A Lei n.20.817/2013 sancionada no último dia 29 de julho pelo governador mineiro Anastasia fere o princípio da isonomia garantidos pela nossa Constituição.
Ela rema contra a maré, pois são inúmeras as decisões judiciais que apontam a inconstitucionalidade do critério da data de corte, rema contra a Lei Estadual n.5.488/09 do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Estadual n.16.049/2009 ,do Estado do Paraná.
Diferentemente dos meus colegas de profissão mineiros, que lutaram até conseguirem que esta lei fosse sancionada, com argumentos de que a criança com 5 anos a completar 6 anos após o 30/06 deve permanecer na Educação Infantil, porque lá que é o lugar do lúdico, ao contrário do 1o ano do ensino fundamental, muito mais rigoroso, com sistema de avaliação mais apurado, eu considero esta lei um tremendo retrocesso e faço votos que o Ministério Público Federal em Minas Gerais continue firme em sua luta impetrando uma nova ação civil pública visando garantir o direito das crianças avançarem em seus estudos desde que sejam aptas para isso.
O que os educadores mineiros não levaram em consideração é que a lei, da forma como foi escrita, determina que uma criança com 5 anos, completando 6 anos em 30 de junho, tem mais direito a prosseguir nos estudos do que outra que completará os 6 anos no dia 1º de julho.
Data-corte não leva em consideração a diversidade. Cada criança é uma criança. Uma com 6 anos completados em janeiro pode não contar com as competências e habilidades para enfrentar um 1º ano do ensino fundamental, ao passo que uma outra que completará 6 anos apenas em julho, portanto após a data-corte 30/06, pode já estar apta.
E como saber? Avaliando caso a caso. E quem avalia? A escola, seus professores, juntamente com os pais, são os que sabem dizer se aquela criança específica poderá ingressar no ensino fundamental ou não. Simples assim.
E a base científica para determinar a data de aptidão/prontidão, qual seria? 31/03, 30/06, 31/05? Em quais fundamentos pedagógicos estão ancoradas? Ora, ora, isso não existe. Minas Gerais até bem pouco tempo atrás seguia a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação, por intermédio da Resolução n.06/2010 e agora, de acordo com a lei n.20.817/2013, passou para a data-corte 30/06 e de uma hora para outra os nascidos em abril, maio e junho, que meses atrás não podiam ser matriculados no 1º ano, passaram a estar aptos a frequentá-lo!
Absurdo.
Estamos nesse embrolho desde 2010 e penso que um caminho promissor para eliminar o problema de vez é o Supremo Tribunal Federal votar contra a constitucionalidade da data-corte, pois há tramitando no STF a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n.17, promovida pelo Estado de Mato Grosso,cujo relator é o Ministro Ricardo Levandowski . (lei aqui a respeito http://blog.centrodestudos.com.br/nossas-criancas-estao-nas-maos-do-superior-tribunal-federal/ )
O STF ao votar contra a constitucionalidade da data-corte estará garantido o princípio da isonomia expresso em nossa Constituição e com isso sentenças judiciais conquistadas por intermédio de ações civis públicas ganharão certamente mais força.
Olá Sonia, Estou em um dilema que não me deixa dormir…Tenho uma filha que irá completar seis anos dia 12 de julho de 2015 , doze dias após a nova data de corte , ela alem de ser grande é super inteligente , Entrou lendo na escolinha com tres anos e aos quatros já escrevia, Tenho como comprovar isto através da escolinha onde ela se formou no pré este ano, A própria escola me incentivou tentar escola para ela este ano , Não tenho pagar uma escola particular este ano e não estou conseguindo ingressa la em uma escola pública …Estou sofrendo por pensar que ficará sem estudar este ano…Por favor oque eu poderia fazer para ajudar ?? Desde já agradeço Junia
Junia, para eu poder lhe ajudar preciso saber qual é o seu Estado e cidade?
Você está buscando matrícula em escola pública municipal ou estadual?
Aguardo.
Bom Dia!
