
Muitas pessoas acreditam que, por força da legislação de inclusão, o estudante com deficiência esteja automaticamente imune à reprovação. Essa ideia, embora bem-intencionada, não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) nem no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), mas antes revela desconhecimento dos princípios que garantem a igualdade de oportunidades sem, contudo, anular o processo avaliativo.
O que a legislação exige é que as escolas ofereçam acessibilidade, adaptações curriculares e apoio especializado, não que dispensem a avaliação ou a exigência de aprendizagem mínima.
O artigo 59 da LDB determina que a oferta da Educação Especial deve se dar preferencialmente na rede regular de ensino, por meio de acessibilidade física, recursos pedagógicos e equipe especializada. Já o Decreto 7.611/2011 regulamenta o atendimento educacional especializado, prevendo o serviço de sala de recursos multifuncionais e a elaboração de instrumentos de avaliação adaptados às especificidades de cada aluno. Portanto, se ao final das etapas letivas o estudante, mesmo após receber todos os subsídios necessários, não atingir os objetivos de aprendizagem, ele poderá, sim, ser reprovado — desde que o processo tenha sido transparente, documentado e fundamentado em critérios objetivos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas (ratificada pelo Brasil pelo Decreto 6.949/2009) reforçam o direito à educação inclusiva, sem discriminação e com ajustes razoáveis. Esses ajustes incluem, por exemplo, tempo suplementar em provas, materiais em formatos acessíveis ou uso de tecnologia assistiva.
No entanto, esses instrumentos não se confundem com atestado de aproveitamento automático: eles existem para garantir que o estudante tenha igualdade de condições na demonstração de seus conhecimentos, e não para alterar o conceito de avaliação.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
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Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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