Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Olá estou com 78 faltas por matéria, gostaria de saber se tenho como rodar?
Emily, não sei lhe informar.. o dado fornecido por você (78 faltas por matéria) impede-me de fazer o cálculo…
abraços
Olá queria tira um duvida faço seja+ e queria saber tenho aula de artes uma vez na semana faltei 7 dias e to com 65% frênquecia so nela e ja passei tambem nela eu posso reprovar ?
(So tenho 5 aulas no total por fazer o seja+)
Emilly não.. a reprovação não é por disciplina e sim por carga horária total no ano. Precisa faltar 50 dias letivos para reprovar, ok?
abraços
Oi,queria saber, eu estou bem nas notas no primeiro e segundo trimestre nas aulas online minha freq.esta 100% e agora voltou a ser obrigatório a retomada das aulas presencial E eu preciso falta 1 mes todo é possivel?
Dieila,
Pode faltar 50 dias letivos (para 1.000 horas/aula/ano), isto é , 25% da carga horária anual , mas mesmo assim é preciso justificar para que a escola não comunique ao Conselho Tutelar e o Conselho chame seus pais para saber o motivo pelo qual não está indo na escola porque no Brasil dos 4 aos 17 anos é obrigatório frequentar a escola, ok?
abraços
Por conta da pandemia, tem chances de aumentarem a carga horária pra não reprovar por falta?
Bia, não, porque a carga horária é prevista em lei e a Administração Pública não pode deixar de atender a lei.
A lei vale para alunos maiores de 18 anos? Uma professora minha disse que não…
Ana, sim vale para todo mundo aluno maior, aluno de Educação Básica, aluno de Ensino Superior.. regra de frequência é para todos.. ok? abraços
Eu estou com pouca frequencia no quarto bimestre mais no global não eu posso repetir?
Nycoli, depende .. pode faltar até 50 dias letivos, passou disso, reprova
Olá , não sei se vou receber uma resposta , estou no terceiro ano do ensino médio, gostaria de saber quantos dias de ano letivo eu faltei , tendo 230 faltas em todas as disciplinas , pelos meus cálculos faltei 46 dias , mas não sei se estou certa , pode me dizer se estou certa?!
Laura, está bem próximo de reprovar… reprova com 50 dias letivos.
abraços
Boa tarde! Estou no terceiro ano do ensino médio e gostaria de saber se nota em educação física reprova. Em todas as matérias eu tenho notas para passar e APENAS em educação física que não, eu realmente vou reprovar?
Agradeço desde já a atenção e espero a resposta. 🙂
Olá, sou aluna de uma escola de tempo integral e a minha escola esta contando as faltas por disciplinas, você acha que está tudo bem por ser escola de tempo integral?
Giovanna, a lei é clara para escola pública, militar, privada, de 4 horas, de 8 horas.. a carga horária é a do ano e não por disciplina para o controle de frequência, ok?
abraços
Olá bom dia,estudo em uma escola da rede pública,estou no segundo ano do ensino médio,do primeiro ao 3 bimestre já possuo 188 faltas totais de aulas,minha escola e semi integral,2 dias apenas são integral,queria saber se já estou reprovada,ou se eu não faltar mas nenhum dia até o final do ano,posso passar ?
Obrigada!!
Ana Paula, é preciso ter o mínimo de frequência de 75% da carga horária total, como a sua escola tem dois dias integrais você deve solicitar na secretaria qual é a carga horária anual do seu ano. Com este dado basta encontrar 25% você encontrará a carga horária que pode faltar, se passar disso reprova, ok?
abraços