Prof: Sonia
O meu problema é o seguinte e ai nao sei se essa lei foi boa ou ruim… o certo é que minha filha faz tres anos em 04/04/2012 portanto quatro dias apos a data corte que era 31/03 mais a creche conveniada com a prefeitura nao quer fazer a matricula pois ela diz que ainda esta valendo a lei antiga de 31/03 .. quer dizer so vou poder matricular minha filha somente no ano que vem…. mais se valer a lei nova vou poder matricular ela agora mesmo entrando um pouco mais cedo… e ai como devo proceder parece que esta nova lei no meu caso foi benéfica ou estou raciocinando errado….. a escolinha nao quer aceitar a matricula de minha filha por que a data corte segundo ela é 31/03 e so mudou para quem vai entrar no ensino fundamental … esta certo isso
desde ja agradeço a atenção dispensada… a ja ia me esquecendo so de bh ok…
Edmilson, em Minas Gerais é bem complicada a situação.
Há uma lei estadual cuja data de corte é 30/06, porém válida apenas para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Para a Educação Infantil segue a 31/03, infelizmente.
Então, para que a sua filha seja matriculada na educação infantil só com mandado de segurança.
Para impetrar o mandado de segurança vc poderá buscar a Defensoria Pública ou constituir um advogado.
Abraços
Concordo plenamente, estão antecipando demais o conteúdo e fica desproporcional ao desenvolvimento das crianças. Por isso tantas com dificuldades de acompanhar, precisando de reforço, acompanhamento pedagógico, psicológico…
A maioria das escolas não estão respeitando as crianças. Ser criança é coisa séria, não é? Abraços
Sônia,
É possível fazer uma avaliação com tão pouca idade? Ainda não marquei. Eu corro o risco da avaliação dar ok, ele continuar no primeiro período e na hora de alfabetizar (1ª série) em uma escola maior e consequentemente mais “puxada” falarem novamente que ele está imaturo, que está com dificuldade de acompanhar e que é melhor repetir? Tenho percebido que essas crianças de abril, maio e junho, quando têm alguma dificuldade, os pedagogos das escolas já falam logo que é a idade, que são os mais novos, imaturos ainda, que é melhor ser o mais velho…e recomendam repetir. Sinceramente, não vejo as escolas sugerindo algo diferente, trabalhando individualmente com essas crianças ou propondo alguma outra solução. Elas nao agem, devolvem o “problema” para os pais. Mandei um e-mail falando exatamente isso para a escola e eles nem responderam. Outra pergunta, você como pedagoga pode apontar algo negativo que possa ocorrer da criança ficar “atrasada” e ser o mais velho? Ou normalmente só existe “problema” com os mais novos e ser o mais velho é sempre melhor, como dizem…? Obrigada, Samara
Samara, este argumento de ser o mais velho ou o mais novo não é um argumento pedagógico. É um absurdo um profissional da área da educação fundamentar sua opinião ou decisão baseando-se em crendices.
Tudo depende da criança e cada criança é uma criança. Há crianças que atingem o amadurecimento cognitivo e emocional mais rápido do que outras, mas não está necessariamente ligado a idade cronológica.
De modo que o argumento é furado.
O que é preciso olhar é para o seu filho. O seu filho, fulano de tal, nascido em tal data, filho de tais pessoas , nascido em determinada cidade , isto é, uma criança única e singular, está apta emocionalmente e cognitivamente para avançar ou não?
Agora o que eu acho é que as escolas estão com um conteúdo de 1 ano que não é adequado para 5 anos a completar 6 anos e para 6 anos. Elas mantiveram o conteúdo da 1a série antiga para crianças de 7 anos a 8 anos. É aí que está a distorção. Então uma criança de 5 anos a completar 6 anos de fato ainda não está pronta para um conteúdo forjado para crianças de 7 a 8 anos.
Este é um grande problema e que não está nas crianças e em seus pais mas na forma como as escolas assumiram o ensino fundamental de 9 anos o que difere em número e grau do que foi recomendado pelo MEC/CNE.
