Quero contar para vocês um caso que acolhi aqui no blog.
Final de ano de 2014 um aluno é reprovado em uma escola particular.
A mãe com as informações obtidas no blog a respeito do direito que possui de recorrer contra o resultado de avaliação final , dado pelas Deliberações CEE-SP n.127/2014 e n.128/2014 faz o Pedido de Reconsideração.(FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017. Leia aqui)
A devolutiva nega a solicitação da mãe, razão pela qual a mãe segue o procedimento e entra com Recurso junto a Diretoria de Ensino.
A Diretoria de Ensino decide pela aprovação do aluno.
A mãe faz transferência de escola baseando-se na decisão da Diretoria de Ensino e efetiva matrícula em outra escola da rede privada.
A escola de origem do aluno, aquela que o reprovou, recorre ao Conselho Estadual de Educação e este acata os argumentos da escola, vai contra a decisão da Diretoria de Ensino e determina o retorno do aluno ao ano da reprova.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo em 2015 acatou todos os recursos das escolas e recusou todos os recursos dos alunos, como relatei aqui.
Diante desse quadro de horror, a mãe entra em contato comigo e eu lhe indico uma advogada na tentativa de manter o aluno no ano que já estava cursando na nova escola.
O restante da história acompanhem aqui
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Boa Tarde, minha filha estudava como bolsista em uma escola particular e não conseguiu passar em 2015, resumindo, perdeu a bolsa e teve que sair da escola…
Vou pedir a reclassificação na escola estadual que ela esta, mas em conversas com outras mães, me falaram que a reclassificação prejudica caso ela preste vestibular em Faculdades Federais, Enem ou para bolsa em qualquer faculdade, isso seria verdade ?
Carla, não … não tem nada a ver isso.. desconheço esta informação.
A reclassificação é um expediente legal, previsto na lei federal n.9394/96 e não há, que eu saiba, nenhuma restrição para alunos que usaram deste expediente,ok?
abraços
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Bom dia!
Meu filho esta no 5º ano e estuda em escola publica do municipio de Arujá/SP. Ele mal sabe ler e escrever e não consegue acompanhar as aulas, ontem foi o 3º dia de aula e ele foi humilhado pela professora na frente dos outro alunos pois não conseguiu fazer a lição, ja conversamos diversas vezes com a direção da escola para que o retenha ou o avalie para que ele fique na série correspondente com seu conhecimento, porem eles dizem que não tem nada a ser feito nesse caso. Preciso saber se nesse caso pode ser feito uma avaliação com ele para ver qual nível ele esta e ele e se podemos recorrer para que ele fique na série correspondente para seu conhecimento, não queremos que ele seja analfabeto funcional, queremos que ele consiga acompanhar a aula e nao ser humilhado nem por professores e nem por alunos. Qual a legislação que nos dá o direito para que isso ocorra?
Elizabete Macedo,
Recomendo os seguintes procedimentos:
1) Elaborar um documento para a direção da escola, bem formal, dizendo que :
1.1) A professora está a discriminar o aluno. Se houver uma próxima vez você entrará com uma ação contra a professora;
1.2) Solicitar da escola encaminhamento para uma avaliação psicopedagógica para entender qual é o caso do seu filho.
Veja bem, uma criança que está no 5o ano e não sabe ler e escrever tem, necessariamente, algum comprometimento orgânico ou cognitivo. Hipóteses: processamento auditivo central comprometido, visão comprometida, QI limitrofe, dentre outras possibilidades.. Então, precisa fazer uma avaliação psicopedagógica e médica para saber o que há com o seu filho para depois efetivar um programa de inclusão com um PDI – Plano de Desenvolvimento Individual para ele ser alfabetizado e assistido na escola e uma possível reprovação para ajustes.
Não resolve reprová-lo sem um trabalho efetivo e sem saber quais são as necessidades dele,ok?
Se a direção nada fizer, recomendo que você entre com o documento no Ministério Público do Estado de São Paulo denunciando a direção da escola por negligência.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Se precisar entre em contato: [email protected]
abraços
Professora Sônia: Sou do Rio Grande do Sul e minha filha que estuda no 1º ano do ensino médio reprovou em apenas uma disciplina, sendo que esta teve troca de professor durante o ano letivo. Ao conversar com a orientadora pedagógica ela salientou progressos. A escola é particular, como devo proceder? desde já agradeço.
