
Receber um relato de que seu filho está sofrendo bullying ou qualquer tipo de violência na escola é uma das situações mais difíceis para uma família. E o que agrava ainda mais o sofrimento é quando, ao procurar a escola, a resposta é o silêncio, a negação dos fatos ou, pior, a minimização da dor da criança ou do adolescente.
Infelizmente, isso ainda acontece com mais frequência do que deveria. Mas é importante saber: a omissão da escola nesses casos não é apenas um erro pedagógico — é uma violação legal.Toda escola tem o dever legal e institucional de zelar pela integridade física, emocional e moral dos seus alunos. Isso não é opcional.
O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante ao aluno o direito de ser respeitado por seus educadores, enquanto o artigo 5º do mesmo Estatuto afirma que nenhuma criança ou adolescente será submetido a tratamento desumano, violento, negligente, discriminatório ou constrangedor — inclusive dentro da escola.
A Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), reforça que o enfrentamento a essa prática deve ser compromisso de toda a comunidade escolar.Portanto, quando a escola é informada — formal ou informalmente — de uma situação de bullying e não toma providências concretas, ela incorre em omissão, e essa omissão pode gerar responsabilidade administrativa, civil e até criminal. Isso vale tanto para escolas públicas quanto privadas. O argumento de que “foi apenas uma brincadeira entre colegas” ou “a criança é sensível demais” não pode ser aceito como justificativa para a inação.
A dor de quem sofre bullying é real e precisa ser reconhecida, escutada e acolhida com seriedade.Mas o que fazer quando a escola ignora o problema?
O primeiro passo é registrar formalmente a ocorrência junto à direção — por escrito, com protocolo. É importante documentar tudo: datas, nomes, situações e, se possível, anexar provas como mensagens, relatos e testemunhos. Se, mesmo assim, a escola permanecer inerte ou tratar o problema com descaso, a família pode e deve buscar outros caminhos: acionar a Diretoria de Ensino, o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou registrar um boletim de ocorrência, especialmente quando houver indícios de violência física, ameaças ou danos à saúde mental do estudante.
Também é fundamental garantir apoio psicológico à criança ou adolescente que sofre bullying. O sofrimento emocional pode se transformar em evasão escolar, queda no rendimento, depressão, ansiedade ou, em casos extremos, automutilação e ideação suicida.
A omissão da escola, nesses casos, fere não apenas a legislação, mas o próprio princípio da função social da escola: ser um espaço seguro, acolhedor e formativo.
As famílias precisam saber que não estão sozinhas e que existem caminhos legais para exigir providências. A responsabilização da escola não é retaliação — é um passo necessário para garantir que outras crianças também não sejam vítimas do mesmo descaso.
Portanto, se a escola do seu filho ignora episódios de bullying ou violência, não se cale. Exigir providências é um direito e, mais do que isso, uma forma de proteção à infância e à adolescência. A escola que educa é aquela que escuta, acolhe e age. Ignorar a dor de um aluno é, no mínimo, negar a própria missão de educar.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