A Resolução CNE/CBE n.07/2010 recomenda que não ocorra reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental solicitando que estes três primeiros anos sejam vistos como um único ciclo ou bloco pedagógico.
Este é um grande problema e infelizmente não vejo solução a curto prazo.
Abraços
Pois é, com essa manifestação da escola, dessa forma, e assim tão cedo, já demostraram que não irão “ajudar muito” com ele no 1º período… Custei a decidir isso e agora volta o dilema. Quase todos os pedagogos aqui, pelo menos os que eu conversei falam a mesma coisa: é melhor mantê-lo mais tempo na educação infantil, é melhor ser o mais velho do que o mais novo… E as escolas estão fazendo terrorismo mesmo, sempre “alertando” que há mais chance de dar problemas, para eles, eu acho. Na minha opinião, querem fugir do “possível problema” e de uma dedicação maior, mesmo que temporária. É para eu, é muito difícil prever se ele continuará a ter dificuldades, se isso voltará mais tarde pelo mesmo motivo…Mas, do outro lado eu também estava achando que ele estava perdendo a oportunidade de ter mais estímulo, ele era dos mais velhos e o resto da turminha ainda muito imatura, dentro do normal, por isso optei por fazer essa tentativa. Eu sinceramente estou achando muito difícil avaliar se para ele é melhor ser o mais velho da turma ou o mais novo, mas vou tentar achar um bom pedagogo e isento dessa “opinião própria” que todos costumam ter. Mais uma vez obrigada. Ps: Se tiver alguém em BH para indicar, eu aceito.
Samara, de pronto eu não tenho quem indicar em BH, mas vou dar uma busca e obtendo um nome eu lhe informo,ok?
Abraços
Olá Sônia, gostaria de trocar uma idéia com vc. Se se alguém quiser contribuir com o debate, fiquem à vontade.
Como falei, devido a terem derrubado a data corte, pulei 1 ano com o meu filho que faz 4 anos em maio. Ano passado ele estava no maternal 2 e este ano no 1º período. Eu já esperava que ele tivesse problemas no início, se não acontecesse é que eu acharia estranho. Afinal de contas, além de ter mudado a professora, todos os colegas (os outros que pularam mudaram de escola), ainda pulou um ano, ou seja, um pouco mais “difícil”. É de se esperar problemas, não é? Porém a escola me mandou um bilhete na semana passada chamando para uma reunião, com apenas duas semanas de aula. Eu já ia tomar a iniciativa para isso, mas para não parecer tão ansiosa, ia aguardar mais tempo. Achei 2 semanas precipitado demais. Só hoje pude ir lá. A diretora já foi logo falando que está preocupada com o meu filho, que ele está desestimulado e tem receio dele pegar raiva da escola. Comparou ele muito com outra coleguinha que pulou tb, tem a mesma idade, mas veio de outra escola. Disse que a menina chegou como ele, sem saber escrever nada e que agora já escreve todas as letras, com 3 semanas….rs…(não acreditei). Não acho correto essa comparação, pois não sei a realidade da menina, se os pais estão treinando em casa, etc… Eu não fico insistindo com o meu, exatamente p/ ele não pegar raiva e a vontade de aprender. Ele já reconhece as letras, e fala A de avião, B de bola….etc. Mas tudo fui na brincadeira de forma lúdica. Pois acho cedo demais uma criança escrever qualquer coisa com 3 ou 4 anos, eles acabam é decorando e não entendendo…A professora disse que ele está tendo dificuldade para escrever o nome e mostrou um trabalho (de escrever letras) onde ele rabiscou tudo, em “protesto” (palavras da diretora). Eu falei o tanto que li, pensei e conversei com várias pessoas (incluindo muitos pais com situação parecida) ano passado e que avaliei muito antes de tomar essa decisão. E apesar de saber do risco e ainda não ter certeza se fiz a escolha certa, achava precipitado demais uma decisão agora, devido ao pouco tempo do início do ano letivo. A diretora já foi logo sugerindo colocar no maternal 3 e disse que em 2 ou 3 semana já é tempo suficiente para avaliar, que acha que ele está imaturo, sem interesse e que só tem 1 vaga no maternal 3, e que ela não pode segurar essa vaga caso apareça depois do carnaval alguém interessado…Não gostei dessa pressão, eu não vou cair na “pilha” dela, não sou impulsiva e gosto de avaliar muito antes de tomar as minhas decisões. Vc acha que é pouco tempo ou não? Se eu tentar por mais um tempo posso piorar as coisas?
