
A presença de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas não é apenas uma realidade crescente — é um direito assegurado por leis específicas que impõem obrigações claras às instituições de ensino, públicas ou privadas.
A inclusão desses alunos vai muito além do acesso à matrícula. Trata-se de garantir condições efetivas para o seu desenvolvimento pedagógico, social e emocional, respeitando suas particularidades e promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva.
No Brasil, a principal norma que orienta esse direito é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, tem direito à inclusão nas escolas regulares, com os apoios e adaptações necessárias. Isso significa que não basta a escola aceitar o aluno — ela deve se preparar para acolhê-lo com os recursos adequados.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça essa obrigação ao afirmar que nenhuma pessoa com deficiência pode ser impedida de frequentar a escola ou ser submetida a avaliação diferenciada para ingresso. Também proíbe expressamente a cobrança de taxas extras na mensalidade sob o argumento de “acompanhamento especial”, algo infelizmente ainda praticado por algumas instituições particulares. Essa conduta, além de abusiva, é ilegal e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e Conselhos de Educação.
Outra responsabilidade legal da escola é garantir adaptação curricular, métodos pedagógicos acessíveis e, quando necessário, apoio individualizado — como o trabalho de um profissional de apoio (cuidador), um mediador escolar ou acompanhamento especializado, conforme a necessidade do aluno, e desde que tenha recomendação médica ou psicopedagógica. A omissão ou recusa nesse sentido pode configurar discriminação, sujeita a sanções legais, inclusive indenizações por danos morais.
A escola também deve promover formação continuada de seus profissionais para que compreendam as características do TEA, adotem práticas pedagógicas adequadas e construam um ambiente acolhedor. A simples alegação de “falta de preparo” não isenta a escola de sua responsabilidade legal.
O princípio constitucional da igualdade, previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe ao sistema educacional o dever de respeitar as diferenças e oferecer os meios para que todos aprendam.Na prática, isso quer dizer que alunos com TEA não podem ser isolados, excluídos de atividades escolares, nem avaliados com base em critérios padronizados que desconsiderem suas especificidades.
Também não devem ser alvo de transferências forçadas, convites à desistência da matrícula ou “orientações” para migrar para o ensino domiciliar — práticas disfarçadas de orientação pedagógica, mas que ocultam o descumprimento do dever de inclusão.Se a escola não cumprir com essas obrigações, os responsáveis legais do aluno têm o direito de registrar reclamações formais, exigir providências documentadas, e, em casos mais graves, recorrer ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
Além disso, pode ser necessário acionar a Justiça para garantir o direito ao atendimento especializado, ao apoio individualizado e ao pleno acesso ao currículo escolar.A inclusão de alunos com TEA é, antes de tudo, um compromisso com a equidade. É dever da escola ajustar-se às necessidades do estudante — e não o contrário.
Quando acolhe, adapta, apoia e respeita, a escola não apenas cumpre a lei: ela se transforma em um espaço onde todos têm a oportunidade real de aprender e conviver. E isso é, essencialmente, o que se espera de uma educação democrática e humanizada.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








