Muitos responsáveis ficam em dúvida sobre os limites da atuação das escolas particulares quando há problemas de inadimplência, divergências contratuais ou conflitos de convivência. Uma questão recorrente é: a escola pode cancelar a matrícula de um aluno sem aviso prévio?
A resposta é não.
O cancelamento da matrícula sem comunicação prévia ao responsável é considerado uma prática abusiva, pois fere os princípios da transparência e do direito à educação.
A Lei nº 9.870/1999, que regula as mensalidades escolares, permite que a instituição não renove a matrícula para o ano seguinte em caso de inadimplência, mas não autoriza o desligamento imediato durante o período letivo sem aviso e sem o devido processo de comunicação.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 53, inciso I) garante o direito do estudante de “ser respeitado por seus educadores” e de “acesso e permanência na escola”.
Portanto, para que o cancelamento seja válido, a escola precisa:
- Informar previamente o responsável legal, por escrito;-
- Estabelecer prazo razoável para regularização da situação (seja financeira ou disciplinar);
- Respeitar os direitos básicos do aluno, evitando constrangimento ou prejuízo pedagógico.
Em resumo: A matrícula não pode ser cancelada de forma repentina e sem comunicação.
Caso isso ocorra, os responsáveis podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou buscar orientação jurídica para resguardar o direito do estudante.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








