, deixa fazer, deixa enrolar os nós que, depois, só a espada pode desfazer, deixa promulgar leis que depois só a revolta fará anular, deixa subir ao poder homens que, depois, só uma sublevação poderá derrubar. A fatalidade, que parece dominar a história, não é mais do que a aparência ilusória desta indiferença, deste absentismo. Há fatos que amadurecem na sombra, porque poucas mãos, sem qualquer controle a vigiá-las, tecem a teia da vida coletiva, e a massa não sabe, porque não se preocupa com isso.

Os destinos de uma época são manipulados de acordo com visões limitadas e com fins imediatos, de acordo com ambições e paixões pessoais de pequenos grupos ativos, e a massa dos homens não se preocupa com isso. Mas os fatos que amadureceram vêm à superfície; o tecido feito na sombra chega ao seu fim, e então parece ser a fatalidade a arrastar tudo e todos, parece que a história não é mais do que um gigantesco fenômeno natural, uma erupção, um terremoto, de que são todos vítimas, o que quis e o que não quis, quem sabia e quem não sabia, quem se mostrou ativo e quem foi indiferente. Estes então zangam-se, queriam eximir-se às conseqüências, quereriam que se visse que não deram o seu aval, que não são responsáveis. Alguns choramingam piedosamente, outros blasfemam obscenamente, mas nenhum ou poucos põem esta questão: se eu tivesse também cumprido o meu dever, se tivesse procurado fazer valer a minha vontade, o meu parecer, teria sucedido o que sucedeu? Mas nenhum ou poucos atribuem à sua indiferença, ao seu cepticismo, ao fato de não ter dado o seu braço e a sua atividade àqueles grupos de cidadãos que, precisamente para evitarem esse mal combatiam (com o propósito) de procurar o tal bem (que) pretendiam.

A maior parte deles, porém, perante fatos consumados prefere falar de insucessos ideais, de programas definitivamente desmoronados e de outras brincadeiras semelhantes. Recomeçam assim a falta de qualquer responsabilidade. E não por não verem claramente as coisas, e, por vezes, não serem capazes de perspectivar excelentes soluções para os problemas mais urgentes, ou para aqueles que, embora requerendo uma ampla preparação e tempo, são todavia igualmente urgentes. Mas essas soluções são belissimamente infecundas; mas esse contributo para a vida coletiva não é animado por qualquer luz moral; é produto da curiosidade intelectual, não do pungente sentido de uma responsabilidade histórica que quer que todos sejam ativos na vida, que não admite agnosticismos e indiferenças de nenhum gênero.

Odeio os indiferentes também, porque me provocam tédio as suas lamúrias de eternos inocentes. Peço contas a todos eles pela maneira como cumpriram a tarefa que a vida lhes impôs e impõe quotidianamente, do que fizeram e sobretudo do que não fizeram. E sinto que posso ser inexorável, que não devo desperdiçar a minha compaixão, que não posso repartir com eles as minhas lágrimas. Sou militante, estou vivo, sinto nas consciências viris dos que estão comigo pulsar a atividade da cidade futura que estamos a construir. Nessa cidade, a cadeia social não pesará sobre um número reduzido, qualquer coisa que aconteça nela não será devido ao acaso, à fatalidade, mas sim à inteligência dos cidadãos. Ninguém estará à janela a olhar enquanto um pequeno grupo se sacrifica, se imola no sacrifício. E não haverá quem esteja à janela emboscado, e que pretenda usufruir do pouco bem que a atividade de um pequeno grupo tenta realizar e afogue a sua desilusão vituperando o sacrificado, porque não conseguiu o seu intento.

Vivo, sou militante. Por isso odeio quem não toma partido, odeio os indiferentes.

Publicado originalmente em La Città Futura;
Tradução de Pedro Celso Uchôa Cavalcanti, em “Convite à Leitura de Gramsci”,
Transcrição de Alexandre Linares para o Marxists Internet Archive
HTML de Fernando A. S. Araújo http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=181974&id_secao=9

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Comentário



É provável que nunca tenhamos visto tanta intervenção da justiça nas questões educacionais como neste último ano. Por isso , estamos diante de um fenômeno tido como a judicialização das relações escolares, tão bem descrito pelos autores Álvaro e Raquel Crispino no artigo A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores.

Mas em quais momentos a justiça é chamada a intervir no meio escolar?

Quando pais e alunos, por um lado, não encontram na escola uma parceira que, no exercício da cidadania, busque de forma conjunta solução para os problemas de ordem pedagógica e de relação social e, por outro lado, quando docentes e gestores sentem que estão sendo física e moralmente ameaçados.

