
Quando um aluno é reprovado, muitas famílias e estudantes sentem que a decisão foi injusta ou falha, mas nem sempre sabem quais são seus direitos ou quais passos tomar para contestar essa reprovação. A legislação brasileira assegura que o aluno da Educação Básica — ou seus responsáveis, se menor — pode requerer uma reavaliação do resultado da escola, uma vez que princípios constitucionais como ampla defesa e contraditório existem justamente para garantir que decisões que impactam a vida escolar não sejam tomadas de forma unilateral.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069/1990), em seu artigo 53, inciso III, a criança ou adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Nos Estados, como São Paulo, existe uma norma específica que organiza esse processo de contestação: a Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE‑SP) nº155/2017, bem como suas atualizações, realmente define prazos, procedimentos formais e instâncias que devem ser acionadas quando não se concorda com a reprovação.
É através dessas normas que se pode apresentar primeiro um pedido de reconsideração junto à escola, para que o Conselho de Classe ou órgão colegiado da escola analise o processo de ensino/aprendizagem mais uma vez, verificando se todos os requisitos do Regimento Escolar, planos de aula, avaliações, recuperações, presença, justificativas e demais elementos foram observados.Se o pedido for indeferido, há o recurso junto à Diretoria Regional de Ensino ou o órgão equivalente no estado, que terá competência para reavaliar o caso com base no Regimento e nas normas vigentes.
Na fase do Recurso exigida da escola a entrega de toda documentação que comprove que todos os procedimentos legais foram seguidos — por exemplo, atas das reuniões de Conselho de Classe, histórico de frequências e notas, planos de recuperação, justificativas de faltas, entre outros.
Mas é importante lembrar que, embora exista o direito de recorrer, isso não garante que a reprovação será automaticamente revertida. Isso depende de se haver falhas no processo educativo ou na avaliação: se a escola não tiver oferecido reforços ou recuperação quando exigido, se tiver deixado de comunicar adequadamente aos responsáveis ou se o Regimento Escolar ou a legislação aplicável não tiver sido respeitado.
Em Estados onde não há norma estadual disciplinando o procedimento de recurso, o caminho pode ser mais incerto. Nestes casos, há possibilidade de recorrer pelos meios administrativos internos da escola ou da secretaria de educação, ou ainda buscar apoio de organismos externos como o Ministério Público ou mesmo recorrer ao Judiciário, especialmente quando se alega violação de direitos educacionais.
Portanto, se o aluno enfrenta uma reprovação escolar que considere indevida, é essencial conhecer seus direitos: saber que pode haver pedido de reconsideração, recurso administrativo, verificar os prazos legais, exigir documentos que expliquem a reprovação, e recorrer até onde for necessário.
Esses mecanismos existem justamente para garantir que decisões escolares sejam justas, transparentes e respeitosas aos direitos da criança ou do adolescente.
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Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
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Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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