Amanda,
No RS não há ato normativo que discipline o processo de recurso, mas há a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que adolescentes podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Em função disso:
1) Elabore um documento Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola pedindo que reconsidere …
2) Se for indeferido, faça um Recurso , anexe a sua cópia do Pedido de Reconsideração que foi encaminhado para a escola e envie para o Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Sul pedindo a intervenção.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: [email protected]
abraços
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Olá Sônia , sou Andressa curso o 2 grau do ensino fundamental em uma escola privada , pois bem ano passado (2015) fui retida por apenas duas matérias , porém meus números de faltas foram grande , eu tenho uma filha de 2 anos algumas faltas são devido ao falta de não ter alguém para cuidar dela , eu a coloquei na creche no período matutino , porém chegava atrasada na escola , e expliquei o por que mais eles mesmo assim não aceitaram a as explicações , então a retirei da creche , sem contar o fato de que fui transferida do noturno para o matutino , onde o matutino tem 19 matérias e o noturno 13 foi onde eu minhas notas caíram mais e fiquei detida nas 3 matérias ,que são as seguintes , matemática , química e física ! o que devo fazer ? eu não tenho como provar que não tinha nmg para cuida da minha filha .
Andressa Rocha..
Você pode recorrer, mas o problema é que acredito que o prazo para fazer isso já expirou…
Infelizmente
Meu e tdah esta na quarta sere foi reprovado EU estou sabendo que nao pose o que fasso
Celia, entre com recurso contar a reprovação.
1) Você tem laudo de TDAH ?
2) Você entregou na escola no início do ano?
3) A escola não assistiu o seu filho como devia?
Se as respostas para estas questões for sim, então, você tente o recurso contra a reprovação e se no seu Estado não tem ato normativo que discipline o recurso busque ajuda no Ministério Público do seu Estado, área de educação, ok?
abraços
Olá Sonia, minha filha foi reprovada pela segunda vez. Está no sétimo ano. Moramos no Paraná e ela estuda em uma escola particular. Só que essa reprovação está bem estranha, na minha opinião. Queria pedir uma “luz” de como devo proceder. Ela ficou em recuperação em 4 matérias geografia, ciencias, matematica e matematica aplicada). Sem ter o resultado final em mãos, a pedagoga ligou e disse que ela havia reprovado. Não tendo direito a fazer o exame final. Sendo assim, entrei com pedido de requerimento, pedindo que a diretora reconsiderasse, porque na escola dela a matematica é da mesma similitude. E só poderia fazer o exame quem tivesse ficado em 3 materias. Ela deferiu o pedido e consentiu que ela fizesse o exame final. Passou nas três matérias obtendo uma boa nota e ficou retida na matematica novamente. Ou seja, em uma só matéria. Só que daí, os demais alunos foram a Conselho de Classe. E ela foi reprovada direto. A diretora e a pedagoga informaram que já havia dado uma chance pra ela no exame final. Achei que trataram a situação dela de forma pessoal. Pois os outros alunos foram ao Conselho. E pelo regimento escolar, a ultima instância do aluno é o Conselho de Classe. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. E ela vai passar por isso de novo. Pode me ajudar. Você acha que se eu procurar o Nucleo de Educação, posso reverter isso? Obrigada, sempre que posso acompanho o blog. Foi através daqui, que tive conhecimento que poderia lutar por ela.
Katia, sim.. deve procurar o Núcleo ou a Ouvidoria.. eu escrevi a respeito…
https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
Faça um documento Recurso ,explique a situação e questione uma segunda reprovação por um único componente curricular.
Eu presto serviços de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso.. caso precise entre em contato: [email protected]
Aproveito para agradecer a sua visita o que é muito importante para o blog continuar aqui.
abraços!!
Bom dia sonia. minha filha estuda o 2ano do ensino medio este ano em 2015 para a minha supresa a escola reprovou ela por 5 materias portugues ,espa,biologia,artes ,e educaçao fisica ,so que ela passou quises dias de atestado e quando voltou o tio dela faleceu dexei o atestado de obito e mesmo assim a escola nao fez conselho de classe e reprovou ela me ajude o que eu faço.
