
No Ensino Fundamental a reprovação pode ser questionada se houver indícios de que a escola não cumpriu suas obrigações legais, pedagógicas ou de acompanhamento individualizado do estudante. Entre os argumentos mais comuns para reverter a decisão estão:
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Falta de comunicação prévia sobre baixo desempenho;
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Ausência de registro de estratégias de recuperação paralela;
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Descumprimento das iretrizes curriculares e do Regimento Escolar.
Para entrar com recurso, é essencial reunir documentos como boletins, trabalhos, registros de recuperação e atas de reuniões. Quanto mais evidências de falhas no processo, maiores as chances de reversão.
Estamos em AGOSTO, hora de começar a observar o processo de ensino/aprendizagem do seu (sua) filho(a)(e). Se não houve desempendo satisfatório em mais de dois componentes curriculares , tem que correr , porque poderá ocorrer reprovação e SEMPRE o melhor é prevenir.
É possível reverter uma decisão escolar, sobretudo no Estado de São Paulo que tem maior respaldo legal e as Diretorias Regionais de Ensino são bem garantivistas (nem todas), mas o melhor é NÃO REPROVAR.
Caso precise de orientação ou de propor um recurso de final de ano, estou à disposição. Você pode consultar-se comigo entrando em contato por e-mail saranha@mpcnet.com.br ou por whatsaap (19) 991564812 (deixe mensagem escrita não atendo telefonema).

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.





