Atualmente pais e alunos estão a buscar os seus direitos diante de ações escolares truculentas.
De modo que seguem abaixo alguns direitos do aluno da Educação Básica:
– ampla defesa e ao contraditório
Este é um princípio constitucional que deve ser garantido em todas as escola, públicas ou privada, porque uma escola , representada pela direção, vice-direção ou orientadores educacionais, não pode suspender o aluno sem permitir que ocorra a ampla defesa e o contraditório. Chamar os pais, conversar com todos os envolvidos e dependendo reunir o Conselho de Escola ou Série para que juntos resolvem o problema da melhor forma.
Exemplo: o aluno quebrou uma regra da escola e a direção o suspende por 3 dias. Telefona para o responsável legal e comunicada a decisão.
Esse procedimento não pode ocorrer desta forma porque não o direito da ampla defesa e do contraditório foi ferido.
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– isonomia ou igualdade
Este é um outro princípio constitucional que deve ser garantido pela escola e, em geral, não é atendido.
Exemplo: aluno com diagnóstico de DPAC (Distúrbio de Processamento Auditivo Central) precisa de sentar na frente do professor e precisa realizar as avaliações com um maior tempo e com ajuda de um ledor para facilitar seu entendimento.
Tratar de forma desigual para atingir a igualdade.É disso que se trata o princípio da isonomia porque todos somos iguais perante a lei e para que isso ocorra é preciso assistir as diferenças.
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– Artigo 208, inciso V , Constituição Federal
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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– Criança e adolescente são prioridade absoluta , Constituição Federal e ECA
Art.227 da Constituição Federal e o Artigo 4 do ECA encerram o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra)” (Murillo e Ildeara Digiácomo/2013 em Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado )
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– assistência as necessidades educacionais especiais
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O aluno tem direito de não ser constrangido na escola em caso de inadimplência da mensalidade escolar.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 6º que diz:
” São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Gostaria de saber se em caso de advertência ,por escrito, o aluno, menor de idade, deve assinar dando ciência de que foi advertido? Há algum artigo que respalde a escola mandar o aluno assinar? Desde já agradeço pelas orientações.
Cira, o aluno menor de idade é absolutamente incapaz, segundo o Código Civil. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos;
Então, o aluno menor de 16 anos não pode assinar uma advertência e sim os seus responsáveis legais.
Código Civil http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
É isso!
Abraços
Olá Sônia, Bom dia !
Tudo bem ?
Estou com uma questão escolar e gostaria de um esclarecimento sobre como proceder.
Meu paciente está em processo de avaliação para obter diagnóstico (possibilidade de TDA), em reunião com a escola foi solicitado recursos para o seu desenvolvimento escolar a fim de não prejudicar seu desempenho e não lhe causar constrangimento frente aos amigos durante o processo até o possível diagnóstico – ressaltando também para a escola que tal posicionamento ajudaria na identificação de fatores (neurológicos/psicológicos) …
Enfim, após a reunião sobre fechamento de semestre antes das férias escolares a mãe recebeu as provas do Aluno e foi informada que o mesmo sofreu um perda de 0,5 pontos em todas as avaliações pelo fato da professora ter lido a prova para ele .
Nas palavras da professora “Essa é uma orientação da coordenação pedagógica da escola, retirar 0,5 pontos dos alunos que necessitam de auxílio durante as avaliações”.
Segundo as leis de inclusão e acessibilidade eu nunca li algo que valide esse posicionamento da escola, por tanto gostaria de uma confirmação sobre isso, para saber como essa mãe deve proceder.
Desde já, grata
Debora Martins,
ABSURDO…
Pode falar com a mãe para que esta não vai aceitar e se a escola não rever a mãe acione a Justiça por discriminação.
O aluno não pode ser discriminado de nenhuma forma.
A escola tem o DEVER de incluir o aluno… A escola tem que fazer TUDO e MAIS um POUCO por seu aluno atingir os objetivos escolares …
É UM ABSURDO..!!! A mãe não deve aceitar …
Se vocês forem do Estado de São Paulo, poderão denunciar a escola junto a Diretoria de Ensino que supervisiona inclusive junto ao Conselho de Educação do Estado de São Paulo. Poderão acionar também o Conselho Tutelar e acionar a Justiça contra a escola..
Meu e-mail [email protected] caso precise entrar em contato comigo diretamente.
att
deixa eu perguntar, eu sei que tem uma lei que diz que o aluno não é obrigado a apresentar um trabalho diante os outros alunos, qual é exatamente essa lei? Para que eu possa revogar minha advertencia escolar
Anderson, não existe esta lei…
O que há é não submeter o aluno a constrangimentos e humilhações.. mas apresentar trabalhos diante de público não , até porque avaliação oral existe até em concursos públicos…
abraços
Oi Sônia, bom dia!