Natal/RN
Bom dia sonia minha filha estuda o 2ano do ensino medio este ano em 2015 para a minha supresa a escola reprovou ela por 5 materias portugues ,espa,biologia,artes ,e educaçao fisica ,so que ela passou quises dias de atestado e quando voltou o tio dela faleceu dexei o atestado de obito e mesmo assim a escola nao fez conselho de classe e reprovou ela me ajude o que eu faço.
Wigna, se você não é do Estado de São Paulo que tem prazos para recorrer , faça um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola relatando o ocorrido e pedindo que reconsiderem a reprovação e se houver indeferimento, recorra a Secretaria de Educação ,ok?
Não é fácil reverter uma reprovação,mas tente.
abraços
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Bom Dia me chamo paulo tenho 16 anos reprovei um ano na escola publica no ano de 2015 faltei muito isso me prejudicou entao por varios motivos reprovei de novo era pra mim terminar os estudos no ano de 2016 mas entao tem algum jeito de eu ir para o 3 ano e terminar os estudos?
Queria saber tambem se posso fazer supletivo para começar a trabalhar e estudar ao mesmo tempo
Atenciosamente
Paulo Venancio
Paulo,
Como você tem 16 anos supletivo só do Fundamental
Ensino Médio só com 18 anos completos.
Qual escola pública? De qual Estado?
Tente reclassificação.
Aguardo
Tenho um filho no ensino médio que estuda em uma escola particular de Manaus, Amazonas . A mesma vendeu uma proposta pedagógica inovadora com um método consolidado de outro Estado e muito famoso, com resultados positivos. Entretanto, a escola do Amazonas é nova com 2 anos de implantação e no ano de 2015 apresentou mudanças ao longo do ano, como troca de professores sem avisar os pais, troca de direção . E uma das provas parciais sempre eram elaboradas pelo sistema que comentei. Mais alguns itens apresentam -se falho na minha opinião. Não consegue direcionar o sentido do ensino e atualmente a turma do meu chega ao final do ano com 90% dos alunos em recuperação por menos de meio ponto outros com muitas dificuldades quanto ao conteúdo.
Segue alguns itens abaixo que geram dúvidas quanto ao procedimento:
1- Mudança de professores de forma continua em várias disciplinas;
2- Critério de avaliação qualitativa não foi descrito para os alunos e nem para os pais;
3- Projeto pedagógico não apresenta a forma que as parciais foram realizadas;
4- Não apresentaram o projeto pedagógico ao pais;
5- Somente dois alunos conseguiram passar direto sem recuperação;
6- Poucos alunos conseguem realizar as provas que vem de fora;
7- Ofereceram um cursinho que não finalizou o conteúdo para o ensino médio;
8- As outras provas parciais do bimestre são oriundas de um banco de dados;
9- Mudança de calendário e horário com frequência;
10-O manual do aluno apresenta os critérios de recuperação de forma superficial, não descrevendo como funciona o conselho de classe.
11- Alunos estão sendo submetidos a recuperação por menos de 0,5 pontos.
12- A recuperação foi a primeira vez que liberaram o conteúdo no portal das provas.
13- Mudança de direção e coordenação pedagógica no mês de outubro, 2015.
14- solicitei diversas vezes os critérios utilizados pelos professores para avaliar as notas qualitativas e não obtive êxito.
15- Estou conversando com a escola desde de agosto quando muitos pais decidiram retirar seus filhos no meio do ano dessa mesma escola. A turma do ensino médio antes era composto por 30 alunos, atualmente tem 18 alunos, desses apenas dois alunos passaram sem recuperação.
O cronograma da escola ainda está acontecendo, as provas de recuperação encerram hoje. E meu filho fez a prova de recuperação e vai para o conselho de classe precisando de menos de 0,5 pontos, porém como foi para recuperação precisando do mínimo…. estou bem preocupada.
Como devo proceder, ainda tenho prazo porque o conselho não fez reuniões.
Preciso de orientações quanto ao direcionamento a seguir.
Celsa, desculpe não ter podido responder antes..
Em Manaus , salvo engano, não tem ato normativo que discipline o processo de recurso.
No entanto há a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então, por intermédio desta lei você poderá interpor um Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola.
Se a escola indeferir aí há um problema .. onde levar o Recurso ?
Imagino que deve fazer o Recurso, juntar com cópia do seu Pedido de Reconsideração e a devolutiva da escola e levar para o Conselho Estadual de Educação do Estado do Amazonas.
