
A promulgação da Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelece novas e significativas diretrizes para a proteção dos jovens no mundo online no Brasil. A legislação se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação destinado a menores de idade, estejam eles onde estiverem desenvolvidos ou operados.
Os princípios fundamentais incluem:
- a proteção abrangente;
- a prioridade absoluta dos interesses das crianças e adolescentes;
- a garantia de privacidade, segurança, autonomia progressiva;
- medidas contra a exploração comercial prejudicial.
A lei impõe responsabilidades aos fornecedores de aplicativos, jogos, redes sociais, plataformas digitais e sistemas operacionais para implementar ações de prevenção, segurança, informação e controle, visando evitar que menores acessem conteúdos ilegais, perigosos ou prejudiciais.
Uma das inovações mais marcantes é a necessidade de ter sistemas confiáveis de verificação de idade, proibindo a simples autodeclaração para acessar conteúdos inadequados para menores. Além disso, é obrigatório fornecer ferramentas de supervisão parental que permitam aos pais ou responsáveis configurar, limitar e monitorar o uso dos serviços digitais pelos filhos.
A legislação também veta práticas como “caixas de recompensa” em jogos para crianças e adolescentes, assim como a promoção de jogos de azar disfarçados em plataformas digitais.
Em caso de descumprimento, as punições variam desde advertências até multas substanciais (podendo chegar a milhões de reais), e até mesmo suspensão ou proibição das atividades.
Outra novidade é a exigência de que provedores digitais com um grande número de usuários (mais de um milhão) divulguem relatórios semestrais que detalhem denúncias, moderações, métricas de uso e medidas tomadas para proteger os direitos das crianças e adolescentes.
Por fim, a lei fortalece a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) institucionalmente, conferindo-lhe status de agência reguladora com autonomia, funções de fiscalização, capacidade de bloqueio e estabelecimento de normas no ambiente online para crianças e adolescentes.
Com isso, o Brasil avança significativamente para assegurar que o mundo digital – que está cada vez mais presente na vida dos jovens – seja mais seguro, livre de abusos e em conformidade com os direitos fundamentais.

Sou a Profa. Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito, pedagoga e mestre em Educação pela Unicamp. Atuo na área do direito educacional, com foco na construção de caminhos pedagógicos e jurídicos mais promissores para os alunos.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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