
Você sabia que irmãos têm prioridade para estudar na mesma escola pública?
A legislação educacional brasileira assegura que deve-se garantir a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, especialmente quando já houver um deles regularmente matriculado.
Esse direito está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no art. 53, inciso V:
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Além disso, este dispositivo dialoga com os princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente previstos na Constituição Federal de 1988, bem como com o dever do Estado de assegurar acesso e permanência na escola.
Por que esse direito é importante e deve ser cumprido pelas unidades escolares?
✔ Garante estabilidade emocional aos estudantes;
✔ Facilita a logística familiar;
✔ Reduz custos e deslocamentos;
✔ Concretiza o princípio da proteção integral.
Se a matrícula for negada é possível buscar esclarecimentos junto à Secretaria de Educação ou adotar medidas administrativas ou jurídicas cabíveis para garantir o cumprimento do art.53, inciso V do ECA.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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