A escola pode tirar o recreio do(a) aluno(a) sobre o pretexto de que o aluno não fez atividade, foi indisciplinado, conversou na aula? Não, não pode!
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro em afirmar no seu art.16:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
Além disso, o horário do RECREIO não pode ser suprimido em NENHUMA HIPÓTESE porque faz parte da carga horária total do ano letivo, isto é, faz parte do EFETIVO TRABALHO ESCOLAR:
Parecer CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Para o Parecer 705/97 do CEED “o conceito de que determinado período de atividades letivas deve incluir uma judiciosa interrupção para descanso, como condição para que haja rendimento satisfatório, leva ao entendimento de que a jornada escolar seja compreendida como o tempo de permanência do aluno na escola, do início ao término do período de aulas.
Em se tratando de classes unidocentes, como normalmente o são as de 1ª a 4ª série, não se pode estabelecer, com precisão, um divisor entre o que é atividade letiva e o que é apenas recreação ou descanso, eis que, durante todo o período de permanência da criança, na escola, ela está sujeita à supervisão do professor e em estreito contato com ele. Estabelecer, aí, diferenças qualitativas, é pretender discriminar categorias, na verdade, indistintas.
As atividades livres ou dirigidas, durante o período de recreio, possuem um enorme potencial educativo e devem ser consideradas pela escola na elaboração da sua Proposta Pedagógica. Os momentos de recreio livre são fundamentais para a expansão da criatividade, para o cultivo da intimidade dos alunos mas, de longe, o professor deve estar observando, anotando, pensando até em como aproveitar algo que aconteceu durante esses momentos para ser usado na contextualização de um conteúdo que vai trabalhar na próxima aula.”
Além disso, e o mais importante, o RECREIO é o momento que o aluno poderá divertir-se, beber água, usar o banheiro e descansar da tarefa escolar, tempo ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA para o melhor fluir o aprendizado, necessidades vitais que garantem a dignidade humana que é um princípio constitucional e consta do 1º art. da Constituição Federal em seu inciso III:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
A suspensão do recreio não pode ser existir sobretudo, porque tem caráter punitivo.
Infelizmente a escola que minha filha estuda pune as crianças privando-as do recreio e educação fisica. Ja compareci a escola para conversar mas não mudaram a atitude. A Escola é a estadual Dom Veloso situada em Ouro Preto Minas Gerais. Caso a criança esqueça livro, caderno, não faça dever de casa, não leve dinheiro para xerox, são ameadas e deixadas sem recreio e/ou Educação Fisica. Triste realidade. Todo dia minha filha chora com medo de ir para escola e ficar sem recreio.
Nayara, faça uma denúncia junto ao Ministério Público , via site https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/cidadania/criancas-e-adolescentes/caodca-contatos-e-equipes.shtml entra em contato e faça a denúncia. Informe o nome completo da escola, o nome completo da direção da escola , relate o que está ocorrendo e diga que o procedimento da escola fere o artigo 5o do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Como também o arti. 16 do ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente diz claramente no art. 16 :
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
O horário do RECREIO não pode ser suprimido em NENHUMA HIPÓTESE porque faz parte da carga horária total do ano letivo, porque faz parte do EFETIVO TRABALHO ESCOLAR:
Parecer do Conselho Nacional de Educação e da Câmara Educação Básica – CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Peça que o MP do Estado de Minas Gerais aplique um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
As crianças não podem ser punidas ficando sem o recreio e a disciplina de Ed. Física.
Se ficar sem lanche e sem poder ir ao banheiro configura-se tortura (espero que a escola não tenha chego neste patamar de crueldade)
abraços
Olá Sônia vc pode me orientar mas sobre essa questão estou passando por isso na escola da minha filha moro em Curitiba município de Colombo
Regiane,
Pois é, uma baita problema esse …
Tive uma cliente do Rio Grande do Sul com o mesmo problema e lutamos para que a escola modificasse o entendimento mas o Ministério Público estava de acordo com a escola.. vai vendo.. querem voltar aos tempos da palmatória… um retrocesso sem limites…
Você poderá discutir na escola apoiando-se na legislação:
Estatuto da Criança e do Adolescente diz claramente no art. 16 :
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
Conselho Nacional de Educação – Parecer CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Não dando certo junto a escola, tenta junto da Secretaria de Educação, se a escola for pública, se for particular , poderá apelar para o Direito do Consumidor… a briga é boa… pode também discutir judicialmente.
Se a sua filha está sem recreio por punição (conversou na sala, não fez a tarefa) sem direito a lanchar e ir ao banheiro daí é tortura.. daí a conversa é mais pesada e pode fazer Boletim de Ocorrência contra a professora.
NÃO SE PODE PUNIR ALUNO E TIRANDO O RECREIO
Leia também o Regimento Escolar e verifica se nele consta como sanção a retirada do recreio.
Isso é um absurdo … nem na minha época de estudante no primário nos anos 60 do século passado vivi um absurdo deste tipo.
Eu presto consultoria educacional para escrever os documentos, mas cobro honorários. Caso precise poderá entrar em contato: [email protected]
Oi eu também estou passando por isso,minha filha tem 7 ano eles deixa ela sem recreio,eles não comunica com os pais que deixa as crianças sem recreio e qual o motivo, minha filha não quer ir para escola
Delvani,
Tem que falar com a Direção da escola e não havendo solução, denunciar junto a Secretaria de Educação ou com o Conselho Tutelar ou ainda com a Defensoria Pública do seu Estado
Não pode ficar sem recreio.
certo? abraços