Realmente ele não está tão animado como ano passado. Mas também tem tantos fatores… Também acho muito difícil avaliar maturidade com tão pouco idade. E acho que ele está perfeitamente dentro do normal da idade dele, que só faz 4 em maio. Sei que sou suspeita, mas acho ele inteligente e com a maturidade bem adequada. Ele é muito curioso, detalhista e super comunicativo com os colegas. Mas tem pouca paciência com as atividades, a professora do ano passado já falava. Ele fazia rápido, era o primeiro a acabar, pois queria terminar p brincar. O que mudou esse ano é que ele não consegue terminar mais rápido, tem dificuldade para escrever as letras….Sinto é falta de escola Infantil de verdade, com mais lúdico, mais brincadeira, mais música ou outras atividades, a escola dele tradicional e não vejo outra escola muito diferente próxima. Pode ser, se eu não ver outra solução, que eu acabe mudando e colando ele no maternal 3, mas sinceramente não acho que essa é a solução. Criança sente falta de brincadeira, de tudo mais lúdico. O mercado, os pais e as escolas estão exigindo demais das crianças, diminuindo o tempo delas serem realmente crianças. Penso eu, que uma infância bem vivida como criança contribui muito para um adulto mais seguro e satisfeito. O que vc acha disso tudo, como pedagoga e como pessoa também? Obrigada, Samara
Samara, a meu ver , não é o seu filho que está com problemas, mas a escola.
Em Minas Gerais houve e há um enfrentamento tremendo dos profissionais da educação contra avanço de série em função de sentença judicial ou lei estadual derrubando a data-corte. Daí eles ficam fazendo terrorismo junto aos pais.
Claro, você tem toda a razão, é pouquíssimo tempo para avaliar a criança. As aulas acabaram de começar.
Concordo com toda a sua análise. O tal do 1o período, faz parte da Educação Infantil e ,portanto, deve se preocupar com as atividades lúdicas sim. Não é por isso que os profissionais da área de educação em Minas têm brigado tanto?
Se filho só tem 3 anos a completar em maio 4 anos e não pode saber escrever ou ler. Ele aprenderá no tempo certo.
De mais a mais ele aniversaria em maio, praticamente, 30 dias depois da data-corte 31/03 , portanto, não pode haver diferença tão relevante entre ele e os demais coleguinhas que aniversariam antes .
Eu recomendo que você insista em mantê-lo no 1o período e se a escola fizer mais pressão você faça a denúncia junto ao Ministério Público Federal que é super bacana e está bem atento com a questão da data-corte, porque são responsáveis pela sentença judicial.
Outra providência que você poderá tomar para dar cabo do terrorismo sobre você e seu filho é submetê-lo a uma avaliação psicopedagógica visando um laudo que ateste a capacidade emocional e cognitiva para cursar o 1o período ,mas para isso escolha bem qual profissional contratar para este serviço , isto é, uma profissional isenta e técnica, porque já vi também aí em Minas a profissional não atestar a capacidade da criança, porque ela acha tem que ficar mais tempo na Ed.Infantil. O que deve ser exigido na contratação dos serviços é um atestado técnico e não uma opinião de juízo de valor, pois a escolha é exclusivamente sua.
Esta é a minha recomendação.
Esta minha recomendação seria outra se o seu filho aniversariasse em setembro, outubro ou mesmo em agosto, daí em geral, há uma diferença significativa que seria necessário ficar muito atenta, mas 30 dias da data-corte 31/03 e dentro da data-corte 30/06 não há o que se discutir.