Sucede que a sociedade brasileira vive em efervescente democracia , isto é, os direitos dos cidadãos são muito mais conhecidos, bem como, o acesso a eles em função do advento da internet. O cidadão comum hoje pode contatar com um simples toque de dedos um procurador da república, um defensor público , unir-se com outros em mesma situação, pedir orientações que antes estavam fora de seu alcance.

Mas, tanto a escola, como os órgãos de supervisão escolar, encontram-se ainda no século passado e teimam em não compreender que os tempos são outros e a democracia, isto é, os deveres e os direitos de todo e qualquer cidadão (homens e mulheres crianças, adolescentes, adultos, idosos, de qualquer cor de pele, de qualquer meio social, de qualquer religião e com ou sem necessidades especiais) são garantidos por nossa Constituição Federal ..

De modo que os gestores escolares a cada dia lidarão mais com questões de justiça e visando esclarecer como orientar a este respeito é que o CentrodEstudos promoverá o I Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares: mandados de segurança, liminares, danos morais , as implicações da data-corte para o ingresso no 1o ano E.F e a ação civil pública do Ministério Público Federal em São Paulo que ocorrerá no dia 28/05 em São Paulo.

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A abertura da programação será feita por mim que abordará a questão do fenômeno da judicialização na escola , após a Dra. Claudia Hakim discorrerá a respeito dos mandados de segurança e liminares referente a data-corte de ingresso para o primeiro ano do ensino fundamental e a Dra. Maria de Jesus Carvalho Lourenço explanará as obrigações de guarda e vigilância, danos morais, dentre outros deveres e direitos que resultam de responsabilidade civil das escolas.

O evento é destinado, sobretudo a gestores escolares, mas está aberto a toda e qualquer pessoa que tenha interesse no assunto, como pais de alunos e advogados.

Caro leitor, você está convidado a participar!

Para inscrever-se envie e-mail para centrodestudos@centrodestudos.com.br ou sitescola@sitescola.com.br

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Parece que os supervisores de ensino da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, responsáveis pelas escolas privadas da capital paulista estão a aterrorizar diretores de escolas e pais de alunos, ao invés de orientá-los com modos, como deve ser em uma sociedade democrática.

Leia o relato da Dra. Claudia Hakim em seu blog Mães de Crianças Superdotadas aqui

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Atenção. Notícia mais do que esperada.

“O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.

A Justiça Federal estendeu às instituições de ensino de todo país a decisão, que já havia sido obtida pelo MPF para o estado de Pernambuco, no ano passado, em caráter liminar. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.

De acordo com a sentença, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.”*

Pois bem, ótima notícia e esperada por inúmeros pais , mães e crianças de todo o país.

Mas há problemas:

1) O problema muito bem apontado pela Dra. Claudia Hakim (que impetrou 96 mandados de segurança para efetivar matricula no 1º ano do E.F ou em séries da Educação Infantil, obtendo êxito em todos eles) é que o juiz Claudio Kitner transferiu para a União a responsabilidade de comunicar o efeito da liminar a todas as Secretarias , no entanto, como a União é a parte menos interessada em fazer cumprir a liminar, teria sido muito mais prudente e eficaz que o próprio juiz tivesse expedido um ofício para todas as Secretarias comunicando o cancelamento das Resoluções CNE/CBE de n.01/2010 e CNE/CBE n.06/2010.

Com o correr da carruagem a Dra. Claudia acredita que antes de meados de Maio as Secretarias não serão comunicadas, o que significa que as escolas estarão praticamente no período de férias e o pior, no meio do ano letivo, impróprio, portanto, para transferência de série.

2) Outro problema é que a liminar não alcança como um todo o Estado de São Paulo já que o mesmo utiliza duas datas de corte a de 31/03 e a 30/06. De modo algumas crianças paulistas (das escolas públicas da capital , as da rede municipal de Santos , etc..) serão beneficiadas com a liminar e outras como as que estudam nas escolas particulares e públicas estaduais ainda terão que aguardar a decisão do Judiciário diante da ação civil pública impetrada pelo Procurador da República Dr. Jefferson Aparecido Dias do Ministério Público Federal em São Paulo.

Mas de qualquer forma, louvemos a iniciativa do Ministério Público Federal em Pernambuco e a decisão do juíz federal Claudio Kitner.

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* Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Pernambuco

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As escolas estão a enfrentar um novo desafio: o da judicialização das relações escolares. Um fenômeno que tem crescido a olhos vistos , principalmente nos últimos anos. Segundo os Chrispinos*, isso se deve a várias causas, mas o mais importante, a meu ver, é a fragilidade do diálogo entre escola , de um lado, e de pais e alunos de outro.

