
O diploma digital de curso superior de graduação é o documento emitido, registrado e armazenado digitalmente pelas instituições de educação superior (IES). A inovação tecnológica tem como objetivos modernizar as documentações acadêmicas, observando as exigências da legislação educacional, e evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais.
A desburocratização do processo de geração e emissão do diploma gera, por consequência, economia de tempo e custo do serviço. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento nato-digital, ou seja, que adota o formato digital desde a sua origem, com a mesma validade jurídica do documento físico, em papel.
As instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir diplomas de graduação exclusivamente em formato digital a partir de 1º de julho de 2025.
O diploma digital para cursos de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência em saúde será obrigatório a partir de 2 de janeiro de 2026.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