Abraços!
Ah, adorei a entrevista:
http://www.youtube.com/watch?v=WhvyRmJatRs&feature=player_embedded
Samara, eu também
https://www.soniaranha.com.br/gestao-escolar-com-o-prof-vitor-henrique-paro/
Esse está sendo o problema, a mudança do antigo “pré” ter virado “primeiro ano”. Com isso querem alfabetizar as crianças no 2º período ou até antes, um exagero. Mas, são raras as escolas que nadam contra a maré e, deixam as crianças serem crianças também na escola. A maioria está na briga pela melhor nota do Enem. Ter alunos com as melhores aprovações estão fazendo as escolas se tornarem “as melhores”…
Eu pulei o maternal III e o meu filho que irá fazer 4 em maio está no 1º período este ano. Ontem veio um “dever de casa” pedindo para ele escrever o nome completo. Ele não sabe escrever letra nenhuma, só reconhece algumas. Eu acho um exagero a criança ser cobrada a escrever o nome completo com 3 anos.
Olá Samara,
Sobre o 1o ano e a 1a série
https://www.soniaranha.com.br/tag/1o-ano/
Abraços
Olá, bom dia! Tenho um filho de 4 anos, ele é de maio de 2009 e estava cursando o maternal. De repente com a nova lei me vi na situação de pular o 1º período e matriculá-lo no 2º período porque segundo especialistas ele deverá ir por 1º ano do ensino fundamental em 2015. Sinto que ele é imaturo pra acompanhar o segundo período. O que vc me sugere a respeito disso? É melhor antecipar ele agora do que depois ter de avançar o 2º período indo direto para o 1º ano?
Desde já agradeço e aguardo resposta
Ivanilda,
Acho que se é preferível pular o 1o período.
Veja bem, não existe do ponto de vista oficial o tal do 1o período e 2o período. O que existe é Educação Infantil dividida d 0 a 3 anos – creche e de 4 a 5 anos pré escolar.
As escolas de Ed.Infantil é que inventam esta nomenclatura que em cada escola e lugar é diferente:
1o período, 2o período, maternal I, infantilI ,infantil II , jardim I , grupo 3 enfim…
O que importa é que é Educação Infantil e as escolas deveriam olhar para isso com um único bloco pedagógico daí não haveria este tipo de problemas porque as crianças seriam agrupadas nas atividades de acordo com a sua capacidade e não por idade.
Enfim.. dito isso o que é melhor a ser feito:
De modo que eu entendo que seu filho deve pular o 1o período e ser matriculado no 2o período já que em 2015 ele estará no 1o ano do ensino fundamental.
O que você também deve discutir na escola é o 1o ano . As escolas não entendem mas estamos aqui para fazê-las compreender que o 1o ano não é a 1a série antiga.
Leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/tag/1o-ano/
De modo que se a escola fizer um 1o ano como deve ser feito para atender os alunos com 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo daí não vejo problema algum.
É isso! Abraços
Gostaria de deixar uma pergunta para todos aqueles que disseram que as escolas informaram que deveriam pular um ano as crianças que fazem aniversário depois de 30/03 e até 30/06 devido a lei estadual de 2013 em Minas. Quem optou por manter o filho, sem pular uma série, teve que entrar com mandado de segurança?
Eu passei por esse problema, aliás, ainda passo, pois não sei se fiz a melhor escolha. Meu filho é de maio, pulou do maternal 2 (2013) para o 1º período (2014). Mas a escola deu as duas opções, teve pai que escolheu manter como estava, seguindo a resolução de 2010 e outros pularam seguindo a lei. Cada um avalindo o seu filho. Nada foi obrigado e ninguém precisou de justiça. Até mesmo porque ficaram brincando de criar resolução, lei, etc…mudando essas datas de cortes e virou uma bangunça. Então, para as crianças que já estavam matriculadas, ninguém foi obrigado a pular. Acho até que, mesmo que está matriculando pela primeira vez esse ano, as crianças de abril e maio ainda podem optar por “atrasar” ou “adiantar” (seguindo a lei estadual). O pior é se a resolução nacional virar lei e mudar a data novamente, voltam as dúvidas e a bagunça continua.
