
Posso pedir a reprovação do meu filho ?
Poder pode, uma vez que pode-se tudo nesta vida, mas outra coisa é o seu pedido obter êxito.
As nossas vontades ou intuições ou mesmo análises dos casos escolares devem estar amparadas na legislação de ensino. A Lei que rege o ensino no Brasil é a Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – cujo espírito é de AVANÇO, RECUPERAÇÃO, REFORÇO, PROGRESSO, RECLASSIFICAÇÃO, todos estes dispositivos legais querem dizer que a escola tem a obrigação em oferecer aos seus alunos TODOS os recursos pedagógicos que visem a efetivação de uma aprendizagem de qualidade.
De modo que para a nossa legislação não cabe a reprovação. Não há expresso o dispositivo da reprovação na nossa legislação, uma vez que a escola tem o DEVER de promover a aprendizagem, de modo que não há sentido reprovar o aluno, sobretudo se não houve esforços suficientes da escola de identificar o problema de aprendizagem e saná-lo.
Por essa razão, quando os pais de um aluno aprovado se insurgem contra o resultado final e apresentam à escola um Pedido de Reconsideração visando à sua reprovação, trata-se de um pleito inusitado e de êxito pouco provável.
Mas os pais que solicitam a reprovação o fazem porque evidenciam que não houve aprendizagem suficiente para que o aluno prossiga. Entendem que os objetivos curriculares daquele ano não foram alcançados e que a escola nada fez para auxiliá-lo a avançar, ainda assim optando por aprová-lo.
Neste caso, será preciso comprovar, por intermédio de documentos, a defasagem do aluno em relação ao programa curricular do ano da aprovação e pedir que a reprovação ocorra. O Pedido de Reconsideração deve ser realizado primeiro na escola e depois em instâncias escolares superiores como a Diretoria Regional de Ensino, braço da Secretaria Estadual de Educação se a escola for privada ou pública estadual.
Mas se o aluno está matrículado nos primeiros anos do Ensino Fundamental, por exemplo, no 1°, 2° ou 3° anos do Ensino Fundamental, não há reprovação, segundo as Diretrizes Curriculares da Educação Nacional, expresso no art.30,inciso III, § 1°.
Isso porque a reprovação é um trauma muito grande para todos (crianças, adolescente e adultos) uma vez que mexe com a autoestima, sobretudo em se tratando de crianças com 6, 7 e 8 anos de idade.
E o que a lei propõe?
Um trabalho pedagógico intenso, contínuo e baseado nas dificuldades individuais de cada aluno expresso em um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).
A escola precisa entender o motivo pelo qual aquele aluno não conseguiu atingir os objetivos propostos, mas não de modo subjetivo (o aluno é sonolento, não presta atenção, família disfuncional, blá,blá,blá) e sim de modo objetivo (o aluno não compreendeu o conceito de sílaba por esta razão está com dificuldade de formar palavras, o trabalho será retomado aos princípios da alfabetização com exercícios concretos .. etc..) para que seja possível encontrar a melhor alternativa pedagógica para sanar a dificuldade apresentada.
A educação formal brasileira tem inúmeras teorias pedagógicas testadas e aprovadas, com milhares de propostas de atividades e estratégias para que o professor obtenha êxito, mas é fundamental identificar quais são as origens das dificuldades do aluno para auxiliar na construção dos conceitos linguísticos, matemáticos e científicos essenciais daquele ano ou série.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