A escola com sua tradição de encastelamento e , portanto, com pouca ou nenhuma disposição para o ouvir, não tem aberto as portas para uma busca efetiva de soluções para os problemas escolares e , em muitos casos, negligenciam até a legislação vigente , razão pela qual os pais de alunos acabam buscando a intervenção do Judiciário.

Este fenômeno que pipoca em todo o canto do país é fruto de um dos momentos mais vigorosos de nossa democracia, momento este que consolida tanto os direitos sociais como os individuais. De modo que temos uma geração de pais, entre trinta a quarenta anos , de diferentes classes sociais, que encontram nos Ministérios Públicos, na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude , na Defensoria Pública e nos Tribunais de Justiça parceiros que garantem os direitos constitucionais de seus filhos. Este encontro entre o cidadão comum e a Justiça é também possível em função da internet que viabiliza o acesso a legislação , as redes sociais e as informações antes trancadas a sete chaves.

Este cenário gera nas escolas muita perplexidade, razão pela qual é preciso que gestores escolares conheçam a legislação e promovam formação de seu quadro docente a respeito deste assunto, que não é novo, mas que atualmente insiste em bater à porta da escola, objetivando lembrá-la que o ensino democrático deve ser constitutivo do projeto político/pedagógico de qualquer escola.

Atualmente quais seriam os casos mais comuns de ação da justiça no interior da escola?

Matrícula – data-corte limite para ingresso no 1º ano do ensino fundamental bateu o recorde de mandados de segurança e conquistas de liminares no início do ano de 2012. São centenas no Estado de São Paulo tanto que o Ministério Público Federal em São Paulo impetrou ação civil pública condenando a União e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo a flexibilizar a data-corte atrelando-a a um laudo psicopedagógico. Muito antes disso impetrou ação civil pública de igual teor o Ministério Público Federal em Pernambuco, Alagoas, Vitória da Conquista, Salvador , Feira de Santana, Guanambi, Brusque e Uberlândia.

Aceleração de estudos – crianças comprovadamente superdotadas impedidas de prosseguir os estudos em séries mais adiantadas só conquistando esse direito expresso em legislação (LDB 9394/96 , Lei de Educação Especial, ECA , Constituição Federal, dentre outras) com mandado de segurança.

Briga e/ou acidentes no interior da escola - crianças que são feridas (fratura de dentes, fratura de braço, etc) no pátio ou na sala de aula em conseqüência de briga e/ou acidentes são indenizadas por dano material, moral e estético pois o estabelecimento de ensino tem a responsabilidade pela guarda e vigilância porque a criança tem o direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas dependências da escola .

Há outros tantos como constrangimento público, vítima de maus tratos , agressões físicas, dentre outros .

Já ouço ao fundo as lamúrias sobre a ênfase dada aos direitos dos alunos . Acalmem-se , porque os deveres também são objeto da justiça e da escola como bem esclareceu Chloris Casagrande Justen**:

“saber respeitar a autoridade, conhecendo sua importância e atendendo seus limites é um dos objetivos a serem alcançados no processo educacional para a cidadania. Por essa razão, o aluno deve aprender os seus limites e os que envolvem a autoridade, em convivência social equilibrada. O tratamento pedagógico às atitudes incorretas do aluno deve-se iniciar no exato momento da primeira ação inadequada ao relacionamento respeitoso, com ações apropriadas à verdadeira compreensão do papel do aluno e do professor, a fim de evitar situações de agressões, autoritarismo ou anarquia.”

De modo que cabe a escola introduzir seus alunos na vida cidadã, iniciando os estudos sobre direitos e deveres por intermédio do Regimento Escolar , a norma mais próxima do aluno, seguido da Constituição Federal , passando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras normas, deliberações e resoluções. Mas é preciso que professores, gestores, alunos e suas famílias retomem o protagonismo da educação escolarizada seguindo alguns caminhos que os Chrispinos indicam para evitar que o Judiciário conduza as soluções dos problemas educacionais .Seguem alguns deles:

“• a organização da comunidade escolar visando a uma gestão democrática em que participem alunos, professores, gestores e comunidade na discussão de temas realmente relevantes;

• a profissionalização da gestão escolar, reestruturando os documentos e rotinas a fim de não se fragilizar frente à nova ordem de direitos e deveres

• a ênfase na aprendizagem e não no processo de ensino, retornando o foco ao sujeito principal do sistema, que é o aluno e sua aprendizagem;

•a busca pelo significado dos conteúdos apresentados aos estudantes, na tentativa de tornar a sua estada na sala de aula emoldurada de algum prazer na arte de aprender, favorecendo o oficio de ensinar;

•a certeza de que a autoridade do professor é um fato e que será exercida com respeito ao aluno, aos colegas e à profissão docente;

• a re-colocação do conhecimento como patrimônio individual inalienável e verdadeiro instrumento de mobilidade social;

• a busca pela quebra do circulo vicioso em que todos os que freqüentam a escola, alunos e professores, o fazem por absoluta falta de alternativa;

• a construção da certeza de que a escola pode voltar a ocupar o papel que lhe cabe na sociedade do conhecimento que se instala.”