Olá,boa tarde! meu filho tem 8 anos e até hj me sinto frustrada quando alguém me pergunta se ele é um aluno repetente por causa desta lei em 2010; quando tudo mudou muitos pais da minha cidade optaram por colocar seus filhos em escolas particulares,mais como eu não tinha condição,não pude fazer o mesmo;agora somos obrigados a conviver com isto..
E quando eu soube que a data-corte mudou novamente para :30/06,fiquei frustrada novamente e com muita raiva!! e agora como fica a situação dos que tiveram que ficar atrazados?
Shayne,
A Secretaria de Educação de Minas Gerais não se manifestou neste sentido.
Você poderia escrever uma consulta para a Secretaria de Educação ou mesmo para o Conselho Estadual de Educação e perguntar a respeito.
Nesta consulta expresse o seu desejo de ver seu filho ser reclassificado para a série seguinte já que ele tem direito em função da data-corte da lei estadual 30/06.
Você tem toda a razão. Em Minas Gerais as crianças saíram muito mais prejudicadas.
Abraços
Boa tarde, minha filha nasceu em 22/04/08 e quando entrou na escola teve que seguir o maternal I. Fiz matricula para o Infantil II esse ano de 2014 mas fui informada que posso pular o Infantil II e colocá-la no 1º ano do Ensino Fundamental. Isso procede? Estou com medo do fato de pular o Infantil II possa prejudicar minha filha. Qual sua opnião? Devo manter no infantil II ou passar para o 1º ano da Educação Infnatil? Sou mãe de primeira viagem e essa questão está tirando meu sono. Obrigada.
Olá Kenia,
Em Minas Gerais a confusão é grande, porque há uma lei estadual, mas há também um Parecer do Conselho de Educação:
Leia a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/minas-gerais-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
Veja, em Minas Gerais há lei estadual que diz que a data-corte é 30/06,o mesmo ocorre aqui em São Paulo e no Paraná e no Rio de Janeiro a data-corte é 31/12.
De modo que as crianças estão ingressando com 5 anos a completar 6 anos em junho.
Como a sua filha aniversaria em abril não vejo problemas dela seguir para o 1o ano do ponto de vista pedagógico porque ela estará com 6 anos por 8 meses no 1o ano é um tempo considerável, contra as crianças que entrarão com 5 anos e só completarão 6 anos em junho, serão apenas 6 meses com 6 anos no 1o ano .
Penso que é o melhor caminho ela seguir para o 1o ano, exceto se você considerar sua filha mais imatura do que a média da idade dela, daí sim o melhor é deixá-la na Ed.Infantil, caso contrário siga adiante.
No entanto, recomendo que verifique o programa curricular do 1o ano da escola que você pretende matriculá-la, se há reprovação , se há recuperação, se as crianças terão atividades lúdicas .. enfim..
Leia o que escrevi a respeito: https://www.soniaranha.com.br/a-antiga-1a-serie-e-o-atual-1ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos/
Abraços
o que cai nas provas de alunos que repetiram a 6 série e vai fazer uma prova para passar para a 7 série?
Thalya, não tenho a menor ideia, infelizmente vou ficar lhe devendo esta, ok?
Abraços
Prof Sônia
A minha questão é: e os alunos que são de julho? Qual a diferença entre uma criança que tem data de nascimento em 30 de junho para uma de 24 de julho por exemplo. O meu filho entra nesse caso. É de julho, o que acontece é que as outras crianças da mesma sala são bem mais novas em relação aos que mudarão. por exemplo a grande parte nem fez cinco anos ainda!!
O que vc acha de mandado de segurança?
Desde já agradeço!!!
