Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revoga todas as Deliberações anteriores (Deliberação CEE-SP n.120/2013,127/2014,128/2014). (texto atualizado em 15/10/2017)
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias uma entrega e outra protocola) é endereçado para a Diretora Pedagógica e não é feito em formulário da escola, o aluno ou seu responsável devem fazê-lo sozinho afinal está em busca de uma reparação e é preciso escrever um pedido que defenda o aluno solicitando a sua aprovação;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) Se a escola perder o prazo de 10 dias (descontados os das férias ou recesso) o deferimento do pedido ocorrerá automaticamente segundo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 , Art 22, § 4º:
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
f) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
g) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso em um prazo de 10 dias ;
h) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
i) A escola encaminhará o pedido de Recurso em um prazo de 05 dias para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios descritos no Art.23 da Deliberação CEE-SP n.155/2017 ;
j) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
l) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
m) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
n) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
o) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado até 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.
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ATENÇÃO, ESTE POST FOI ATUALIZADO EM 2017 EM FUNÇÃO DA NOVA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017 – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO
Presto serviço de elaboração de documento de defesa do aluno e o acompanhamento do processo, mas cobro honorários,ok? Caso precise,entre em contato: [email protected]
Olá estou no 1°EM, e fechei o ano com a nota 6, a média da escola, mas no regimento da escola diz que tem q ter mais de 4 de nota no 4°bimestre, e eu fiquei com menos de 4 em 6 matérias. Queria saber se a escola pode me reprovar e se eu for atrás da justiça eu passo de ano caso a escola me reprove?
Alex Nanni, pode ser reprovado.. você tem que seguir o Regimento Escolar da escola..O que lá estiver expresso tem que cumprir. Cada escola tem um critério avaliativo.
Se você for reprovado tem direito a recorrer da decisão do resultado de avaliação final.
Se você é do Estado de São Paulo, tem prazo para fazer isso .. lei a Deliberação CEE-SP n.155/2017
Eu presto serviço de fazer o recurso mas cobro honorários. Se precisar e for menor peça para um responsável legal seu entrar em contato [email protected]
ok?
abraços
Boa noite meu filho de 6 anos perdi as provas do 2 bimestre por problemas de saúde na data em questão levei o atestado e antes de fechar o bimestre mas a supervisora não deixou ele fazer as provas disse que ele faria depois, agora procurei a escola para saber quando eles iram dar as provas que ele perdeu e eles disseram que não podem mais dar pois o bimestre já fechou a professora de educação física deu a nota dele a a professora da sala disse que ele vai ficar com zero no bimestre pode isso eu levei atestado médico mesmo assim pode isso? Desde já obrigada
Roberta, poder pode porque a escola tem autonomia, mas você pode recorrer desta decisão porque é um absurdo não avaliarem ele e dar zero para aluno de 1o ano do Ensino Fundamental.
Não sei qual Estado você mora e se a escola é pública municipal, estadual ou se trata de escola particular, mas você deve recorrer deste procedimento da escola:
1) Se for pública recorre junto a Secretaria de Educação
2) Se for particular primeiro junto a direção da escola.
Tem muitos argumentos que você pode utilizar lendo a lei federal n.9394/96.
Ele não pode reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental porque não há reprovação neste ano, ok?
Se ele ficar reprovado recorra e vá até a última instância Conselho de Educação do Estado.
Eu presto serviço de elaborar os documentos, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: [email protected]
abraços
Bom dia,
Gostaria que me tirasse uma dúvida. No estado do Pará têm alguns municípios que possui dependências de estudos. E se um aluno que estudava em 2018 o 7º ano e foi aprovado, com dependência de estudos em duas disciplina: Português e Geografia. Em 2019 esse aluno fez a matrícula em outro município que não possui dependências de estudos. A matrícula será será feita no 8º ano? E como ficará a questão da dependência? Aguardo resposta, obrigado!
Ricardo,
Se o aluno tem dependência em uma escola, mas faz matrícula em uma escola que não oferece sistema de dependência, ele está reprovado naquele ano.
A matrícula será feita no 7o ano porque ele está reprovado.
