Com a sanção da Lei nº 15.231, de 6 de outubro de 2025, o papel das instituições de ensino na proteção integral de crianças e adolescentes foi ampliado de forma significativa. A nova legislação altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, reforçando a responsabilidade das escolas na identificação e comunicação de situações que envolvam riscos à vida e à integridade de seus alunos.
Agora, os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de notificar ao Conselho Tutelar do município todos os casos de violência que envolvam seus estudantes, especialmente aqueles relacionados à automutilação, às tentativas de suicídio e ao suicídio consumado. A notificação torna-se um dever legal, o que significa que omissões ou negligências nesse processo podem configurar falha institucional grave. A medida reconhece a escola como um espaço privilegiado para a observação cotidiana do comportamento dos alunos e um ponto estratégico para a atuação preventiva diante de sinais de sofrimento psíquico.
Além disso, a lei busca fortalecer o sistema de coleta e análise de dados sobre tais ocorrências, promovendo a articulação entre os serviços de educação, saúde e segurança pública. O objetivo é garantir que as informações sejam registradas de forma sistemática, permitindo a elaboração de políticas públicas mais eficazes no enfrentamento de questões tão delicadas e urgentes. Ao fazer isso, o Estado brasileiro dá um passo importante no sentido de garantir que nenhum sinal de alerta seja ignorado.
A vigência imediata da lei exige que as instituições de ensino se organizem para cumprir com as novas determinações, adotando protocolos claros de notificação e promovendo formações que permitam aos profissionais da educação identificar precocemente sinais de risco. A atuação conjunta entre escola, família, poder público e rede de apoio torna-se, mais do que nunca, essencial para salvar vidas e proteger o futuro de nossos jovens.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
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Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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