
Com a aproximação do seu final do ano letivo, muitas famílias são surpreendidas com a reprovação escolar de seus filhos e, na maioria das vezes, não sabem que têm o direito de questionar essa decisão. Ao contrário do que muitas escolas fazem parecer, o processo de avaliação final não é absoluto, tampouco, está acima da lei.
Ele deve seguir regras claras, previstas tanto na legislação educacional quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos princípios constitucionais que asseguram o direito à educação enquanto direito fundamental.Isso significa que o processo pedagógico deve respeitar os princípios da razoabilidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Quando a escola reprova um aluno, está emitindo um juízo que pode interferir profundamente em sua trajetória escolar, emocional e familiar. Por essa razão, tal decisão precisa ser fundamentada, transparente e passível de questionamento.É justamente aí que entram a Deliberação CEE 155/2017, no Estado de São Paulo, e o art. 53, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicável a todas as demais Secretarias Estaduais de Educação.
A Deliberação CEE 155/2017 estabelece os procedimentos administrativos para a contestação do resultado da avaliação final no Estado de São Paulo. Essa norma garante às famílias o direito de solicitar a revisão do processo avaliativo quando considerarem que houve injustiça, erro de procedimento ou desrespeito aos objetivos de aprendizagem.
Já o artigo 53, inciso III, do ECA assegura à criança e ao adolescente o direito de contestar critérios avaliativos e de recorrer de decisões escolares, sendo válido para todos os estados do país.Isso significa que a legislação reconhece que a escola não tem autoridade ilimitada para reprovar um estudante sem que ele ou seus responsáveis possam exercer o direito à defesa.
Na prática, ao receber o boletim com resultado insatisfatório, os pais ou responsáveis podem entrar com um pedido de reconsideração, dentro do prazo estabelecido pela Deliberação CEE-SP 155/2017 ou, nos demais estados, no final do ano letivo ou no início do seguinte, conforme as normas locais.Esse pedido deve ser protocolado formalmente, com base nos documentos escolares, como relatórios, provas, pareceres pedagógicos e registros de atendimento ao aluno.
ALERTA: Não se trata de buscar um “jeitinho” para aprovar quem não aprendeu, mas sim de garantir que o processo avaliativo tenha sido justo, que os critérios tenham sido comunicados previamente e que a escola tenha feito o necessário para que o aluno aprendesse. Muitas vezes, a reprovação ocorre por razões que fogem ao real desempenho do estudante, como ausência de acompanhamento pedagógico adequado, falta de estratégias inclusivas, avaliações descontextualizadas ou mesmo por questões disciplinares — o que é expressamente vedado pela legislação.
Portanto, se você, responsável legal por criança ou adolescente do Ensino Fundamental ou Médio, recebeu uma notícia de reprovação escolar e acredita que houve falhas, desproporcionalidade ou injustiça, não aceite passivamente. Procure os documentos da escola, reúna as evidências, conheça os direitos do seu filho e, se necessário, peça ajuda especializada para conduzir esse processo de forma ética e fundamentada.
A contestação da reprovação é um direito legítimo, um instrumento de participação da família no processo educacional e um mecanismo de justiça escolar. Reprovar por reprovar, sem refletir sobre as causas e sem abrir espaço para o diálogo, não é educativo — é apenas punitivo.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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