Diante da controvérsia da lei estadual x ato normativo que ainda enfrentamos no Rio de Janeiro, posto uma matéria publicada na Última Instância que informa a decisão de uma juíza carioca a respeito do assunto em 2010.
Segue abaixo:
Em 2010 com vistas a matrícula de 2011 a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Centro Educacional Nilopolitano matriculasse uma criança de 3 anos na turma Creche II ou equivalente para alunos com 3 anos completos.
Para a juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, a criança não deve repetir de ano para cumprir Resolução CNE/CBE n.06/2010 do Conselho Nacional de Educação, como pretendia a escola.
De acordo com informações do TJ (Tribunal de Justiça) estadual, a direção da escola, atenta ao ato normativo do Conselho Nacional de Educação em detrimento da lei estadual n.5488/09, pretendia usar a data-corte 31/03 que barra o prosseguimento dos estudos , já que a Resolução educacional determina que só podem ingressar no ensino fundamental crianças que completarem 6 anos até 31 de março. A criança, por sua vez, aniversaria em 5 de maio e, portanto, não poderia cursar o ensino fundamental em 2014 .
Processo nº 0043682-43.2010.8.19.0036
Fonte: Última Instância
Olá, meu sobrinho fez 5 anos em 23/11/2014.
A escola fez a matricula dele no 1º ano,porém o mesmo só havia estudado o pré I com 4 anos.
Nossa achei um absurdo e entrei em contato com o Mec e que me respondeu que estava errado e a meu sobrinho deveria fazer o pré II.
Achamos também, enquanto família .A criança só sabe as vogais e mal pega no lápis.
Aguardo sua RESPOSTA.
Márcio,
Em 2015 seu sobrinho tem 5 anos a completar 6 anos em 23/11 e está matriculado no 1o ano do ensino fundamental no Estado do Rio de Janeiro.
Do ponto de vista da lei está correto porque no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual de n.5488/09 cuja data-corte é 31/12.
O MEC nada tem a ver com isso porque trata-se de lei estadual superior a ato normativo do MEC.
A escola está seguindo a lei.
Se a família quer retorná-lo para o pré poderão impetrar mandado de segurança , com uma avaliação psicopedagógica que ateste a incapacidade dele de cursar o 1o ano do ensino fundamental. O juiz concedendo a liminar a escola poderá retorná-lo para a Educação Infantil.
Sem o mandado de segurança nada feito.. ele terá que cursar o 1o ano do ensino fundamental.
Leia o que eu escrevi a respeito: https://www.soniaranha.com.br/a-antiga-1a-serie-e-o-atual-1ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos/
abraços
Meu filho faz sete anos em julho e foi matriculado no primeiro ano…normal.. a criança ao ser matriculada no fundamental tem q ter seis anos completos…já vi varios casos dos pais que aceleram os filhos e a criança fica com dificuldade pelo resto dos anos seguintes….eu mesma quando criança fui acelerada mas nao tinha maturidade para prossegu…tenho uma amiga que o filho foi acelerado… ele vai completar 06 anos em julho e ja esta no primeiro ano do fundamental…com 05 anos ainda…resultado: nao consegue acompanhar o conteudo proposto…pois antigamente as crianças iam para alfabetização para aprender formar sílabas e tudo mais…hoje principalmente em escola particular, elas ja entram praticamente sabendo ler…conheço vários casos…por isso optei por deixar meu filho seguir o fluxo normal…ele faz em junho…isso , em relação a data, no futuro naum terá diferença! mas pelo foi assimilado..com certeza…e hoje praticamente ele ja ler tudo…
Boa noite.
Bom, estou com uma situação parecida com de algumas pessoas aqui. Moro no estado do RJ, em Arraial do Cabo mais precisamente. Minha filha tem 4 anos e faz 5 em maio.
Na escola, tem o chamado pré II e o Pré alpha, este pré alpha é o último antes do ensino fundamental. Bem, sei que pela lei estadual 5488/2009 tenho direito a matricular minha filha já no pré alpha, pois, no próximo ano ela iniciaria o ensino fundamental com 5 anos fazendo 6 anos em maio.
