
Quando alguém descobre que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio que recebeu é inválido, a sensação é de perplexidade. Muitas pessoas estudam em supletivos ou modalidades à distância, pagam mensalidades, fazem provas e acreditam ter conquistado um documento que lhes abrirá portas. Mas aí, ao entrarem na faculdade ou participarem de concurso, descobrem que o certificado que possuem não “vale” juridicamente. Isso acontece porque não basta ter recebido um papel dizendo “ensino médio concluído” — o certificado precisa obedecer a critérios legais muito específicos para ser reconhecido.
O primeiro problema costuma estar ligado à autorização da escola. Se a escola que emitiu o certificado não estava credenciada ou autorizada pela Secretaria de Educação do Estado a funcionar para o Ensino Médio em modalidade de Jovens e Adultos (EJA) e/ou na modalidade a distância (EAD), o documento pode não ter validade.
Em muitos relatos, escolas fechadas, extintas, ou que operavam de forma irregular emitiram certificados sem visto “confere” ou sem registro do concluinte no cadastro estadual competente. Em São Paulo, por exemplo, o GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar) é o sistema que registra os alunos concluentes; sem esse registro, o documento certificado não será reconhecido.
Outro ponto crítico é o certificado ter sido emitido por uma escola do Estado onde o aluno não reside ou que a escola não tenha competência para emitir documentos válidos naquele território. Certificados emitidos por escolas de outro Estado sem autorização para tal, ou cujas autorizações estavam vencidas ou tinham sido cassadas, geram impedimentos quando se tenta usar esse documento para validar diplomas universitários ou mesmo para concursos públicos.
Além disso, há casos em que o estudante já ingressou em curso superior, concluiu seu curso, mas no momento de solicitar o diploma é barrado porque a instituição exige comprovação formal do Ensino Médio válido — com histórico escolar, certificado e todos os trâmites legais — e descobre que o documento que tinha não preenche os requisitos. Isso pode resultar em atraso na emissão do diploma ou até a proibição de colar grau.
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Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
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