Não fica.. fará novamente as disciplinas,ok?
abraços
Dra. sou eu novamente, fomos até a escola, e o pedido de reconsideração foi negado e pior, o coordenador da escola deu falso testemunho num documento oficial, mentiu e omitiu fatos e além disso eu requeri a ata do conselho de classe, mas a vice-diretora se recusou a nos entregar, nós demos entrada no recurso endereçado ao diretor regional de ensino, e colocamos no documento todos os artigos e leis que a escola infringiu que foram miuitos, entre um dos muitos absurdos que tivemos que escutar, uma das coisas que nos foi dita é que eles não haviam informado, nem aos pais, nem ao Conselho Tutelar sobre as faltas, pois a escola “estava ciente” do motivo das faltas, no documento especificamos cada artigo ferido, porém não citamos o falso testemunho do diretor, gostaria de saber agora como proseeguir, aguardamos o retorno do diretor das férias ? Processamos o diretor criminalmente pela mentira no documento oficial ? Aguardamos uma resposta do diretor regional de ensino ?
Fabio,
Não, siga a Deliberação CEE-SP n.155/2017
1) da ciência do indeferimento da escola você até 10 dias para interpor o Recurso endereçado ao Dirigente de Ensino, mas entregue na escola.
2) A partir do momento que a escola receber o Recurso (protocole para ter prova que entregou) a escola tem 5 dias para encaminhar para a D.E.
3) Aguarde o término do processo de recurso e se a D.E. mantiver a reprovação você pensa o que fazer.
4) Não pode transferir o aluno de escola, caso contrário, a D.E. não analisa o Recurso.
5) Quando a questão de crime contra a honra, somente consultando um advogado criminal que ele poderá lhe dizer se cabe uma ação ou não, ok?
abraços
Bom dia, Porfª Sônia!
Peço que me ajude!
Meu filho participou da seletiva para o 6º ano do Colégio Militar em Maceió -Al e foi aprovado. Sendo que ele cursou o 6º ano em 2018 e foi aprovado para o 7º ano agora em 2019 e a escola não quer realizar a matricula dele para o 6º ano, já que ele cursou a serie em 2018.
Gostaria de saber com você se eu posso entrar com um recurso na secretaria de edução para que meu filho possa repetir o 6º ano na escola Militar já que essa e uma escola reconhecida no estado na formação cidadã, moral e cívica dos seus alunos, tendo muitos alunos com histórico de sucesso acadêmico e profissional, vide o colégio ser hexacampeão no ENEM – como a melhor unidade de ensino da rede pública de Alagoas no Exame Nacional do Ensino Médio.
tem algo que eu possa fazer para meu filho repetir de serie?
Obrigada e aguardo retorno.
Thaise, isso é impossível
Se ele estudou no 6o ano do Ensino Fundamental e foi aprovado, não há nada que possa fazer retroceder
Seu filho está apto a cursar o 7o ano e nem escola militar poderá mudar isso.
Nem Secretaria de Educação e tampouco a Justiça cometerá a injustiça de retroceder o seu filho apenas para cursar uma escola militar.
Ele poderá seguir na escola militar no 7o ano.
ok?
att
Professora, é uma escola estadual e é protegida pelo Estatuto das escolas estaduais de São Paulo (VI. Art. 77. §1e2),a escola descumpriu além desse mais 5 termos estabelecidos nas “Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais de São Paulo” como “obrigações da escola”, sou estudante de direito mas não tenho conhecimento nessa área ainda, eu me lembro de ter visto aqui no seu site em alguma pagina sobre o assunto, a Sra. alegando que em casos de falta, a unica maneira de conseguir aprovação seria se a escola estivesse descumprindo o estatuto. Minha pergunta é, com base nesses descumprimentos do estatuto para com a minha namorada que repetiu por faltas (Comentário acima), eu posso requerir a aprovação dela, alegando negligencia da escola?, pois não notificaram o conselho tutelar, NEM OS PAIS, quando ela estava proxima do limite bimestral de 25% de frequencia, quando ela foi atrás a diretoria se negou a passar o trabalho de compensação, enfim, dentre essas e diversas outras infrações, que eu consegui encontrar, seria suficiente para aprova-lá ?
PS: Nós já pedimos a reconsideração, e na terça (15/01) estaremos indo saber o resultado, mas gostariamos de saber como agir caso o resultado seja negativo.
Desde já agradeço profundamente
Fabio,
Se o caso for indeferido você entra com o Recurso endereçado para o Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola alegando tudo o que expôs aqui…
Agora pode alegar negligência… baseando-se em:
PARECER 67/98 http://www.educacao.sp.gov.br/landingpages/quemfaltafazfalta/build/files/base-legal-de-apoio-sobre-falta.docx.
Capítulo III
Da Frequência e Compensação de Ausências
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
§ 2º- A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Artigo 78 – O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.
Artigo 79 – Os critérios e procedimentos para o controle da frequência e para a compensação de ausências serão disciplinados no regimento da escola.
ok?
abraços