Fui a escola com a lei impressa, e o diretor foi categórico: “Sigo a lei municipal e a data é de 31 de março, portanto não pode matricular no pré alpha”, enfim, ele falou que a única forma de conseguir seria indo até a secretaria de educação do município e conseguir uma autorização documentada para que ele pudesse fazer a matricula. Pois bem, fui até a secretaria de educação certo de que iria conseguir a documentação, porém, a pessoa que me atendeu que era a responsável pela inspeção me informou do tal processo de Pernambuco que invalidou todas as datas cortes no território nacional, e que o MEC teria encaminhado para a secretaria um documento (creio que seja o processo pelo que ela me mostrou) informando para cumprir com a data de 31 de março (não entendi muito bem porque se o processo extinguia a data corte, porque voltaram a utilizar a tão famosa 31 de março). Alegou também que a lei 5488/2009 não estava mais em vigor devido a esta ação judicial de Pernambuco, falei com a pessoa que havia acabado de consultar no site da alerj e que a lei estava em vigor, cheguei a ligar para alerj para ter mais informações e confirmaram, a lei está em vigor. Mesmo assim ela falou que a decisão do MEC (por ser Federal era superior hierarquicamente a lei estadual 5488/2009.
Entrei em contato com a Seeduc, e abaixo segue a resposta que recebi por e-mail.
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
De acordo com a Lei nº 5.488/09, em vigor, terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, a criança que completar 6 anos até 31 de dezembro do ano em curso. No entanto, cada Sistema de Ensino ou instituição escolar, de acordo com seu Regimento Escolar e sua Proposta Pedagógica, deve estabelecer os critérios para que seja admitida a matrícula, no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos, de alunos com seis anos completos ou a completar no decorrer do ano letivo. Ressalta-se que as famílias devem ter a consciência do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica da instituição de ensino.
Estou precisando saber como agir diante da situação, pois, preciso de algum documento que informe que aquela ação de Pernambuco não é válida para o Estado do RJ.
Com relação a escola, ela é dividida em duas, uma parte para o ensino infantil (Branca de Neve) e a outra para o ensino fundamental (instituto AGAPE). Não sei qual o grau de vinculo delas, mas creio que seja a mesma coisa, mesmo CNPJ.
A Escola é particular.
Com relação ao mandado de segurança, acha que consigo resolver desta forma, consigo na defensoria pública, se for particular, sabe mais ou menos quanto fica o custo?
Fico no aguardo
Obrigado
Oi Willian, ai que coisa é essa não? ! Estamos em uma luta titânica desde 2011, acredite…
Bem, vamos aos fatos:
1) A sentença judicial de Pernambuco está circunscrita a Pernambuco e diz respeito ,ao contrário do que lhe informaram, a flexibilizar a data de corte.
No link abaixo você consegue a sentença original
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos-em-pernambuco/
Depois houve suspensão desta flexibilização para todo o território nacional, mas a sentença é válida para Pernambuco.
http://blog.centrodestudos.com.br/a-flexibilizacao-da-data-corte-e-suspensa-exceto-para-pernambuco/
2) Então não tem nada a ver Rio de Janeiro com Pernambuco.
3) Ato normativo que são as Resoluções CNE/CBE n.01,n.06 e n.07/2010 que determinam a data-corte são hierarquicamente inferiores diante de lei estadual. Dizendo de um outro modo: a lei estadual n.5.488/09 é maior do que um ato normativo. Então, deveriam seguir a lei estadual e não o ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
4) Infelizmente o único modo de conseguir a matrícula e impetrando mandado de segurança. Dá uma raiva louca fazer isso aí no Rio de Janeiro já que há a lei estadual , mas não estão cumprindo e eu não sei a quem denunciar esta arbitrariedade se no MPF ou se no MP Estadual.
5) Para impetrar um mandado , indico-lhe advogado ótimo que já conquistou mais de 200 sentenças deste caso mas as custas são por volta de R$ 3.600,00, mas é possível parcelar.
6) Para você conseguir na Defensoria Pública eu recomendo que busque a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, não sei se tem em sua cidade. Busque-os e peça ajuda para impetrar o mandado de segurança. Há um critério de faixa salarial que às vezes impede de usar este serviço gratuito.
