
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece princípios fundamentais que orientam o processo de avaliação na educação básica.
De acordo com a legislação, a avaliação deve ser contínua e cumulativa, acompanhando o desenvolvimento do aluno ao longo de todo o percurso escolar. Isso significa que não deve se restringir a provas pontuais, mas considerar o progresso e o empenho demonstrados durante o processo de aprendizagem.
A LDB também destaca:
1) aspectos qualitativos devem prevalecer sobre os quantitativos, reforçando a importância de avaliar o aluno de forma integral, levando em conta suas habilidades, atitudes e evolução, e não apenas os números ou notas obtidas.
2) valorização dos resultados alcançados ao longo do período letivo em detrimento das provas finais, o que busca evitar a reprovação baseada em um único momento de avaliação.
3) oportunidades de recuperação paralela, permitindo que o aluno supere suas dificuldades de aprendizado sem esperar o fim do ano letivo.
4) aceleração de estudos para alunos com atraso e de avanço para aqueles que demonstram domínio do conteúdo, respeitando os diferentes ritmos e potencialidades individuais.
Apesar disso, a Constituição Federal permite pluralidade de ideias e, em função disso, a LDB também permite diferentes formatos de escolas, adotando diferentes concepções de avaliação e ensino.
O problema é a distância entre uma concepção vanguardista expressa em lei e a obsoleta concepção de avaliação que, na última década, as escolas particulares, em seus Regimentos Escolares, resolveram adotar. Entraram no túnel do tempo e estacionaram na década de 1970, bem de acordo com o espírito golpista e conservador do século XXI. Assim, os sistemas de avaliação dessas escolas (com raríssimas exceções) não apenas priorizam os aspectos quantitativos, como também reprovam por décimos — prática que, na década de 1990, já havia sido superada, conforme expressa a LDB, promulgada em 1996.
De modo que contrariando a nossa legislação de ensino e com uma visão tecnicista/mecanista de nossa educação, formando pessoas para serem competitivas e com sangue nos olhos para enfrentar um mercado cada vez mais voraz, os alunos, sobretudo os do Ensino Médio – etapa da Educação Básica mais feroz na disputa do mercado educacional -, são reprovados por décimos:
Média da escola 6,0 , o aluno fica reprovado por 5,98 ou por 5,95 Sim, estamos diante dessas bizarrices que jogam fora a vida de um aluno sem dó nem piedade e muitas vezes por um único componente curricular.
Reponda-me você da área educacional: o que significa os 0,02 de conteúdo programático essencial para a aprovação do aluno? DUVIDO quem saibam dizer!!! Não sabem.
E por qual motivo? Porque seguem a métrica, seguem a média ponderada ou todas as pirotecnias dos cálculos para chegar no resultado 5,98.
É o absurdo, do absurdo.
Toda a legislação de ensino jogada no lixo pela maioria das escolas particulares e contra toda a recomendação de atos normativos do Conselho Nacional de Educação e dos Conselhos Estaduais.
No Estado de São Paulo, um Conselheiro na Indicação CEE-SP n.167/2017
disse o seguinte:
“Embora seja razoavelmente difundida a ideia de que avaliar é sinônimo de medir, de atribuir “valor” sob a forma de uma
nota numérica ou de um conceito, é imprescindível reconhecer que avaliar não significa ou não se restringe a
medir.
“Em uma escala de 0 a 10, a partir de que diferença entre as “notas” é possível admitir a “distância” entre as “quantidades” de aprendizagem que elas representam? Em que medida décimos são capazes de refletir diferenças significativas de domínio do conhecimento? Até que ponto é possível classificar objetivamente as questões ou itens que compõem uma prova de acordo com o grau de dificuldade presumido pelos professores que as elaboram? Em que medida são equivalentes os critérios de avaliação adotados por diferentes professores que atuam em um mesmo componente curricular? E entre diferentes componentes curriculares?
De modo que as escolas particulares, em sua maioria, deram as costas às recomendações das instituições reguladoras da educação e estenderam as mãos ao mercado. E sabemos — ou ao menos supomos que muita gente saiba — que o mercado, na maioria das vezes, não se preocupa com a formação integral do ser humano.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








