
A Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional, Lei 9394/96, em seu art. 2o diz:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
De modo que a finalidade da educação nacional
- O pleno desenvolvimento do educando→ A educação deve promover o crescimento integral da pessoa — intelectual, emocional, físico, ético e social. Ou seja, formar seres humanos completos, capazes de pensar criticamente e agir de forma autônoma e responsável.
- O preparo para o exercício da cidadania→ A escola tem o papel de formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, solidários, participativos e comprometidos com a sociedade democrática.
- A qualificação para o trabalho→ A educação também deve preparar o indivíduo para o mundo do trabalho, desenvolvendo competências, habilidades e atitudes que o tornem capaz de atuar profissionalmente e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.
Será que as escolas que representam o Estado, mesmo a de caráter particular, uma vez possuem uma concessão para atuar no ensino/aprendizagem, estão garantindo a finalidade da educação expressa na LDB?

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