Caso queira indicação de advogado entre em contato pelo contato@www.soniaranha.com.br
Leia tudo a respeito sobre o Rio de Janeiro e como o SEEDUC mudou seu posicionamento:
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Situação geral
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-2014-e-a-data-corte/
Abraços e boa sorte!
Boa tarde, estou com uma dúvida, queria saber se você pode me ajudar, meu sobrinho tem 2 e 6 meses e faz 3 anos dia 12/08/2014, afinal ele tem que estar no maternal 1 ou maternal 2? E agora ele está trazendo dever de casa! Minha cunhada que é professora falou que ela desconhece esse método nessa idade.
Aguardo reposta
Obrigado
Emanuelle
Emanuelle,
Se ele aniversaria em agosto ele deve estar no maternal 1 porque é barrado pela data-corte.
Eu também desconheço bebês fazendo lição de casa!!
Abraços
Olá… Pelo visto a data de corte para o estado do RJ é mesmo 31/12. Mas fiquei com dúvida referente a obrigatoriedade sobre o ensino infantil. A nova lei diz que, a partir de 2016, é obrigatória a matrícula na ed. infantil (a partir de 4 anos), ok? Bom, meu filho completa 4 anos em dezembro e já sei que terei problemas para matriculá-lo na turma correta. Se eu resolver de não colocá-lo na escola, ou aceitar que ele repita estes ‘ jardins” (já que cada escola coloca um nome diferente para estas turmas), eu poderei solicitar a matrícula dele no 1º ano em 2016 (com 5 anos, completando 6 em dezembro/16), sem ele ter feito os 2 jardins anteriores?? OBS.: Não sei se fui clara o suficiente.
Olá Ana Isabel,
Isso mesmo, a lei n.12.796/2013 obriga a criança de 4 anos completos a matricula na Ed.Infantil e o prazo final é 2016.
Então, 2014, 2015 a criança não precisa necessariamente estar na escola infantil porque a lei embora tenha entrado em vigor em 2013, dá um prazo para as redes públicas se ajustarem até 2016
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18563
De modo que eu imagino que se ela não for para a escola não há problema e em 2016 ela é matricula em 2016 de acordo com a lei estadual n.5.488/09 em uma escola particular ou pública estadual.
Mas.. mas vc ter certeza sempre é bom consultar a SEEDUC,ok?
Abraços
Boa tarde,
O meu filho faz aniversário em 05/06/2014 e faz 04 aninhos, quando fui fazer a matricula dele na escola particular, a diretora me informou que eu vou ter que matricular ele novamente no maternal II, pois como ele faz aniversário no meio do ano, não poderá fazer o PRÉ I este ano. Como devo proceder? fiquei um pouco que confusa, esta Lei ainda está em vigor no Rio de Janeiro? A escola particular pode utilizar a data-corte é até o 31/12 ou a data-corte 31/03 ?
Obrigada.
Alessandra,
É para ficar confusa mesmo porque é de fato uma confusão.
A escola particular que conta além da Ed.Infantil , ensino fundamental é supervisionada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro que segue a lei estadual n.5488/09 cuja data é até 31/12.
A escola particular que conta apenas com a Ed. Infantil é supervisionada pela Secretaria de Educação do Município, então segue , em geral, o ato normativo do Conselho Nacional de Educação cuja data-corte é 31/03.
Então dependerá da escola . Leia alguns posts a respeito deste assunto:
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
É isso! abraços
Desculpe-me repeti a pergunta pois achei que não havia conseguido enviar o comentário.
Muito obrigada pela resposta.
Claudia, a liberação do comentário não é automática.
Primeiro eu leio uma a uma e depois eu respondo , uma a uma, e libero.
Abraços
De acordo com a sua experiência, a Sra acha que essa resposta pode demorar anos ou não, será mais rápido devido a tanta confusão pelo Brasil a fora.
Hoje tenho uma reunião com pais de crianças que completarão 4 anos em 2014 após a data de 31/03, que no municipio de Resende/Rj está suspensa. Nesse caso esses pais desejam colocar seus filhos na turma de 4 anos com base na lei estadual. Só que se alguma coisa acontecer diferente disso essa crianças poderão ficar retidas em 2015 ou 2016, certo?