Meu filho estava conversando com a professora a respeito da prova que havia sido aplicada, logo no começo da conversa ela questionou ele grosseiramente de estar “querendo nota”, não contente o ofendeu de arrogante, prepotente e sonso, tudo isso em alto e bom som, fazendo com que toda a sala ouvisse, depois foi pra outra sala de aula falando mal dele.
Meu filho está a 13 anos nesse colégio e suas notas são as mais altas, nunca fui chamada em um reunião que não fosse para ouvir elogios sobre ele.
O que deve fazer?
Obrigada
Alessandra,
Sempre que ocorrer eventos desta natureza você deve enviar relato e solicitando tomada de providência para a direção da escola por escrito, sempre por escrito.
Você poderá discutir o problema alegando que adjetivos como arrogante, prepotente e sonso são injúrias o que é crime tipificado no Código Penal
A injúria tem como bem jurídico tutelado a honra subjetiva, constituída pelo sentimento próprio de cada pessoa acerca de seus atributos, ou seja, sua honra moral e sua honra decoro. De acordo com Nélson Hungria injuriar consiste na “manifestação, por qualquer meio, de um conceito ou pensamento que importe ultraje, menoscabo ou vilipêndio contra alguém”
Então, o que a professora fez é sério e deve ser levado a direção.
Os alunos não podem ser humilhados e constrangidos em sua honra perante a classe.
ok?
abraços
Recentemente uma professora minha recusou a aceitar minhas atividades como ‘completas’ mesmo eu fazendo-a direito, ela usou o fato de que minha letra é bem pequena para não aceitar (nenhum outro professor reclama e até mesmo os alunos conseguem ler o que escrevo sem problemas) e não posso escrever com letras grandes, escrever com letras maiores torna minha escrita praticamente ilegível, chegando ao ponto em que até mesmo eu tenho dificuldade para entender.
O que eu deveria fazer?
Anubis, você poderá elaborar documento explicando o fato para a direção de sua escola, chamando para si o artigo 53, III do ECA que diz que o aluno tem direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e pedir esclarecimento do critério que a professora utilizou e se esse critério da letra está previsto no Plano de Trabalho dela ou faz parte da concepção de avaliação da escola em Regimento Escolar.
ok?
abraços
Meu filho de 11 anos, estuada em colégio Logosofico de Belo Horizonte. Foi diagnosticado com TDH e ainda não está medicado.
Por ser bem forte ( excesso de peso ) e alto, sofre Bullings dos outros colegas e agora, um colega que o infernizou dos 5 anos aos 09 anos, no mesmo colégio, o provocou, e empurrou, pelo motivo que meu filho, nada fez, apenas, ficou parado. Ao passo que o outro colega caiu e quebrou o celular.
Agora, meu filho foi suspenso de aula e ainda corre o risco da turma do bulling novamente o atacar com palavras, empurrões e rastreiras.
Acreditamos que, pelo fato do outro colega ser filho de professoras, exista um protecionismo.
Gostamos da escola, porém não concordamos com tais atitudes. Posso processá-los?
Grisiele,
Sim, deve tentar. Minas Gerais, desculpe-me a franqueza, é o Estado , sobretudo Belo Horizonte, que as escolas não querem nem saber de amparar as vítimas de bullying e não é fácil ganhar na Justiça, mas deve acionar a Justiça.. Precisa encontrar um bom advogado.
Recomendo que entre no grupo do facebook Uma vida importa ? que se trata de uma mãe que escreveu um livro sobre todo o processo dela na Justiça contra escola onde a filha sofreu bullying e ela é de Belo Horizonte.
https://www.amazon.com.br/Bullying-L%C3%BAcia-Helena-Diniz-Santiago-ebook/dp/B0B2CXKQBL livro
facebook https://pt-br.facebook.com/umavidaimporta/
É muito perigoso o bullying.. e não pode ficar sem nada ser feito.
15 dias atrás uma menina de 13 anos suicidou-se em escola de São Paulo em função do bullying.https://tvibrasil.com/2022/06/14/adolescente-de-13-anos-e-encontrada-morta-dentro-de-escola-particular-em-sao-paulo/
Porque quando a vítima revida é suspensa e isso é a maior das injustiças que pode ocorrer com a vítima de bullying porque a escola não faz nada quando são agredidos, mas quando eles tomam uma atitude, são punidos.
Entre em contato com a Lúcia Helena ou tenha acesso ao livro dela (que fiz o prefácio) para encontrar um relato importante…
Não pode deixar pra lá.. e não dá para gostar de uma escola que nada está fazendo pelo seu filho, ok?
abraços
Legal PARABÉNS…meu filho ta sendo o tempo todo reprimido pelo o coordenador da escola n sei o q fazer ele pega no pé dele .meu filho anda nervoso. O q eu faço?? Obs..meu filho tem 15 anos e é um.otmo filho.
Aurilene,
Não é fácil enfrentar o sistema escolar que anda cada vez mais espelhando o estado doente no qual nos encontramos sem contar com baixos salários e falta de estrutura física e de pessoal das escolas públicas..
Você poderá :
elaborar documento escrito para a direção da escola explicando a situação, relatando episódios que o coordenador pega no pé do seu filho e pedindo providência.
Se não resultar e se a escola é pública você poderá fazer reclamação junto a Ouvidoria da Secretaria de Educação que supervisiona a escola do seu filho..
ok?
abraços
Bom dia. Fiquei doente no segundo dia de prova do meu filho. Ele não vai sozinho. Faltou. A professora recusou se a aplicar segunda chamada. Sendo que na semana anterior? nas avaliações da prefeitura houve segunda chamada.
Não gostaria que ele ficasse com zero. O que devo fazer?
Silvia, recorrer junto a Secretaria de Educação do seu município.
abraços
Esse artigo é um pouco antigo mas ficaria feliz se a senhora respondesse 🙂
Entrou um professor de artes novo na escola, e ele é um pouco exigente com certas coisas a nível de rasgar trabalhos que ele não gosta (segundo alguns colegas). Eu estou meio procupado porque não sou tão bom com artes, mas eu me esforço ao máximo para fazer a lições (seja qual matéria for). Se ele rasgar meu trabalho simplesmente porque ele não gostou, o que eu posso fazer para me defender?
OBS: Alguns dizem que caso dê problemas ele simplesmente fala que o aluno não entregou a lição.
Cristhian, se tiver um modo de usar o celular, grave em vídeo ele rasgando o trabalho do aluno e depois denuncie na direção da escola ou na ouvidoria da Secretaria de Educação do seu Estado..
O professor não pode ser desrespeitoso com o aluno..
Segundo o ECA:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
ok?
abraços
Bom dia, deixa eu fazer uma pergunta, essa semana eu tive uma enorme vontade de ir ao banheiro fazer número 1, mas a professora não deixou, na verdade ela nunca deixa ninguém na sala a ir no banheiro ou beber água, quando eu pedi pra ela, ela negou, e disse “eu te conheço muito bem” ensinuando que eu iria sair da sala para outros fins, porém eu estava muito apertado e acabei citando uma lei que o aluno tem o direito de ir e vir e que o professor não pode nos impedir de ir ao banheiro, daí eu sai da sala de aula sem ela deixar pra eu ir no banheiro, e causou um grande transtorno entre eu e ela, pois ela não quis deixar eu entrar na sala no meu retorno do banheiro, ela se sentiu ofendida e a diretora que está no cargo a menos de 1 mês, quer que eu peça desculpas na frente da turma toda, por que eu ofendi a professora na frente da turma amostrando a Lei que aponta os meus direitos.
O que eu devo fazer nessa situação? Estou errado ? Devo pedir desculpas pra ela na frente de todo mundo?
Wellynton,
Diga que a Constituição Federal (maior lei do país) no Art.5o inciso XV:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
rt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
Leia
https://www.soniaranha.com.br/proibir-o-aluno-de-ir-ao-banheiro-fere-o-direito-de-ir-e-vir/comment-page-1/
Leia também
http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112741107/apelacao-civel-ac-70050651520-rs/inteiro-teor-112741118
Agora, o problema foi afrontar a autoridade da professora. Daí é um luta de braço e quem ganha é a professora.
De modo que pense sempre bem antes de agir porque qualquer ação, mesmo a legítima, tem consequências.
Fique suspenso, mas não peça desculpas, porque você não está errado de ir ao banheiro se estava de fato precisando. Iria fazer as necessidades nas calças?
Se você é menor, peça para um responsável legal seu conversar com a Direção da escola e mostrar vários julgados que o professor foi processado porque impediu o aluno de ir ao banheiro e o aluno acabou fazendo sua necessidades fisiológicas na classe.
ok?
Não é fácil defender nossos direitos.
Não entre mais em polêmica com a professora, mas não peça desculpas porque afinal você não está errado, mas ela sim.
Abraços