Preciso de contratar um profissional para o recurso contra a reprovação escolar?
Não, não precisa.
Mas se você contratar um profissional para lhe auxiliar, evidentemente, as chances de conseguir reverter a reprovação são maiores.
E quais profissionais podem auxiliar no processo administrativo de recurso?
São pouquíssimos profissionais que estão preparados para auxiliar no processo administrativo do recurso que pretende contestar o resultado de avaliação final.
Consultora educacional, como é o meu caso, pode ajudar muito, uma vez que sou pedagoga, já exerci o cargo de diretora pedagógica em escola privada, também ocupei a cátedra, tenho mestrado na área de educação inclusiva e sou bacharela em Direito.
De modo que atuo a mais de 35 anos na área educacional e consegui unir dois campos do saber que diz respeito a Educação e o Direito, e por esta razão, tenho muita experiência em processos de recurso contra reprovação.
Advogados também são uma opção, porém são poucos os que possuem domínio da área educacional, uma vez que esse tema não integra a matriz curricular do curso de Direito. Trata-se de um campo que, em geral, os profissionais aprendem apenas na prática.
De modo geral, as petições iniciais costumam enfatizar o Direito do Consumidor e questões de responsabilidade civil, mas a abordagem específica da legislação de ensino costuma ser insuficiente. Por essa razão, a escolha de um advogado deve ser criteriosa, pois são raros os profissionais que realmente têm experiência e conhecimento na área educacional.
O processo administrativo de recurso contra o resultado de avaliação final tem um rito a ser seguido:
- Pedido de Reconsideração na escola, se indeferido o pedido de aprovação do aluno;
- Recurso (outro documento que contesta a manifestação da escola) endereçado a Secretaria Estadual de Educação, representada pela Diretoria Regional de Ensino (SP), Superintendência (MG, ES, etc), Núcleo (Paraná) , etc.. cada Estado tem um nome, se indeferido;
- Recurso Especial, contesta a manifestação da Secretaria e é endereçado ao Conselho Estadual de Educação quando se tratar de escola privada ou pública estadual, se a escola for técnica federal é preciso endereçar para o Conselho Nacional de Educação;
Recomendo que procure ajuda porque o processo administrativo cujo objetivo é reverter a reprovação escolar que ocorreu de forma injusta é denso, precisa ter bastante paciência e coragem porque se trata de um litígio contra a escola e muitas vezes é bem sofrido o processo todo. Mas , atenção, vale a pena.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








