
O aluno reprovou na 3a série do Ensino Médio, mas foi aprovado no vestibular da universidade pública e o que fazer diante desta situação?
Cenários como esse estão se tornando mais frequentes: o aluno conclui a terceira série do Ensino Médio, presta o Enem e atinge boas notas nas diferentes áreas do conhecimento ou participa do vestibular em universidade pública e, para a felicidade da família, é aprovado. No entanto, no final do ano letivo a escola comunica a sua reprovação na última série, impedindo-o de obter o certificado de conclusão. Como lidar com essa situação paradoxal? Afinal, como alguém pode ser considerado apto para o ensino superior, mas reprovado na escola?
O primeiro passo: a reprovação pode ser contestada
É legítimo contestar resultado final de avaliação em todos os anos do Ensino Fundamental, como também no Ensino Médio, uma vez que o ECA- Estatutuo da Criança e do Adolescente no art.53, inciso III diz que crianças e adolescentes tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Além disso, no Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de Educação tem ato normativo que disciplina o processo de recurso.
O segundo passo: Pedido de Reconsideração na escola
Escrever um documento de nome Pedido de Reconsideração para a escola esclarecendo o motivo pelo qual o aluno e seus responsáveis legais não concordam com a reprovação. O documento deve ser escrito em editor de texto evitando ser feito à mão e deve ser formal.
Se no Estado de São Paulo é preciso ficar atento aos prazos: da ciência da reprovação tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração na escola. Não pode perder o prazo.
Se em outros estados, não há prazos definidos, mas o recomendado é que o pedido seja interposto assim que a reprovação for conhecida — de preferência antes do encerramento do ano letivo, quando as escolas entram em recesso, férias ou nas festividades de fim de ano.
Terceiro passo: Recurso
Quando a escola se manifestar – e ela tem 10 dias corridos para fazer isso – e mantiver a reprovação, interpor um novo documento de nome Recurso, objetivando contrapor a decisão da escola endereçado para a Diretoria Regional de Ensino, responsável pela supervisão da escola. Prazo de 10 dias,se no Estado de São Paulo.
Quarto passo: Recurso Especial
Se a Diretoria Regional de Ensino mantiver a reprovação ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Educação (CEE) com outro documento de nome Recurso Especial, no prazo de 5 dias corridos. O problema aqui é o prazo de retorno do CEE, uma vez que não há prazo definido e o Conselho poderá se manifestar apenas em Maio, o que prejudica muito o processo de aprendizagem do aluno.
Esse é o caminho descrito na Deliberação CEE-SP n.155/2017 no art.20 e seguintes e diz respeito a processo administrativo.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