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* CHRISPINO, A.; CHRISPINO, R. S. A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores. Disponível em : http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n58/a02v1658.pdf
** JUSTEN, C. C. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a instituição escolar. Curitiba: Secretaria de Estado da Educação do Paraná, 1993

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Hoje, dia 26 de Março de 2012, conseguimos vislumbrar uma luz no fim do túnel . A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão , Ministério Público Federal em São Paulo, por intermédio do Procurador da República Dr. Jefferson Aparecido Dias , impetrou ação civil pública contra a União e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo objetivando garantir para as crianças paulistas o direito de ingressar no ensino fundamental antes de completar os seis anos de idade.

Uma grande vitória das crianças paulistas!

Desde o final do ano passado estamos lutando para que isso aconteça.
Quem luta?
Mães e pais inconformados com a data-corte 31/03 e 30/06 praticadas no Estado de São Paulo.

As escolas públicas municipal e estadual da capital paulista seguem a data-corte do CNE (Conselho Nacional de Educação) 31/03 e as particulares 30/06 do Conselho Estadual de Educação. Em todo Estado iremos encontrar redes de educação municipal seguindo uma ou outra data-corte e as particulares , em função da Deliberação CEE n.73/2008, seguindo a 30/06.

Como é fácil perceber, há inconstitucionalidade neste procedimento porque faz com que uma criança que aniversaria em 1/04 seja impedida de ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental na escola pública da capital paulista, mas possa ser matriculada em uma escola particular deste mesmo município.

Outro exemplo de inconstitucionalidade da da-corte é o da menina de Curitiba, cuja data corte é 31/12 em função de uma lei estadual, seja impedida de seguir seu pai em transferência de emprego porque a escola paulista não aceita matrícula diante de sua data de nascimento. Se a pequena vier a estudar em São Paulo terá que voltar um ano, o que é inconcebível o atraso dos estudos, ao invés de promovê-los e/ou acelerá-los.

É disso que se trata as datas de corte, sobretudo, no Estado de São Paulo.

Por isso os pais lutam desde o final de 2011 com algumas ações:

- novembro/2011 - criação de um grupo no facebook Anistia para as crianças com 5 anos http://www.facebook.com/groups/200508020020685/

- janeiro/2012 - criação de um abaixo-assinado para pedir ao Ministério Público Federal nos Estados que impetrassem ações civis públicas contra a data-corte http://www.facebook.com/groups/200508020020685/

Matérias na imprensa :

http://www.soniaranha.com.br/2012/03/17/pais-continuam-em-luta-para-garantir-os-direitos-de-seus-filhos/

http://www.soniaranha.com.br/2012/03/09/pais-em-luta-pelos-seus-filhos/

De modo que hoje é uma vitória para as crianças. Será completa quando a Justiça conceder liminar a esta ação civil pública.

Parabéns Dr. Jefferson Aparecido Dias , autor da ação, que está a garantir a nossa Constituição Federal.

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A superdotação de crianças é uma questão que as escolas não sabem lidar porque , em geral, estão tão preocupadas com o déficit disso e daquilo que crianças superdotadas passam completamente desapercebidas ou neglicenciadas.

A Dra. Claudia Hakim , membro do Conselho Brasileiro de Superdotação, indicou os colégios que melhor lidam com crianças superdotadas.

Recomendo a leitura aquiBlog Mãe de Crianças Superdotadas

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O IV Encontro Paulista de Pais de Crianças Superdotadas acontecerá no dia 28 de Março, quarta-feira, às 20:00 hs, em São Paulo, na Rua Itápolis 1.020, Pacaembu.

O custo pela participação deste encontro será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa.

Estão convidados pais, professores, psicólogos, educadores, pedagogos, médicos, profissionais da área ou pessoas que têm interesse ou afinidade pelo assunto e quem quiser participar.

Os interessados deverão fazer a sua inscrição através do e-mail : claudiahakim@uol.com.br

É muito importante, para as nossas crianças que pais de crianças superdotadas, talentosas e habilidosas, bem como as escolas que passam a maior parte do tempo educativo com eles, participem ativamente de uma educação diferenciada de seus filhos e alunos e compartilhem as dúvidas, as angústias, as experiências e diferentes pontos de vista com os participantes do encontro.

Os organizadores agradecem antecipadamente a participação.

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