
Parte da sociedade brasileira entrou no túnel do tempo (e parece que está gostando da viagem ) e foi parar nos anos 70 do século XX: tentativa de Golpe de Estado, instalação de escolas militares, tentativa de impedir a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais e agora, como se não bastasse, o Deputado Federal Fernando Máximo, do Partido União Brasil, por intermédio do Projeto de Lei n. 4608/2024 que dispõe sobre “a possibilidade de reprovação de alunos em decorrência de mau comportamento, independentemente do desempenho acadêmico, nas instituições de ensino.”
De maneira que a solução proposta pelo nobre Deputado para resolver o problema da violência dentro das escolas é o retorno da expulsão escolar que foi banida com a promulgação da Constituição Fedaral de 1988 e com a Lei n.9394/96.
No ordenamento jurídico brasileiro, a legislação educacional é orientada por princípios constitucionais que garantem o direito à educação e a proteção integral do estudante, especialmente de crianças e adolescentes.
De modo que a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) asseguram que o acesso e a permanência na escola são direitos fundamentais.
Em contraposição a isso, a expulsão escolar, embora permitida em casos extremos, deve obedecer a critérios estritos e observar o devido processo legal.No Brasil, a expulsão de um aluno só é cabível após esgotadas todas as medidas pedagógicas e administrativas, com registro documental, comunicação às famílias e garantia do contraditório e da ampla defesa.
A escola deve demonstrar que adotou a mediação de conflitos, promoveu acompanhamento pedagógico, realizou advertências e suspensões antes de aplicar uma medida tão gravosa quanto a exclusão definitiva. Para estudantes menores de 18 anos, a expulsão pode ser interpretada como violação ao direito à educação e ao princípio da proteção integral, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 53 do ECA.
Diferente de outros países cujas legislações admitem a expulsão imediata por questões disciplinares, o sistema brasileiro impõe limites para que a sanção não viole direitos fundamentais. A expulsão sem garantias legais pode ser considerada abusiva, podendo ser contestada judicialmente ou por meio de recursos administrativos junto aos órgãos de educação
.Assim, a legislação brasileira adota uma abordagem protetiva, que valoriza a formação integral do estudante e busca resolver conflitos de forma pedagógica. A expulsão é uma medida excepcional e só pode ocorrer quando demonstrada sua inevitabilidade e legalidade, respeitando o direito à educação e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica!
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