
A transferência de alunos no meio do ano letivo não é um procedimento pedagógico recomendado, pois, em geral, o aluno apresenta baixo aproveitamento escolar na instituição de origem e, ao chegar à nova escola, terá pouco tempo para se adaptar e superar os desafios acadêmicos e emocionais do novo ambiente.
Além disso, existem escolas que adotam o regime trimestral, enquanto outras utilizam o regime bimestral. Algumas têm média 5,0 para aprovação; outras, 6,0 ou até 7,0. Caso a secretaria da escola de destino não realize corretamente a transposição de notas da escola de origem, o aluno pode ser seriamente prejudicado.
Um exemplo concreto: um cliente meu, de uma escola particular da cidade de São Paulo, foi reprovado após ser transferido no meio do ano letivo. Havia diversos erros na transposição de notas — que pude comprovar — e, diante disso, o aluno acabou sendo aprovado após intervenção da Diretoria Regional de Ensino, responsável pela supervisão da escola.
Erros comuns na transposição de notas:
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Adicionar notas de disciplinas que o aluno não cursava na escola de origem.
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Desconsiderar diferenças de média entre as escolas:
Por exemplo, se a média para aprovação na escola de origem é 5,0 e na escola de destino é 7,0, a nota do aluno para disciplinas em que obteve 5,0 deve ser registrada como 7,0, e não como 5,0 — garantindo, assim, equivalência real de aproveitamento, respeitando o direito do aluno. -
Incompatibilidade entre regimes trimestrais e bimestrais:
Um problema frequente ocorre quando a escola de origem adota regime trimestral e a escola de destino, regime bimestral.
Imagine o seguinte cenário: o aluno tem nota do 1º trimestre (encerrado), mas não tem nota do 2º trimestre, pois este só se conclui no fim de agosto. Ele é transferido para uma escola bimestral que já concluiu o 1º e o 2º bimestres e está iniciando o 3º.
A escola de destino, então, costuma registrar a nota do 1º trimestre como nota do 1º bimestre e, muitas vezes, repete essa mesma nota no 2º bimestre. Isso pode prejudicar o aluno — especialmente se ele apresentar desempenho abaixo da média nesse período.
Assim, o aluno enfrenta dois grandes obstáculos:
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a adaptação aos novos procedimentos pedagógicos
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e os erros na transposição de notas.
Após frequentar apenas cerca de 100 dias letivos na nova escola, acaba sendo reprovado.
Isso é justo?
Definitivamente, não.
Reprovar um aluno nessas condições, com evidentes falhas de adaptação pedagógica e transposição indevida de notas, não é uma medida justa nem pedagógica. Nessas situações, recomenda-se recorrer da decisão da escola. Casos assim, quando bem documentados, geralmente são causas ganhas em recurso, especialmente com o apoio de um advogado educacional ou parecer técnico especializado.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