Eu, não sei o que orientar para esses pais. Se os filhos ficarem na turma de 3 anos correm o risco de irem para o 1º ano sem base e se forem correm o risco de ficarem retidos na ed infantil.
Tá complicado?
Olá Claudia,
Sim, pode demorar anos.
Mas no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual que garante o ingresso no 1o ano do ensino fundamental até o 31/12. Então, no Estado do Rio de Janeiro não vejo problemas.
Veja , a Educação Infantil só usa a data-corte em função do ensino fundamental.
Se no Estado do Rio de Janeiro há a lei estadual que diz que a data-corte é até o 31/12, não vejo como estas crianças ficarão retidas no futuro.
Para orientar os pais o mais fácil é sempre falar a completa verdade:
1) que a data-corte é polêmica porque ela fere o princípio da isonomia da Constituição Federal.
2) que no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual que diz que as crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 poderão ser matriculadas no 1o ano.
3) Esta mesma lei não diz nada a respeito da Educação Infantil
4) Mas como em Resende a data-corte 31/03 está suspensa (a escola infantil segue a Secretaria de Educação do Município) nós aqui desta escola vamos utilizar a lei estadual para matricular seus filhos em 2014.
Ao efetivar a matricula destas crianças que aniversariam depois do 31/03 , imprima a lei estadual e anexe ao documento de matricula de cada aluno, guardando-os em prontuário próprio de cada uma . Este procedimento é importante para que no futuro se saiba o motivo pelo qual elas foram matriculadas aniversariando depois do 31/03, porque segue a lei estadual, ok?
Quando elas forem transferidas de escola , faça uma cópia e entregue aos pais. Guarde os prontuários forever.
Acho que no seu caso, não haverá problemas Claudia.
Profª Sonia o que a Sra acha sobre o Pl 6755/2010 que visa alterar a LDB para a data de corte de 31/03?
Claudia, não tive tempo de estudá-la ainda…
O problema atual é o Supremo Tribunal Federal…
leia http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-e-defendida-pela-agu-no-stf/
Se o supremo for favorável a constitucionalidade da data-corte daí não há mais discussão e ela passa a reger todos e não haverá , a meu ver, mas sentido até nos mandados de segurança.
Atualmente a tese do MPF e dos mandados é a inconstitucionalidade da data-corte , assim se o Supremo votar à favor da constitucionalidade acabou esta discussão.
Então, penso que o alcance da PI 6755/2010 termina dependendo do que disser o Supremo.
Abraços
ola prof Sonia,
O que a Sra acha que vai acontecer com o PL 6755/2010 que fala sobre essa história da data de corte?
Claudia, não tenho a menor ideia.
Não sei se lhe contei mas liguei para o MPF em Minas no gabinete do Procurador e eles também não sabiam mais o que fazer diante da lei estadual que retirou deles quaisquer tipo de ação.
Com relação ao MPF em Minas eles oficiaram para o Procurador Geral da República que é o único que poderá fazer algo.
Precisamos encaminhar denúncia para o Ministério Público Estadual de Minas Gerais. Eles sim poderão agir , porque o Parecer do Conselho de Educação fez uma enorme confusão e como sair desta confusão agora é que são elas.
Para mim em Minas estava resolvido com a lei estadual, mas o Parecer prejudicou muito.
Então a novela em Minas está longe de ter um fim.
Abraços
Pois é prof Sonia mas me parece que aqui no meu município o CME entendeu que essa ação ainda é valida tanto que declarou suspensa a data de corte de 31/03 para qualquer idade do aluno e qualquer turma, inclusive da ed. infantil.
Bom Dia profª Sonia.
Sonho com o dia em que essa novela da data de corte vai ter um fim. Para que trabalha em escola essas incertezas são sempre um problema. Uma hora pode uma coisa, outra hora essa coisa não pode mais. Enfim, é uma bagunça…
Mas,parece que agora o RJ também suspendeu as resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e nº06/2010.
Ou seja, não há mais data de corte no RJ em cumprimento a decisão judicial da 2ª vara da seção Judicial ação nº 0034520-88.2009.401.3400.
