
Com o encerramento do ano letivo, muitas famílias correm para garantir a matrícula ou a rematrícula dos filhos em instituições particulares de ensino. No entanto, algumas escolas impõem aos pais uma multa pelo atraso no processo de matrícula, o que levanta dúvidas importantes: essa cobrança é legal? A escola pode aplicar penalidades financeiras por não realizar a matrícula no prazo estipulado?
Para responder a essa pergunta, é preciso observar dois marcos legais fundamentais: a Lei nº 9.870/1999, que regulamenta a cobrança de valores nas instituições privadas de ensino, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se refere às cláusulas abusivas e à liberdade contratual equilibrada.
A Lei nº 9.870/1999 estabelece que a anuidade escolar deve ser apresentada antes da matrícula e dividida em parcelas iguais. Nada na legislação autoriza a imposição de multas por atraso no ato da matrícula, especialmente se o contrato ainda não foi assinado e o serviço educacional ainda não foi prestado. Isso significa que não há respaldo legal para cobrar multa sobre um contrato que ainda não foi formalizado.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa cobrança é ainda mais problemática. O artigo 39, inciso V, do CDC considera abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, o que se aplica perfeitamente a multas que penalizam famílias por realizarem a matrícula fora do prazo, especialmente em situações em que a escola sequer garante a vaga ou o serviço.
Além disso, nenhuma instituição de ensino pode impor sanções ou cobranças antecipadas que restrinjam o direito à matrícula, ainda mais se essas condições não estiverem previamente acordadas em contrato claro e transparente. A escola pode estabelecer prazos para organização administrativa, mas não pode usar a cobrança de multa como mecanismo de coerção.
Se a instituição insiste na cobrança da multa pelo atraso na matrícula — e especialmente se isso não for informado previamente — os responsáveis legais podem considerar a prática como cláusula abusiva, e o caso pode ser denunciado ao Procon ou à Diretoria de Ensino da região.
É importante lembrar que o processo de matrícula envolve não apenas questões administrativas, mas direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o acesso à educação. Medidas que comprometem ou dificultam esse acesso podem ser questionadas tanto administrativamente quanto judicialmente.
Assim, caso você esteja diante da cobrança de uma multa por atraso na matrícula, verifique se essa condição está prevista de forma clara no contrato (e se esse contrato já foi, de fato, assinado). Se não estiver, ou se a cobrança for desproporcional, você pode e deve contestar a exigência.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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