Você sabia que nenhuma escola particular pode reter documentos escolares por inadimplência? Muitos pais e estudantes enfrentam situações constrangedoras ao tentar solicitar históricos, boletins ou certificados e receber a negativa da instituição com a justificativa de que há mensalidades em atraso.
O que muita gente não sabe é que essa prática é expressamente proibida por lei e configura uma violação ao direito à educação e ao direito do consumidor.
⚖️ O que diz a lei?
A Lei nº 9.870/1999, que regula a cobrança de mensalidades escolares no Brasil, é clara em seu artigo 6º:
Art. 6º – São proibidas, especialmente:
I – a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento;
II – a cobrança de valores superiores aos estabelecidos no contrato ou aos permitidos por esta Lei.
Ou seja, nenhuma instituição pode punir o aluno por dívida dos pais ou responsáveis. A inadimplência deve ser resolvida por meios legais (como cobrança judicial ou extrajudicial), mas nunca prejudicando o direito do estudante de prosseguir nos estudos ou obter seus documentos.
🧾 Quais documentos a escola não pode reter?
Mesmo que haja mensalidades em atraso, a escola não pode se recusar a entregar:
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📄 Histórico escolar
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📄 Boletim
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📄 Certificado de conclusão
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📄 Declaração de matrícula ou frequência
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📄 Declaração de notas
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📄 Guia de transferência
Esses documentos pertencem ao aluno e são essenciais para a continuidade dos estudos, ingresso no ensino superior, concursos públicos, processos seletivos e comprovações formais.
Exemplos reais (ou quase)
Imagine o caso de João, que concluiu o 3º ano do Ensino Médio em uma escola particular, mas seus pais enfrentaram dificuldades financeiras e não conseguiram pagar os últimos meses do ano letivo. Ao tentar se inscrever em uma faculdade, João pediu seu histórico escolar e foi informado que só receberia o documento após quitar a dívida.
Esse tipo de situação é ilegal. João não pode ser penalizado por um problema financeiro da família. A escola, nesse caso, comete um abuso e deve ser responsabilizada.
Outro exemplo é o de Carla, que se transferiu de cidade e precisa da guia de transferência para continuar os estudos. A escola se recusa a entregá-la por conta de um débito antigo. Mais uma vez: isso é proibido.
📣 O que fazer se a escola negar os documentos?
Se você ou alguém da sua família passou por uma situação como a descrita acima, veja como agir:
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✅ Solicite formalmente o documento por escrito (e-mail ou protocolo físico);
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📸 Guarde provas da negativa da escola (mensagens, e-mails, áudios);
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📞 Denuncie ao Procon do seu Estado — eles podem intermediar o caso;
- 👩⚖️ Em casos extremos, entre com ação judicial com pedido de liminar para liberação dos documentos.
Informação é proteção
A retenção de documentos escolares é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda acontece com frequência. Muitas famílias não conhecem seus direitos e acabam sendo vítimas de constrangimentos desnecessários.
Compartilhar essa informação é uma forma de garantir que mais pessoas saibam que o direito à educação não pode ser condicionado ao pagamento de dívidas.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








