
Muitos estudantes e responsáveis se perguntam se a escola pode negar a recuperação quando o aluno apresenta dificuldades em determinada disciplina. A resposta é não.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 24, inciso V, alínea “e”, garante expressamente que os estabelecimentos de ensino devem “obrigatoriamente oferecer estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar”.
Isso significa que a recuperação é um direito do aluno e um dever da escola, independentemente de estar prevista ou não no regimento escolar.
Recuperação no contraturno
Na prática, muitas escolas organizam a recuperação no contraturno, isto é, em horário diferente das aulas regulares. Essa medida é permitida, desde que:
- Seja acessível a todos os alunos que necessitem;
- Não funcione como punição, mas sim como apoio pedagógico;
- Tenha acompanhamento adequado e planejado, respeitando o objetivo de garantir a aprendizagem.
Negar a recuperação é ilegal
Negar ao estudante o direito de frequentar atividades de recuperação constitui violação da LDB e pode ser questionado administrativamente ou até judicialmente.
A recuperação é uma forma de garantir o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola e de evitar reprovações injustas.
Conclusão
A recuperação escolar não é uma “opção” da escola, mas um direito do aluno. Cabe à instituição organizar a melhor forma de oferecê-la — inclusive no contraturno —, mas nunca negá-la. O objetivo central é assegurar que o estudante tenha todas as oportunidades de aprender e se desenvolver plenamente.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








