
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por meio do julgamento do Tema 1.127 sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que menores de 18 anos não podem realizar os exames da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com o objetivo de obter o certificado de conclusão do ensino médio para antecipar o ingresso no ensino superior. A decisão tem forte impacto no cenário educacional, especialmente diante da crescente busca por alternativas que acelerem a conclusão da educação básica por parte de estudantes com desempenho avançado.
O STJ reforçou que a EJA foi criada para atender pessoas que, por diversos motivos, não tiveram acesso à educação regular na idade apropriada. Ou seja, trata-se de uma política educacional voltada à inclusão e à reparação de trajetórias escolares interrompidas, e não de um instrumento para permitir que adolescentes “saltem etapas” do processo educativo formal. A tentativa de utilizar o EJA como atalho para a universidade, portanto, distorce a finalidade da modalidade e compromete os princípios pedagógicos que sustentam a organização da educação básica no Brasil.
De acordo com o relator, ministro Afrânio Vilela, não cabe ao Poder Judiciário desconsiderar a estrutura legal e pedagógica construída pelo Legislativo e implementada pelo Executivo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 38, parágrafo 1º, inciso II, estabelece que os exames supletivos para o ensino médio somente podem ser realizados por maiores de 18 anos. Essa previsão legal reflete uma diretriz clara: o EJA não foi concebido como via paralela ao ensino regular para jovens em idade escolar.
Com a fixação dessa tese, os tribunais de todo o país passam a ter uma orientação vinculante sobre o tema, e os processos que estavam suspensos aguardando essa definição poderão voltar a tramitar, agora com base no novo entendimento consolidado. A medida não afeta, no entanto, as decisões judiciais anteriores que já haviam autorizado a participação de menores nos exames da EJA, garantindo segurança jurídica a esses casos específicos.
Do ponto de vista educacional, a decisão reafirma a importância de respeitar o percurso formativo previsto na legislação, valorizando o tempo escolar como espaço de desenvolvimento integral e de construção progressiva do conhecimento. Permitir saltos artificiais pode comprometer não apenas a formação acadêmica, mas também aspectos emocionais e sociais que são fundamentais no processo educativo. A EJA continua sendo uma ferramenta essencial para a garantia do direito à educação, mas deve ser utilizada dentro dos parâmetros legais que lhe conferem sentido e legitimidade.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
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