
Vale a pena recorrer da reprovação da minha filha?
É preciso compreender que o direito de recorrer não é dos pais, mas é da aluna, segundo o art.53, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Contudo, o exercício do direito de recorrer somente se justifica diante da existência de vício no processo de ensino/aprendizagem, caracterizado pelo descumprimento da legislação educacional ou das disposições do Regimento Escolar aplicáveis ao caso.
Há muitos anos presto serviço de assessoria a alunos reprovados. Sou pedagoga, com experiência como professora e como diretora pedagógica em escola particular, e atualmente sou bacharela em Direito. Com base na experiência acumulada em diversos casos de reprovação, entendo que o recurso é especialmente viável quando o aluno reside no Estado de São Paulo.
No Estado de São Paulo temos ato normativo do Conselho Estadual de Educação que disciplina todo o processo de recurso contra o resultado de avaliação final. De modo que aqui é muito mais fácil obter êxito, porque as escolas, públicas ou privadas, conhecem este procedimento, assim como as Diretorias Regionais de Ensino,portanto, facilita muito o desenrolar do processo mesmo quando o resultado não é positivo para o aluno.
Nos processos administrativos em que presto consultoria a pais ou advogados no Estado de São Paulo, o índice de êxito costuma variar entre 70% e 80%, dependendo da escola e da Diretoria Regional de Ensino envolvida no caso.
Assim como acontece nas Varas judiciais, a atuação das Diretorias Regionais de Ensino depende muito do dirigente que está à frente. Alguns são mais garantistas — cumprem a lei e respeitam os direitos individuais do aluno —, enquanto outros têm uma postura mais punitivista, defendendo o sistema em vez do estudante.
De modo que o êxito de um processo administrativo que visa a aprovação do aluno após a ciência de sua reprovação depende da existência ou não das falhas do processo de ensino/aprendizagem, da escola e da Diretoria Regional de Ensino e, obviamente, cada caso é um caso.
A meu ver, embora seja um processo árduo, vale a pena enfrentá-lo, pois, em caso de reversão da reprovação, os benefícios emocionais e pedagógicos são expressivos. Além disso, quando se trata de escola particular, há também ganhos financeiros consideráveis, decorrentes da economia de um ano letivo.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores e posso lhe ajudar a resolver o seu problema escolar.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.








