
Com o encerramento do ano letivo, é comum que pais e responsáveis busquem recuperar os materiais escolares entregues à escola no início do ano: livros, cadernos, apostilas e outros itens adquiridos com recursos próprios. Porém, em alguns casos, escolas particulares impõem uma condição ilegal: não devolvem os materiais enquanto não houver quitação de débitos financeiros. Essa prática, embora comum, é expressamente proibida pela legislação.
A retaliação pedagógica ou administrativa com base em inadimplência fere direitos fundamentais do aluno e configura prática abusiva. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, inciso V, é vedado ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Impedir que a família tenha acesso aos materiais escolares pagos, sob a justificativa de dívida, configura exatamente esse tipo de abuso.
Além disso, muitos desses materiais — como apostilas com exercícios resolvidos, avaliações aplicadas e cadernos — são parte integrante do processo de aprendizagem do aluno e pertencem à família, mesmo que tenham ficado sob guarda da escola ao longo do ano. Retê-los compromete o direito à educação e à memória pedagógica da criança ou adolescente.
A Lei nº 9.870/1999, que trata da cobrança de mensalidades escolares em instituições privadas, deixa claro que a inadimplência não pode restringir o acesso do aluno à escola nem gerar penalidades pedagógicas. Essa norma se aplica não apenas à frequência e avaliações, mas também à liberação de documentos e materiais escolares.A retenção, portanto, não encontra respaldo legal e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Diretoria de Ensino, caso se trate de uma prática recorrente.
É importante reforçar: o direito à cobrança do débito existe, e a escola pode recorrer aos meios legais cabíveis, como o ajuizamento de ação de cobrança. No entanto, não pode, em hipótese alguma, usar o aluno ou seus materiais como forma de pressão para pagamento. Tal conduta viola princípios éticos e legais e pode resultar em sanções à instituição de ensino.
Se você é pai, mãe ou responsável e está enfrentando essa situação, procure registrar por escrito a solicitação de devolução dos materiais, peça protocolo de recebimento e, caso a negativa persista, reúna provas e formalize uma queixa. A educação é um direito e não pode ser condicionada ao pagamento de dívida.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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