Mas não sei lhe dizer se o CEE intervirá ok?
abraços
Boa noite, meu filho de 9anos tem Deficit de Atenção mas não é Hiperativo, diagnosticado e medicado desde meados de 2014. Está no 3ºAno Fundamental. O 2º ano foi difícil mas conseguiu nota para passar, apesar de que a escola nas reuniões que tivemos quererem que assinássemos documento assumindo a permanência dele no 2º, e não queriam que fizesse a recuperação. Ele fez e conseguiu nota. Este ano (3º) ele sempre ficou acima da média da escola mas no último bimestre ele não conseguiu realizar as provas tirando notas muito baixas (valendo 60, tirava de 8 a 11), mesmo tirando notas mais altas nos outros bimestres ficou por poucos pontos de ser aprovado em duas disciplinas. O colégio avalia o ano com 400 pontos e é aprovado com 240. Ele conseguiu nas duas não aprovadas 232,50 e 234,00.
O colégio mais uma vez fez reunião para “influenciar” a não fazer recuperação, de que nada adiantaria. Ele foi para recuperação e não foi aprovado.
A minha pergunta é: Um aluno do 3ºano fundamental pode ser reprovado? Está claro nas notas que foi um problema pontual e que se esforçou o ano inteiro, além disso existe uma lei que nos diz que alunos nos 3 primeiros anos não devem ser reprovados.
O que fazer?
Moro em Juiz de Fora-MG e o colégio é o Grambery. Onde acho lei que abrange minha cidade,
Marta Carvalho..desculpe a demora em responder .. muitos pedidos aqui, por e-mail, telefone.. enfim.. e sou eu mesma que atendo todos…
1) Um aluno do 3ºano fundamental pode ser reprovado? Não segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010.
2) A lei é federal, abrange todos os lugares.
3) Entre com Pedido de Reconsideração dizendo que trata-se de aluno de inclusão, isso se você levou o laudo para a escola no início do ano. Feito isso ele teria que ser assistido com PDI – Plano de Desenvolvimento Individual https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
4) Ele tem que ser assistido em sua necessidade https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-tem-deficit-de-atencao-e-agora/
5) Se a escola indeferir o seu Pedido de Reconsideração, como em Minas não tem um ato normativo que discipline o recurso busque o Ministério Público do Estado de Minas , área de educação e inclusão ..e denuncie a escola dizendo que o seu filho não foi assistido em suas necessidades não podendo ficar reprovado, além disso, a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz que não é para reprovar no 3o ano e o Parecer CEE-SP n.253/2014 diz o mesmo, ok?
abraços
BOA TARDE, GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO, MEU FILHO ESTUDA NO COLEGIO EVEREST NO RIO DE JANEIRO, HOJE O COLEGIO NOS COMUNICOU QUE ELE FICOU REPROVADO NA MATERIA DE ESPANHOL, POR 0,7 DECIMOS. GOSTARIA DE TIRAR DUAS DUVIDAS A PRIMEIRA , A MATERIA DE ESPANHOL REPROVA? SEGUNDA A MEDIA DA ESCOLA E 7,0 PARA PASSAR DE ANO.
ESTA E A MESMA MEDIA DO MEC? ENTENDEMOS QUE ELE PODE NAO TER SE ESFORCADO O SUFICIENTE, MAS ACHAMOS INJUSTO O ALUNO PERDER 1 ANO, POR 0,7 EM ESPANHOL.
