
A gravidez na adolescência ainda é uma realidade presente em muitas escolas do Brasil, e garantir o direito à educação das estudantes gestantes é uma obrigação legal e social.
Muitas alunas acabam sofrendo preconceito ou até mesmo sendo afastadas injustamente de suas atividades escolares, mas a legislação assegura a permanência e a continuidade dos estudos durante todo o período de gestação e após o nascimento do bebê.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 4º, garante a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, em seu artigo 53, assegura o direito de todos os estudantes à educação, sem discriminação.
Mais especificamente, a Lei nº 6.202/1975 determina que a estudante gestante tem direito a regime especial de exercícios domiciliares, a partir do oitavo mês de gravidez e durante três meses após o parto, sem prejuízo de sua avaliação ou frequência escolar. Esse regime deve ser garantido pela instituição de ensino sempre que houver recomendação médica.
Na prática, isso significa que a escola deve oferecer:
– Flexibilidade nos estudos, assegurando a reposição de conteúdos e avaliações;
– Regime domiciliar, mediante apresentação de atestado médico;
– Ambiente escolar livre de discriminação, de forma a proteger a estudante contra preconceito ou exclusão.
Negar matrícula, dificultar a permanência ou não oferecer o regime especial é uma violação de direitos. A estudante gestante deve ser amparada, pois a educação é um direito constitucional, essencial para garantir seu futuro e também o de seu filho.
Apoiar a escolarização das gestantes é promover inclusão, equidade e respeito.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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