
Quando um aluno é reprovado, nem sempre esse veredicto final precisa ser definitivo — ele pode recorrer, com respaldo legal e possibilidades reais de reversão. A Lei Federal n.8.069/90 (ECA), em seu artigo 53, inciso III, assegura que criança ou adolescente “podem contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”. Esse dispositivo é fundamental: ele confirma que o direito ao recurso não é favor, mas garantia legal.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a Deliberação CEE‑SP155/2017 (e sua alteração, como a Parecer CEE‑SP 193/2020) disciplina o processo de recurso contra resultado de avaliação final, fixando prazos e exigindo que o calendário letivo informe alunos e responsáveis sobre os procedimentos, bem como sobre o direito de Reconsideração ou Recurso.
Assim, se o aluno estudar no Estado de São Paulo, pode exigir que o procedimento seja seguido conforme essas normas.Mesmo em Estados onde não há ato normativo local que regule o Recurso, o estudante não está desamparado. No Estado Rio de Janeiro, por exemplo, embora não exista norma estadual específica, é possível protocolar Pedido de Reconsideração na própria escola e, se mantida a reprovação, recorrer a instâncias superiores, sempre invocando o art.53, inciso III do ECA.
Já em Santa Catarina, um caso concreto mostra como o descumprimento de prazos e normativas pode fortalecer o recurso: pais conseguiram reverter a reprovação junto ao Conselho Estadual, apontando falhas pedagógicas da escola e irregularidades no processo.
Portanto, as chances de sucesso dependem de vários fatores:
- da presença de norma estadual que regulamente prazos e procedimentos;
- do cumprimento, pela escola, dessas regras;
- da argumentação jurídica do recurso (evidenciando irregularidades, descumprimentos ou critérios injustos); e
- da capacidade de escalonamento às instâncias superiores (diretorias regionais, Secretaria de Educação ou Conselho Estadual).
Em casos bem fundamentados no Estado de São Paulo já consegui reverter 70% dos casos, mas não se trata de algo garantido — exige atenção aos prazos, investigação cuidadosa da legislação local e uso correto dos direitos do estudante.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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