
Quando o aluno, cursando a Educação Básica ou o Ensino Superior, reprova por frequência, nada há a ser feito porque está expresso na Lei n.9394/96, art.24,inciso VI que o aluno tem o DEVER de frequentar 75% da carga horária total do ano:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
No Ensino Superior em regra a carga horária para aprovação é feita por disciplina,portanto significa que se trata de 75% da carga horária total da disciplina que tem que frequentar, em regra no semestre caso o curso for semestral.
Por exemplo: A disciplina de Cálculo I possui uma carga horária de 76 horas-aula. Considerando que o limite de faltas é de 25%, o aluno deve cumprir, no mínimo, 75% da carga horária, ou seja, 57 horas-aula.
Se essa disciplina for ministrada com 4 horas-aula por dia, o aluno poderá faltar no máximo 4 dias durante todo o semestre. Caso ultrapasse esse limite, será reprovado por frequência, independentemente do seu desempenho acadêmico.
No Ensino Básico que inclue os Ensinos Fundamental e Médio, como também a Educação Infantil a partir dos 4 anos, a carga horária a ser frequentada de 75% a contagem não é feita por disciplina e sim pela totalidade da carga horária anual.
Por exemplo: Em uma escola, a carga horária total do ano letivo é de 1.000 horas-aula. Isso significa que o aluno deve cumprir, no mínimo, 750 horas-aula (correspondentes a 75% da carga horária total).
Assim, ele poderá faltar até 250 horas-aula (o equivalente a 25%), o que corresponde, aproximadamente, a 50 dias letivos no ano — considerando uma jornada diária de 5 horas-aula.
É muito importante conhecer essa diferenciação, pois já atendi um aluno da 2ª série do Ensino Médio que havia sido reprovado por frequência, segundo a escola, em duas disciplinas. A instituição considerou que ele havia reprovado o ano letivo por não atingir a frequência mínima nessas matérias específicas.
Recorremos da decisão junto à Diretoria de Ensino, utilizando como argumento legal a carga horária anual — conforme previsto na legislação educacional — e, ao final, o aluno foi aprovado.
Atenção: reprovação por frequência não permite recurso, por isso é importantíssimo controlar a assiduidade. Caso o aluno se aproxime do limite de faltas permitido — e dependendo da rede de ensino, seja pública ou privada — é possível solicitar compensação de ausência, a fim de evitar a reprovação. Se essa compensação não for feita a tempo e a reprovação for confirmada, ela será definitiva, sem possibilidade de recurso.
Outro ponto importante: atestado médico não abona faltas! Ele apenas justifica a ausência, mas a falta continua registrada. Em casos de alunos com enfermidades que exijam afastamento por um longo período, é essencial que o médico não apenas forneça o atestado, mas também solicite licença médica, e que a família requeira o atendimento pedagógico domiciliar (ou hospitalar), para que o estudante não seja reprovado por frequência.
Portanto, a aprovação do aluno está vinculada a dois critérios:
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Frequência mínima (geralmente 75% da carga horária anual), e
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Aproveitamento nos estudos (nota mínima exigida).
Não basta ter bom desempenho acadêmico se ultrapassar o limite de faltas, assim como não adianta cumprir a frequência e ser reprovado nas avaliações.
Por fim, vale destacar uma diferença importante:
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Reprovação por frequência: não cabe recurso.
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Reprovação por aproveitamento: cabe recurso, e o aluno ou seu responsável pode solicitar pedido de reconsideração e recurso contra o resultado de avaliação final segundo a Deliberação CEE-SP 155/2017 no Estado de São Paulo ou art.53,inciso III do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Leia mais a respeito aqui, aqui e aqui.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