Grande abraço
Claudia,
Eu acho que é uma opção o mandado de segurança.
Acompanhei vários aqui em São Paulo e com êxito.
Então vejo com bons olhos se os pais considerarem esta possibilidade, ok?
Abraços
minha filha estuda no pré escolar,ja com 5 anos de idade porem completou no dia 10/09/13 sendo que ela tem mais capacidade tamanho…para ir a frequentar o 1ºano no entanto ela nao entra pela data como explica essa situaçao?
Olá Patrícia, a situação é explicada porque sua filha nasceu em setembro e a data-corte 31/03 ou 30/06 barra a sua filha.
No seu caso você poderá tentar usar a sentença judicial que há em Minas Gerais.. tentar porque com a lei estadual de data-corte 30/06 a sentença pode ser suspensa.
Mas como a confusão está generalizada aí em Minas quem sabe você consegue sem ter que acionar a Justiça.
– Pegue o Parecer CEE-MG n.729/2013 , imprima e leve na escola porque ele diz que a data-corte a ser usada é a 31/03 para escolas particulares de dai você imprime a sentença judicial e leva junto.
Se a escola for pública daí não tem jeito , sua filha ficará barrada pela data-corte 30/06 e só conseguirá seguir para o 1o ano com mandado de segurança. Para você conseguir impetrar um mandado de segurança e conquistar uma liminar concedida pelo juiz você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública se houver em sua cidade, ok?
Parecer CEE-MG n.729/203 = https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
Sentença Judicial você pega neste post = https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
Boa tarde Sônia.
Gostaria de saber, como fazer pois meu filho estuda desde os 4 anos de idade, atualmente estuda na escola publica cursando o 2º período novamente, e faz sete anos em 29/04/2014, e já está bem adiantado na escola, tem como matricular ele ano de 2014 no 2º ano, pulando o 1º ano?
Olá Carlos Roberto,
Pela lógica de que só se ingressa em um curso pelo 1o ano, eu diria que não é possível pular o 1o ano do ensino fundamental até porque não haveria como regularizar o histórico escolar de seu filho, já que a LDB impede a reclassificação no 1o ano.
Mas ouço dizer aqui no blog que algumas escolas mineiras estão usando este expediente, mas não sei se com a anuência da Secretaria de Educação.
Então, respondendo a sua questão é não, mas para que você tenha certeza deve buscar a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais ok?
Abraços
Prezada Sônia,
Tenho uma filha que completa 06 anos em maio de 2014, já fui comunicada pela escola (escola particular) que ela devrá ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental em 2014, portanto ela não fará o 2º período. A minha pergunta é o seguinte: Caso no futuro eu não possa pagar uma escola particular, quando for solicitar a matricula dela em uma escola municipal ou estadual, será que vou ter dificuldades com relação a data do nascimento.
Simone, boa pergunta… mas não sei lhe responder com certeza…
Pela lógica não haveria problemas , mas como em Minas está uma confusão e eu ainda não consegui entender e, para falar a verdade, nem os órgãos competentes da educação e, tampouco, as escolas … tudo é possível.
Mas de qualquer modo você sempre terá o expediente do mandado de segurança, via Justiça, que garantirá o direito adquirido de sua filha a prosseguir nos estudos e não voltar para trás.
Leia as últimas de Minas Gerais…
Leia https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
Leia minhas considerações https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
Gostaria de trocar ideías com advogado, peço a gentileza me informar via email
Grato
Olá José Gomes,
Feito.
