
O acesso à educação é um direito assegurado em todas as fases da vida — inclusive na velhice. O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, reforça que o envelhecimento não deve representar o fim das oportunidades de desenvolvimento pessoal, intelectual e profissional. Pelo contrário: o direito à educação deve ser respeitado e incentivado, em qualquer idade.
O artigo 3º do Estatuto garante ao idoso todos os direitos fundamentais da pessoa humana, incluindo a educação, e o artigo 21 determina que o poder público deve criar e manter programas específicos para alfabetização e educação continuada da população idosa, com metodologias adequadas à sua realidade. Isso significa que pessoas com 60 anos ou mais têm o direito de estudar, retornar à escola, concluir etapas que ficaram para trás e até iniciar novos ciclos, como o ensino superior, com respeito às suas necessidades, ritmos e particularidades.
Além disso, instituições de ensino devem promover a inclusão desses alunos, combatendo o preconceito etário e assegurando ambientes acolhedores e acessíveis. A participação de idosos na educação formal ou em cursos livres representa não só a realização de sonhos antigos, mas também uma forma de exercício da cidadania, combate ao isolamento social e valorização da experiência de vida.
Portanto, garantir educação para alunos idosos é mais do que uma política pública — é um compromisso com a dignidade, a autonomia e o envelhecimento ativo. Afinal, nunca é tarde para aprender, recomeçar e se reinventar.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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