
A reprovação escolar é uma das experiências mais difíceis enfrentadas por estudantes e suas famílias. No entanto, o que poucos sabem é que a legislação de ensino brasileira oferece mecanismos para contestar essa decisão, especialmente quando ela se mostra injusta ou não segue corretamente os critérios pedagógicos e legais.
A escola não pode reprovar um aluno de forma arbitrária, sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que o processo de avaliação deve ser contínuo,cumulativo e formativo, considerando não apenas provas, mas os aspectos qualitativos do processo de aprendizagem e, portanto, todo o desempenho do aluno ao longo do ano (história).
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53,inciso III, assegura à criança e ao adolescente o direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Isso significa que nenhuma decisão de reprovação é definitiva sem antes ser passível de revisão.
Nos primeiros anos do Ensino Fundamental, por exemplo, diversas normativas orientam que não deve haver retenção, especialmente no 1o ano conforme o art.30, § 1º, das Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, pois o prejuízo pedagógico pode ser irreversível:
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
O mesmo vale para alunos neurodivergentes (TDAH, disléxico, autista e etc.), que têm seus direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, dentre outras leis e atos normativos. Nesses casos, a escola deve assegurar todos os recursos de acessibilidade e adaptação curricular antes de pensar em reprovação.
Se o processo de avaliação não atender a legislação de ensino, da inclusão, e a Constituição Federal; se faltou comunicação da escola com a família durante o ano letivo; ou ainda, se os critérios usados para a reprovação não estiverem descritos no Regimento Escolar é possível impetrar na escola com um Pedido de Reconsideração e se indeferido o Recurso junto a Secretaria Estadual de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação.
O Pedido de Reconsideração deve ser feito por escrito, protocolado na escola e fundamentado com base nos fatos, na legislação e nos documentos oficiais da instituição. Caso o pedido seja negado, o próximo passo é impetrar na Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de Educação outro documento de nome Recurso que refutará a manifestação da escola e, se ainda for indeferido, é possível recorrer junto ao Conselho Estadual de Educação que é a última instância do processo administrativo.
Se esgotadas todas as vias administrativas, ainda há o caminho jurídico a ser trilhado , principalmente quando há flagrante desrespeito aos direitos do estudante.Por isso, é fundamental que pais e responsáveis conheçam seus direitos e saibam que não estão sozinhos diante de uma reprovação.
O conhecimento da lei, do Regimento Escolar e das instâncias de recurso pode ser decisivo para garantir a continuidade dos estudos e o bem-estar emocional do aluno. Recorrer é um direito, e fazer valer esse direito é também uma forma de fortalecer uma educação mais justa e democrática.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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