QUEREMOS SOMENTE UM ESCLARECIMENTO DO CORRETO. DESDE JA AGRADECEMOS MUITO
Oi Sônia gostaria de sanar uma duvida, estou no terceiro ano do ensino médio e reprovei em apenas uma matéria(química), porém durante o ano houve alguns atritos com a professora e ela cometeu uma serie de atitudes com o objetivo de me prejudicar nas notas para induzir a uma reprovação, a mesma em questão me deu mais de 30 faltas na disciplina dela para que minha frequência caísse e eu reprovasse por falta porém minha frequência continuou na media por conta das outras disciplinas, não contente com o ocorrido, esta semana foi a semana de provas finais e na semana anterior havia as aulas de reforço, a mesma me privou de assistir as aulas alegando que eu já estava reprovado por não obter a soma de 12 pontos(é necessário ter na soma dos 4 bimestres 12 pontos para realizar a recuperação) porém eu estava autorizado pela direção junto com vários outros alunos com menos de 12 pontos a assistir as aulas mas ela apenas não permitiu a minha entrada na sala e simplesmente ignorou a decisão da direção e me mandou embora da sala de aula, e além disso a mesma não permitiu que eu fizesse a prova final de recuperação, imediatamente corri para a direção e fui autorizado a fazer uma prova que já era de meu direito realiza-lá, tanto é que ao passarem a lista de chamada das recuperações meu nome estava impresso na lista para eu assinar e realizar a prova, a prova foi realizada e não alcancei a nota necessária para ser aprovado por causa desses e vários outros fatores que ocorreram entre eu a professora em questão durante ano todo,gostaria de saber se posso recorrer desta reprovação e qual argumento posso usar de acordo com as leis de SC. Obrigado desde já, abraços.
Bruno , você é de Santa Catarina?
Corra.. porque em SC tem apenas dois dias úteis para entrar com o Pedido de Revisão..
Leia a Resolução CEE-SC n.183/2013 https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao-escolar-em-santa-catarina/
Art.20 ao 28 ok?
abraços
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Oi Sonia lhe agradeço imensamente por ter me respondido, eu entrei com pedido de revisão no colégio onde minha filha estuda e eles negaram novamente a aprovação, fico muito triste pois minha filha estuda neste colégio da rede privada fazem 10 anos e eles sempre me informaram que ela tinha uma certa dificuldade de acompanhar mais só agora que descobri o TDAH, até então me diziam que ela era imatura demais pra turma que está ou seja tem 13 anos e está no 9 ano, senti que o colégio não querem se incomodar com alunos que não acompanham, pois vi minha filha se esforçando muito durante o ano e hoje frente a reporvação não sai mais do quarto e disse que não quer mais estudar, será que tenho chances se recorrer ? Pois ela só ficou com nota baixa em matématica (3,7 e física 4,7), me ajude por favor!!!!!
Olá Luciana,
Mas que raio de colégio é esse? Onde é mesmo que você mora?
Quando que a escola entregou a devolutiva?
Quando a escola fecha para as festas?
aguardo
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e quando a deficit esta ligada a hiperatividade e imaturidade e o que?
Marcia seria transtorno de deficit de atenção com hiperatividade – TDAH.
Pessoal sou de S. André ABC Paulista final de 2014 escola de grande porte e modelo daqui da região aprovou meu filho a entrar e depois negou a vaga, entrei na justiça apenas para eles reconhecerem o que fez sabe o que vi para a minha surpresa ? A Diretora uma Freira anotou a mão uma data inválida na entrega da documentação e justificaram isso, mas na verdade no dia me disseram não poder acolher meu filho por ser portador de TDAH, eles são discriminados meu filho sofreu muito passou por mais ou menos oito escolas, nome da Escola Sagrada Família escola católica mantida por freiras achei o cúmulo mentir, mas gostei pois aquela Freira com aquele véu não vai dormir como antes por mentir ou já é acostumada e usa véu só por Status..
Boa noite, moro em Belo Horizonte, tenho um filho que cursa o 7º ano, está correndo risco de reprovação, ele tem déficit de atenção, toma ritalina, estuda na mesma escola desde do maternal(particular) , e mesmo com toda dificuldade nunca foi reprovado. Mas este ano não foi bem na 2ª etapa, agora com mudança na dosagem da ritalina e no método de estudo está tirando nota boa na 3ª etapa, mas estou com medo de não conseguir todos os pontos . A escola pode reprovar? Mesmo ele tendo Tdah? Caso ocorra reprovação, tem algum recurso ou algo que posso fazer para que não perca o ano. Estou preocupada porque ele tem se esforçado muito , e fico com medo dele perde o estímulo para estudar. Desde de já agradeço e envio meu abraço.
Sandra, obrigada!
A escola pode reprovar mesmo ele tendo o TDAH , mas você pode recorrer e tentar evitar a reprovação, ok?
