
O aluno tem direito de se ausentar da escola para consultas médicas, realização de exames ou outros atendimentos de saúde, desde que apresente atestado médico que justifique a ausência.
A legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante não só o direito à educação, mas também o direito à saúde e ao desenvolvimento integral.
Por isso, é ilegal penalizar um estudante com reprovação, perda de nota ou exclusão de atividades por faltar à aula por motivo médico.
A escola deve registrar a ausência como justificada, e o estudante tem o direito de recuperar os conteúdos e atividades perdidas. A apresentação do atestado médico é fundamental para garantir esse direito — mesmo em casos de ausência por apenas um dia, no entanto, ATENÇÃO: o atestado médico NÃO ABONA FALTA. Ele justifica a ausência do aluno, mas é registrada a ausência.
É importante lembrar que o aluno TEM DIREITO de se ausentar 25% da CARGA HORÁRIA TOTAL DO ANO. Então, se a série tem 1000 horas/aula durante o ano, o aluno tem DEVER de frequentar 750 horas/aula e PODE faltar 250 horas, o que significa 50 dias letivos sem reprovar por frequência.
Esse equilíbrio entre saúde e educação é essencial. Cuidar do corpo e da mente também é parte da formação escolar.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica!
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