A senhora comprova essa informação?
Claudia Pires!! Obrigada pela informação !
Vou verificar porque não estava sabendo.
Eu concordo com você em número, gênero e em grau! No Rio de Janeiro tem uma lei que diz que até o 31/12. Só que a rede pública municipal e muitas escolas particulares não seguem uma lei estadual.. fica difícil …
Mas vou verificar do que se trata e assim que eu tiver informação eu posto aqui, ok?
Obrigada!
Claudia Pires, esta ação que você mencionou em comentário anterior foi suspensa!!
Era o seguinte: O MPF de Pernambuco fez uma ação civil pública pedindo a suspensão da data-corte para todo o território nacional.
Daí o Rio de Janeiro pegou esta ação …
Ocorre que logo depois a abrangência da ação civil pública do MPF de Pernambuco foi eliminada em função de um dispositivo legal que diz que cada Estado é autonomo e independente de forma que a ação só servia para Pernambuco , então, caiu para o restante.
O que está a valer para o Rio de Janeiro:
– a lei estadual n.5488/09 que diz que a criança que completar 6 anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
– A SEEDUC já deu parecer favorável a lei e recomenda que as escolas cumpram o que ela diz.
– Ocorre que a lei menciona apenas o ensino fundamental. Então as escolas infantis acabam que usando o ato normativo de 31/03 do Conselho Nacional de Educação.
Mas no Estado do Rio de Janeiro para ingressar no ensino fundamental está a valer a lei estadual. Então , se a criança completar os 6 anos de idade em outubro de 2014 ela será matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
Mas se ela completará 3 anos de idade em outubro de 2014 será barrada pela data-corte 31/03 porque nas escolas infantis seguem o ato normativo do CNE.
É isso! Abraços!!
Minha filha tem 2 anos e 7 meses, era para ter nascido no dia 28 de março, mas minha gestação foi prolongada até 42 semanas e com isso ela nasceu no dia 13 de abril. Ela frequenta a creche municipal, no inicio do ano a diretora me disse que ela estava mais adiantada do que as crianças do berçário 2 e que por isso poderia frequentar o maternal 1, mas que na teoria ela continuaria a ser do berçário 2. Nessa semana perguntei a diretora se minha filha poderá frequentar o maternal 2 em 2014, ela disse que não e pediu para eu conversar com as professoras. As professoras disseram que a minha filha tem um pouco de atraso na fala e que se ela prosseguir com a turma para o maternal 2 ficará prejudicada, mas uma das professora deixou escapar que esse problema na fala é comum a muitas outras crianças da turma que irão prosseguir pelo fato de estarem dentro da data de corte.
Olá Gabriela,
Veja bem, a rede de ensino municipal deve estar utilizando a data-corte 31/03. Se a escola fosse pública estadual ou particular não haveria problemas porque seguiriam a lei estadual cuja data-corte é 31/12 , mas a municipal segue a 31/03.
Então, será preciso seguir a data-corte 31/03 a menos que você busque a Defensoria Pública que já ajudou uma mãe que postou o comentário aqui.. segue mais abaixo..ou constituindo um advogado.
Com relação a escola … a diretora já fez um procedimento incorreto.. se a sua filha deveria estar no berçário 2 era ali que deveria ficar .. mas a diretora deu o tal do “jeitinho brasileiro” usou a “lei do Gerson” e passou a menina para o maternal I ilegalmente.. agora ela percebeu que não pode continuar a ilegalidade, então, resolveu corrigir o erro.
Deixe para lá as fofocas… direção fala uma coisa… professora fala outra… um disque me disque… se atenha ao legal.
Legalmente sua filha nasceu em abril e diante da data-corte 31/03 ela será matriculada no maternal I independente se ela tem ou não capacidade para ir para o maternal II, porque o ato normativo não diz respeito a capacidade e sim a data de nascimento e pela data de nascimento a matrícula deverá ser feita no maternal I.
Para você mudar isso só indo na Justiça ou constituindo um advogado, cujos honorários estão entre R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 ou buscando a Defensoria Pública.
