
Receber a notícia de que um filho foi reprovado já é doloroso. Quando esse filho tem TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e a escola não ofereceu qualquer adaptação pedagógica, a situação se torna ainda mais injusta. Isso porque, no Brasil, a legislação garante a inclusão escolar de todos os alunos, e isso inclui o direito de receber apoio e estratégias diferenciadas de aprendizagem de acordo com suas necessidades.
O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a atenção, o controle dos impulsos e a organização. Alunos com TDAH não são menos capazes, mas aprendem de forma diferente. Por isso, precisam de metodologias adaptadas, avaliações flexíveis, tempo adicional em provas, rotinas estruturadas e, principalmente, acolhimento pedagógico.
Quando a escola ignora essas necessidades e trata o estudante como se ele não tivesse nenhuma diferença, está violando o direito à educação inclusiva.A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito de todo aluno com deficiência ou transtorno do desenvolvimento de estudar na rede regular de ensino, com os apoios necessários para seu aprendizado.
Além disso, a Lei n.14.254/2021 dispõe especificamente sobre o acompanhamento integral para educandos com Dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro Transtorno de Aprendizagem:
Art. 3º Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.
E ainda há o Decreto nº 7.611/2011 e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) determinam que escolas públicas e privadas devem oferecer adaptações razoáveis para garantir a aprendizagem de cada aluno.Se a escola não ofereceu nenhuma estratégia pedagógica específica, não realizou acompanhamento individualizado, não propôs recuperação diferenciada e, mesmo assim, decidiu reprovar o aluno, há indício claro de irregularidade no processo avaliativo.
A AVALIAÇÃO ESCOLAR NÃO PODE SER PUNITIVA, ao contrário, ela deve refletir o processo de ensino/aprendizagem do estudante conforme suas condições e potencialidades. De modo que se o aluno com TDAH for reprovado e a escola não ofereceu a ele adaptações do conteúdo programático ou de estratégias pedagógicas orientados pelo Plano de Educacional Individualizado (PEI) ou, dizendo de um outro modo, Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) , os responsáveis legais do aluno poderão recorrer da decisão da escola por intermédio do processo de recurso disciplinado pela Deliberação CEE-SP 155/2017.
O Pedido de Reconsideração deve expor que o aluno tem diagnóstico de TDAH, que a escola tinha conhecimento disso e que não foram oferecidas as adaptações previstas em lei.
Se o pedido for indeferido, é possível em um prazo de 10 dias ( saiba a respeito neste post que escrevei a respeito) recorrer à Diretoria Regional de Ensino, por intermédio de outro documento de nome Recurso. Este procedimento é uma forma de defesa do direito à inclusão e à equidade.
Um aluno com TDAH não precisa de privilégio, mas de oportunidades justas de demonstrar o que sabe e de aprender no seu ritmo. Quando a escola falha nesse compromisso, ela não apenas comete uma injustiça pedagógica, mas também descumpre uma obrigação legal e ética.
Por isso, se o seu filho foi reprovado e você percebe que a escola não ofereceu nenhuma adaptação pedagógica, não se cale e recorra. É direito do seu filho que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme prevê a Constituição Federal em seu art.5º, inciso LV e o art.53, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura à criança e ao adolescente o direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores e posso lhe ajudar a resolver o seu problema escolar.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá) não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








