
O Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos e possui normas internas que asseguram o direito à educação a todas as crianças, adolescentes e jovens, inclusive refugiados, solicitantes de refúgio e imigrantes.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de pareceres e resoluções, reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer discriminação, com base nos princípios da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O Parecer CNE/CEB nº 1/2020, já homologado pelo Ministério da Educação, é um marco para a inclusão de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio na escola pública brasileira.
Por que esse parecer foi necessário?
A Defensoria Pública da União (DPU) identificou que esses estudantes enfrentavam barreiras para acessar a educação básica, como:exigência de documentação escolar anterior, muitas vezes perdida em guerras ou deslocamentos;necessidade de tradução juramentada de documentos;falta de avaliações de equivalência;ausência de normas nacionais claras que orientassem as redes de ensino.
O que diz o Parecer CNE/CEB nº 1/2020?
O CNE determinou que:
- a matrícula deve ser imediata, sem exigência de documentação de escolaridade anterior;
- não pode haver discriminação por nacionalidade ou condição migratória;
- cabe às escolas criar estratégias de acolhimento, como ensino do português como língua de integração e ações de prevenção ao bullying;
- a matrícula deve considerar a faixa etária da criança ou adolescente, podendo ser aplicada avaliação diagnóstica para adequar o estudante ao nível mais adequado de aprendizagem.
Base legal e princípios
O parecer está alinhado com:
- A Constituição Federal, que assegura educação como direito de todos;
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral;
- A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que repudia a xenofobia e assegura igualdade;
- A Lei nº 9.474/1997, que regula o refúgio no Brasil;
- Tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Conclusão
Com a aprovação unânime o Conselho Nacional de Educação e a Câmara de Educação Básica e à luz deste Parecer promulgaram a Resolução CNE/CBE n.1 de 2020 que confere caráter normativo ao dito acima, obrigando os sistemas de ensino a seguir suas diretrizes: a matrícula de alunos refugiados e imigrantes no sistema público de ensino brasileiro deixa de ser um ato burocrático e passa a ser um direito garantido por lei.
Mais que um ato jurídico, trata-se de uma medida de solidariedade e inclusão, que reconhece a educação como ferramenta essencial para a reconstrução da vida desses estudantes.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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