A escola tem o dever de cumprir a legislação e matricular a sua filha dentro da legalidade e não encontrar jeitinho que depois não pode ser sustentado,ok?
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Veja uma mãe carioca que conseguiu a matricula via Defensoria Pública:
Boa noite prof Sonia,
Também já estive nestas situações, moro no Rio de Janeiro e minha filha que completará 06 anos em Agosto de 2014 seria retida na Educação Infantil por conta da idade, procurei os seu conselhos, fui a Defensoria Pública e consegui um pedido para que minha filha fosse matriculada no 1º ano do EF devido a lei estadual 5.488/09, mas, mesmo com o pedido não foi fácil, tive q argumentar muito, pois a escola chama a resolução 06 do CNE de lei, e me informou que levaria o pedido ao advogado e depois marcaríamos outra reunião, vc acredita que o advogado informou que a lei estadual 5.488/09 não se encontra em vigor pois após o surgimento da “lei” do CNE aquela (lei estadual 5.488/09) foi extinguida? é um absurdo, argumentei dizendo para q verificassem na internet, pois a lei estadual continua em vigor sim. Ele (o advogado da escola) disse também que a Defensoria Pública não se mete nestes casos, e que a escola entende esta lei estadual como sendo o ano para de fazer a matrícula para o próximo ano, sendo assim, eu teria que fazer a matrícula da minha filha em 2014 para 2015 fazer o 1º ano, um absurdo! Até entreguei à diretora a interpretação da lei estadual, ao meu ver ela se fez de boba. Mas enfim, contudo ela disse q aceitaria minha filha no 1º ano, que anexaria o pedido da Defensoria Pública e a lei estadual aos documentos dela e se vier fiscalização ela disse que vai dar uma de “João sem braço”, quanta barbaridade…quanta falta de conhecimento nas escolas.
Enfim, quero agradecer a sua ajuda e dizer aos pais que não desistam dos direitos de seus filhos.
Infelizmente existe LEI, porém muitos não aceitam cumpri-la, estou tentando matricular meu filho que tem 5 anos e fará 06 anos e julho/14, no primeiro ano e estou sofrendo muita dificuldade.
Olá Gleice, vá à luta porque você consegue. É difícil mas a lei estadual n.5488/09 está vigorando e deve ser cumprida.
Leia o comentário de outra mãe do Rio de Janeiro , ela relata a luta, mas também a vitória que conquistou:
Boa noite prof Sonia,
Também já estive nestas situações, moro no Rio de Janeiro e minha filha que completará 06 anos em Agosto de 2014 seria retida na Educação Infantil por conta da idade, procurei os seu conselhos, fui a Defensoria Pública e consegui um pedido para que minha filha fosse matriculada no 1º ano do EF devido a lei estadual 5.488/09, mas, mesmo com o pedido não foi fácil, tive que argumentar muito, pois a escola chama a Resolução n.06/2010 do CNE de lei, e me informou que levaria o pedido ao advogado e depois marcaríamos outra reunião, vc acredita que o advogado informou que a lei estadual 5.488/09 não se encontra em vigor, pois após o surgimento da “lei” do CNE aquela (lei estadual 5.488/09) foi extinguida? É um absurdo, argumentei dizendo para que verificassem na internet, pois a lei estadual continua em vigor sim. Ele (o advogado da escola) disse também que a Defensoria Pública não se mete nestes casos, e que a escola entende esta lei estadual como sendo o ano para de fazer a matrícula para o próximo ano, sendo assim, eu teria que fazer a matrícula da minha filha em 2014 para 2015 fazer o 1º ano, um absurdo! Até entreguei à diretora a interpretação da lei estadual, ao meu ver ela se fez de boba. Mas por fim ela disse que aceitaria minha filha no 1º ano, que anexaria o pedido da Defensoria Pública e a lei estadual aos documentos dela e se vier fiscalização ela disse que vai dar uma de “João sem braço”, quanta barbaridade…quanta falta de conhecimento nas escolas.
Enfim, quero agradecer a sua ajuda e dizer aos pais que não desistam dos direitos de seus filhos.
De modo Gleice é penoso mas você consegue fazer a sua menina estudar no 1o ano sim, precisando estou aqui.
Abraços