
O que é o Conselho Escolar ?
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei 9394/96, em seu artigo 14 e § 1º , diz o que é Conselho Escolar:
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:
I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;
II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;
III – estudantes;
IV – pais ou responsáveis;
V – membros da comunidade local.
Qual é a finalidade do Conselho Escolar?
§ 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios:
II – democratização do acesso e permanência;
III – qualidade social da educação.
De modo que o Conselho Escolar objetiva democratizar o acesso e permanência dos alunos na escola com vistas a melhorar a qualidade da educação.
Todo o art.14 da LDB foi modificado em 2023 pela LEI Nº 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 ,proposta feita pela deputada federal Luiza Erundina e promulgada pelo Presidente Lula.
A intenção era a de que a LDB reconhecesse formalmente a gestão democrática nas escolas, uma vez que anterioremente o Conselho Escolar era citado de modo genérico.
Isso significa que em tese, todos os envolvidos na comunidade escolar devem se pronunciar e devem ser ouvidos, no entanto, as escolas privada atualmente esse procedimento não é praticado, com exceçõs, suponho, de escolas comunitárias, o que hoje em dia é bem pouco comum. No entanto, nas escola públicas estaduais de alguns Estados convocar o Conselho Escolar é mais praticado, mas também, com o caráter conservador e retrógrado da última década, os Conselhos Escolares foram abandonados.
Por isso que em 2023 este dispositivo legal foi introduzido na LDB para esclarecer do que se trata o Conselho Escolar e como deve ser composto e praticado e, atenção, já está vigorando, o que significa que escolas públicas, municipais, estaduais e federais, assim como as privadas de Educação Básica,
E por qual motivo implementar o Conselho Escolar?
Ora, de que forma formarmos cidadãos se o espaço escolar não é gerenciado democraticamente? Nos últimos anos quase vimos ruir o Estado Democrático de Direito, então, é razoável
Motivações e impactos
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Motivação política e pedagógica: A aprovação da lei parece refletir uma preocupação crescente com a democracia participativa nas escolas, dando voz mais formal e estruturada à comunidade escolar (professores, pais, estudantes, vizinhança) nas decisões escolares
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Fortalecimento da gestão escolar: Com conselhos escolares deliberativos, espera-se maior envolvimento da comunidade na gestão da escola, o que pode melhorar a qualidade da educação, a transparência e a corresponsabilidade.
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Desafios de implementação: A efetividade dessa lei depende de como os estados, municípios e o Distrito Federal irão regulamentar esses conselhos e fóruns, definindo regras específicas de funcionamento conforme suas realidades locais. Já há estudos jurídicos que apontam para a necessidade de ressignificar o papel da direção escolar, visto que os conselhos ganham mais protagonismo.
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Legado institucional: A formalização desses conselhos pode criar estruturas mais permanentes de participação, o que pode favorecer políticas mais adaptadas às necessidades das comunidades escolares.

Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, bacharela em Direito,pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos educacionais mais promissores.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Atenção!! A consulta ( tirar dúvidas, blá,blá,blá, não é gratuita, fica a dica! 🙂
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