
A escola pode registrar imagem do aluno sem autorização?
Essa é uma dúvida muito comum entre famílias e até mesmo entre educadores. Em tempos de redes sociais e comunicação instantânea, é cada vez mais frequente que escolas registrem fotos e vídeos de atividades com estudantes. Mas será que isso pode ser feito sem a devida autorização?
A resposta é não.
A imagem é um direito da personalidade protegido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 17 e 18), que garantem a preservação da intimidade, vida privada e dignidade de crianças e adolescentes.
CF Art. 5o X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
ECA Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
ECA Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Assim, a escola só pode registrar e utilizar imagens dos alunos (em fotos ou vídeos) com autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis legais. Essa autorização costuma ser formalizada por meio de termo assinado no ato da matrícula ou em documento específico para determinadas atividades, como passeios, projetos e postagens em redes sociais.
Por que isso é importante?
- Proteção jurídica: evita que a instituição seja responsabilizada por uso indevido da imagem.
- Segurança do estudante: impede a exposição indevida em ambientes digitais ou públicos.
- Direito de escolha da família: garante que pais e responsáveis decidam se querem ou não permitir o uso da imagem de seus filhos.
E se a escola descumprir?
Caso a escola utilize a imagem do aluno sem autorização, os responsáveis poderão exigir a retirada imediata do material, registrar reclamação nos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente e, em situações mais graves, buscar indenização por danos morais.
Portanto, nenhuma escola pode registrar ou divulgar imagens de alunos sem o consentimento da família. O respeito à privacidade e à dignidade dos estudantes deve estar acima de qualquer ação institucional

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