Prezada Profa. Sônia Aranha
Estou na mesma situação da de muitos pais, não concordo com esta lei e estou me vendo obrigada a cumpri-la, minha filha irá completar 6 anos em 11/06 do próximo ano e não gostaria que ela fosse “promovida” para o 1º ano do ensino fundamental. Ela não tem maturidade emocional e nem cognitiva para isto. Ela ainda é uma criança de 5 anos e terá que perder o ensinamento lúdico da educação infantil, para assumir responsabilidades maiores que vêm atrelada ao 1º ano do ensino fundamental. Existe outro problema caso eu mude de estado como ficaria o ingresso dela na escola? Enfim estou utilizando deste meio como forma de desabafo, pois não estou sabendo o que fazer para conseguir matriculá-la no 2º período. Em outubro a escola dela, que é particular, fez uma reunião com os pais, nos explicaram sobre a nova legislação e nos deram um documento para assinar se concordávamos ou não com o avanço de nossos filhos, assinei o documento não concordando com o avanço dela para o 1º ano do ensino fundamental e fiquei tranquila em relação a isto. Porém na última semana de novembro recebi uma carta da escola junto com a renovação de matrícula me comunicando que minha filha teria que ser matriculada no 1º ano e não no 2º período, porque a lei não dava outra opção e sim o cumprimento da mesma. Fui até a escola questionar e eles disseram que lamentavam muito, porém não podiam fazer nada a não ser se adequarem à nova legislação. Continuei não concordando em ter que cumprir esta lei.
Hoje especificamente fiquei sabendo que saiu uma resolução após a lei colocando como facultativo o cumprimento desta lei pelas escolas particulares, não consegui obter dados concretos sobre este assunto. A senhora sabe de alguma coisa a respeito? Existe alguma brecha para que eu possa matricular minha filha no 2º período, ao invés do 1º ano? Caso não haja esta possibilidade, irei entrar na justiça, a senhora me indicaria um advogado para esta situação? Desculpe por todo o desabafo, estou realmente ansiosa e preocupada com minha filha, não gostaria que lhe fosse roubado 1 ano de sua infância, vou tentar todos os recursos. Abraços
Olá Renata!
Pode desabafar!! Sem problemas!
Estou também buscando informações de todos os lados mas não consigo …
Olha , hoje um comentarista postou aqui um Parecer respondendo a perguntas de uma escola. Eu nem tive tempo de pensar a respeito mas posto aqui para você ir pensando para encontrarmos um caminho.
Parecer 729/2013, publicado na imprensa oficial de Minas Geral – diário executivo, pag. 19 e 20, sobre as dúvidas apresentada pela diretora da Escola Infantil Casa da gente, relativas à lei estadual de nº 20.817/2013, onde o relator Faiçal David Freire Chequer, em respostas as perguntas apresentadas considerou que:
2ª – A liminar que permitiu que a matrícula se estendesse a todas as crianças que completassem seis anos até 31 de dezembro está valendo? Se sim, apenas para a rede pública?
RESPOSTA: Veja-se que o provimento decorrente de liminar que suspendeu os efeitos das debatidas Res. CNE/CEB nºs 1 e 6/2010 abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, facultou aos estabelecimentos de ensino, quer da rede pública, quer da rede particular, a matrícula de crianças na Pré-Escola e no 1º ano do Ensino Fundamental, independentemente da data de aniversário.
4ª – Os alunos matriculados na vigência da resolução de 31 de março devem seguir a vida escolar considerando essa data? (sic)
RESPOSTA: Segundo as Resoluções CNE/CEB nºs 1 e 6 de 2010, os alunos então matriculados, com observância da data de corte ( 31 de março), no 2º período da Pré-Escola e no 1º ano do Ensino Fundamental, em 2013, darão prosseguimento em sua escolaridade. Somente os alunos que estiverem matriculados no 1º período da Pré- Escola e tenham completado 05 (cinco) anos de idade no decorrer do ano de 2013 poderão, se assim o entender seus responsáveis, ser matriculados, em 2014, no 1º ano do Ensino Fundamental.
5ª – Os alunos novatos, que estiverem se matriculando pela primeira vez na Educação Infantil devem seguir qual data?
RESPOSTA: Em observância da decisão judicial, os alunos da Pré-Escola e 1º ano do Ensino Fundamental completarão idade própria no decorrer do ano letivo em que se matricularem.
Vou tentar buscar este Parecer mas pelo o que está respondido você continua com problemas.
Indico o advogado via e-mail ok?
Abraços