
Quando a escola oferece ou intermedeia o serviço de transporte escolar, ela assume responsabilidades legais que vão além do simples deslocamento dos alunos.
A principal obrigação é garantir que o serviço contratado esteja em conformidade com as normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação municipal vigente.
Isso significa que os veículos devem ser licenciados para transporte escolar, com inspeções regulares e condutores habilitados na categoria apropriada, com curso específico para transporte de escolares.
Além disso, o acompanhamento de um monitor é exigido quando o serviço atende crianças menores de 12 anos.Se a escola possui frota própria, é sua responsabilidade direta assegurar a qualidade e a segurança do transporte.
No caso de contratação de terceiros, a instituição precisa fiscalizar o prestador de serviço, garantindo que os pais e estudantes estejam cientes das condições do transporte oferecido.
Problemas como superlotação, falta de cinto de segurança ou motoristas sem habilitação adequada devem ser comunicados imediatamente à direção da escola e aos órgãos de fiscalização.
A omissão institucional diante dessas irregularidades pode configurar negligência e acarretar responsabilização civil.Cabe à escola agir com transparência, prestando informações claras aos pais e assegurando que o transporte escolar contribua, de fato, para a segurança e bem-estar dos alunos.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica!
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








