Do que se trata a reclassificação escolar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo ?
Segundo a Indicação CEE-SP n.180/2019:
A reclassificação apresenta-se como ato da instituição a ser aplicado para a devida readequação da trajetória do aluno, considerada a partir de peculiaridades pedagógicas próprias.
Essa ideia apoia-se no art. 24, inciso V, alínea c, ao prever “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (LDB 9394/1996).
Também verificamos no texto da norma em tela que “a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais” (art. 23 – § 1º).
Para a devida utilização desse instituto, destacam-se alguns critérios a serem observados pela instituição e pelos interessados, como forma de regramento da matéria. Entre eles apontam-se:
a) o aluno interessado ou seus pais poderão pleitear procedimento de reclassificação sempre que estiver caracterizada uma situação de defasagem idade/série;
b) parecer de Comissão de Professores, destinada para fins de avaliação das habilidades e conhecimentos previstos no Currículo Oficial, inclusive com a presença de uma redação no conjunto
A partir desse Parecer, o Diretor de Escola oficiará o ato de classificação na série/etapa adequada;
c) a série/etapa pleiteada e indicada ao final do processo avaliativo do pedido de reclassificação não poderá exceder a correlação idade/série do sistema brasileiro, no intervalo permitido pela LDB;
d) recomenda-se que o processo de reclassificação para alunos da própria escola ocorra até o final do primeiro mês letivo e nos casos de transferência a qualquer tempo;
e) o ato de classificação, a partir do processo avaliativo de reclassificação, só produzirá efeitos para continuidade de estudos na Unidade Escolar em que foi objeto de apreciação. Em caso de mudança de escola o mesmo deverá ser requerido na Unidade de destino, a qualquer época, conforme previsto nos casos de transferência.
Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nas disciplinas do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório considerando, nesse caso, o aproveitamento já constatado e registrado nos assentamentos escolares e o Parecer Indicativo do Conselho de Classe/Série ou similar como referência para o ato do Diretor de Escola. Esse ato produzirá efeitos para o início da próxima etapa letiva, inclusive aplicando-se para a transferência para outra unidade escolar.
Em todos os processos de reclassificação, e até mesmo de classificação por ausência de documentação anterior de escolaridade, os documentos comprobatórios, avaliação de habilidades e conhecimentos, deverão estar arquivados pela Escola no prontuário do interessado e acompanhar os assentamentos de trajetória escolar do aluno.
Finalmente, destaca-se, com relação a esse tópico, que é vedada à escola a utilização do instituto de reclassificação para fins de certificação, que obedecerá outros critérios destacados nesta Indicação. O interessado submetido aos processos de classificação, sem documentação anterior ou reclassificação, somente poderá avançar até a última série/etapa do nível de escolarização pretendido, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.
Minha filha está na última etapa do infantil,e eu quero tentar vá matrícula dela no 1 ano fundamental, já tenho um laudo psicológico comprovando que ela está acima da média para a idade dela…para eu conseguir a matrícula dela , só acionando a justiça.
Adriene, sim. E não será fácil em função da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a data-corte 31/03 constitucional.
ok?
Se tiver condições financeiras entre em contato para eu lhe indicar advogada se morar no Estado de São Paulo.
Se não tiver, busque a Defensoria Pública do seu Estado.
abraços
Olá professora, meu filho faz onze anos em maio de 2021 está cursando o quinto ano, sempre achei que ele está atrasado pela idade dele e ainda tem altas habilidades já foi fé feito testes mesmo assim a não aceitou a aceleração, posso pedir essa reclassificação? Moro em Araçatuba_ São Paulo
Eduarda, bom dia!
Então, a reclassificação é opção da escola adotá-la ou não. Não há uma obrigatoriedade da escola fazer ou oferecer a reclassificação.
Se constar no Regimento Escolar a reclassificação daí sim ela deve oferecê-la diante de um pedido formal seu.
Há uma lei sobre altas habilidades http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13234.htm
http://apahsd.org.br/legislacao-pertinente/
Agora, você também poderá acionar a Justiça. Se não tiver condições financeiras, você poderá buscar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo na sua região.
Caso tenha condições financeiras, posso lhe indicar advogada especialista neste assunto.
ok?
abraços
Bom dia prof, eu tenho um filho que no ano de 2020 foi reprovado na escola particular,coloquei ele em outra escola, ele tem 14 anos e está na 7 série Ele não esta atrasado não ,e outra coisa posso pedir a reclassificação? Eos assunto que ele esta vendo na atual escola ele já viu na 5 série.
Elisangela,
14 anos – ele deveria estar no 9o ano.
Ele está atrasado sim… ou porque ele entrou na escola com 7 ou 8 anos em função da data de nascimento ou porque reprovou em alguma série anterior.
Pode buscar a reclassificação, porém precisa verificar se a escola adota a reclassificação no Regimento Escolar.
Se for do Estado de São Paulo é melhor porque a única restrição é ter uma defasagem de idade x série de 2 anos e ele tem. Escola pública do Estado de São Paulo faz reclassificação e a particular precisa verificar se adota porque é opcional, ok?
abraços
Olá professora, estou atualmente no 6° ano, tenho amigos no 7° ano que inclusive me ajudam compartilhando suas tarefas do 6° e do 7° ano. Quero fazer uma prova de reclassificação, eu posso solicitar? Aliás, moro no Ceará.
Dominiq,
Há dois institutos que possibilita a mudança de série:
1) reclassificação
2) aceleração
tanto um quanto outro instituto dependem de:
1) idade. Nossa legislação se baseia, infelizmente na faixa etária e não no cognitivo, isto é, não importa se o aluno é genial se tiver fora da idade para baixo. Vou dar um exemplo: se o aluno é genial, mas tem a idade correta, não dá para mudar de série , o contrário, no entanto, é possível, isto é, o aluno tem 14 anos e está no 5o ano e pode seguir para o ano correto 9o ano para correção de fluxo.
3) E quando dá para mudar? Dá para mudar se houver atestado de altas habilidades ou superdotação. Um médico ou psicopedagogo terá que submeter o aluno em testes que confirme altas habilidades. Se isso ocorrer dá para solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado da escola ou via Justiça. