
No Ensino Médio, a reprovação pode comprometer não apenas o ciclo escolar, mas também o acesso a processos seletivos nas universidades. Por esta razão , é fundamental saber que o recurso administrativo é um direito garantido.
Apenas no Estado de São Paulo há ato normativo, Deliberação CEE-SP n.155/2017, com protocolo completo,incluindo os prazos e os procedimentos que os responsáveis legais do(a)(e) aluno(a)(e), da escola e da Secretaria Estadual de Educação devem seguir para reavaliar o desempenho do estudante e o ensino oferecido.
Nos demais Estados é preciso se apoiar no art. 53, inciso III do ECA que assegura a contestação de critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. O estudante ou o seu responsável legal pode apresentar defesa escrita e solicitar a reavaliação das notas, desde que dentro do prazo estabelecido.
Caso a escola negue o recurso ou não siga o procedimento correto, é previsto recorrer junto a Secretaria Estadual de Educação e é possível também seguir para a última instância do processo administrativo: Conselho Estadual de Educação.
Mas , dependendo do caso dá até para acionar a Justiça.
Está preocupada (o) uma vez que já estamos a concluir o 2o trimestre escolar? Consta no Boletim Escolar do seu (sua) filho (a) (e) várias disciplinas com desempenho insatisfatório e no final do túnel a reprovação é uma possibilidade? Posso ajudar! Agende sua consulta comigo pelo e-mail. saranha@mpcnet.com.br ou via whatsaap (19) 991564812.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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