
Transporte escolar para alunos com deficiência: gratuidade é obrigatória?
Resposta: Sim, a gratuidade do transporte escolar para alunos com deficiência é um direito garantido por lei. A legislação brasileira estabelece que o acesso à educação deve ser pleno, igualitário e sem barreiras, o que inclui o deslocamento até a escola.
A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que é dever do poder público assegurar acessibilidade no sistema educacional, incluindo o transporte acessível e gratuito para estudantes com deficiência, tanto na rede pública quanto, em alguns casos, na rede conveniada.
Além disso, a Constituição Federal (art. 208, inciso VII) assegura o atendimento especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso inclui medidas de apoio como o transporte adaptado, sem custos adicionais às famílias.Os municípios, por serem responsáveis pelo ensino fundamental e pela oferta do transporte escolar, devem garantir esse serviço com veículos acessíveis e adaptados, atendendo às necessidades específicas dos estudantes.
Negar ou condicionar esse direito pode ser considerado uma violação à legislação e aos princípios da educação inclusiva, sendo passível de responsabilização judicial.
👉 Se você conhece alguém enfrentando dificuldades para garantir esse direito, procure o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Conselho Tutelar da sua cidade.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