Em Minas Gerais não há um ato normativo de Recurso como tem em São Paulo, mas você pode usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que criança e adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Eu presto serviço de escrever documento de defesa do aluno contra reprovação em um primeiro momento para a direção da escola e se não resultar sigo até o Conselho Estadual de Educação , mas cobro honorários. Caso precise contratar meus serviços entre em contato [email protected]
Eu recomendo que você tente antes da reprovação visando que o Conselho de Classe o aprove, mas é preciso ter um laudo recente que ateste o TDAH e que a escola tenha ciência desse diagnóstico pelo menos 6 meses antes.
Daí é possível reverter… não é 100% mas dá para brigar.
ok?
abraços
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Obrigada pela orientação..vou passar para ela… no caso, o laudo diagnosticando a dislexia foi protocolado na escola no meio do ano de 2014 e mesmo após esse laudo não foi dado suporte à aluna.
Eu sou pedagoga e estou muito envolvida nessa situação da filha. Vou passar seu email para ela.
Obrigada mais uma vez, abraços,
Silvana
Profª Sonia, parabéns por ajudar muitos pais. Moro no Amazonas e uma amiga está passando por um dilema. A filha de 17 anos foi diagnosticada com dislexia em 2014, quando cursava o 1º do EM. A escola (particular) após a ciência dessa situação, não fez um acompanhamento pedagógico adequado, apenas ofereceu tempo maior com ledor. Contudo, esse apoio mostrou-se insuficiente para a aluna, e ela reprovou de ano, mesmo fazendo reforço a tarde por conta da família. A mãe pediu reconsideração da reprovação junto ao Conselho Estadual de Educação e a escola refez as avaliações das 4 matérias que reprovou, mas a aluna, que tem dificuldades de aprendizagem, teria que fazer em poucos dias várias provas, acabou reprovando em 2. Ocorre que em 2015 ela está fazendo a progressão (dependência) das duas matérias e paralelamente tem que dar conta do ensino regular, tal fato está sendo muito desgastante para a aluna, pois ela tem que se desdobrar e a mãe já teme outra reprovação, já que a metodologia utilizada pela escola frente ao problema dela se mostrou ineficaz e é a mesma de 2014. Ela tem direito de pedir a revisão dessa reprovação, alegando que a escola não deveria ter reprovado, já que não fez o que deveria para a inclusão, mesmo que tenha sido feita a reconsideração (de forma de inadequada tbm)?
Silvana,
No âmbito da área da educação não acredito que tenha como recorrer da reprovação passada (2014) porque sempre há um prazo para o recurso e já estamos em agosto de 2015. Isso deveria ter ocorrido logo quando houve a aprovação por progressão. Agora eu acho que não é mais possível. Aqui no Estado de São Paulo certamente não porque há ato normativo específico que disciplina o recurso contra a reprovação de avaliação final.
Tudo de ser feito como um processo:
1) Peça para a sua amiga elaborar documento endereçado para a direção da escola e explicar o que está acontecendo este ano e que a filha não está conseguindo acompanhar e que é preciso que seja feito um PDI -Plano de Desenvolvimento Individual visando atender as necessidades da aluna.
Esta dislexia deve ser apresentada em laudo médico atualizado e anexado cópia ao documento.
2) Este documento é feito em duas vias. Uma via entrega e outra protocola e guarda.
3) Se houver reprovação, após a ciência de ser feita novamente um Pedido de Reconsideração e após a devolutiva da escola Recurso junto ao Conselho Estadual de Educação.
Não há outro procedimento a ser feito.
Agora, se a aluna completar 18 anos em 2016 até novembro e se for reprovada ou mesmo que não seja reprovada este ano, eu recomendaria que fizesse o ENEM e indicasse que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Alcançando a pontuação necessária ela conquista o término do ensino médio sem precisar novamente passar por todo esse sufoco e recuperando o tempo perdido.
São alguns caminhos.
Fale para a sua amiga que eu presto serviço de elaborar o documento para a escola tentando evitar a reprovação, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: [email protected]
abraços e obrigada por acompanhar o blog!
Então professora estudo em escola particular e nessas 2 unidades fiquei em recuperação em 7 e nao recuperei a nota,ainda posso passar de ano?
Lucas, é impossível eu omitir opinião a respeito porque depende do sistema de avaliação da sua escola expresso no Regimento Escolar.
Para você saber, solicite na secretaria de sua escola o Regimento e lei o capítulo ou artigo a respeito de avaliação, aprovação e recuperação,ok?
abraços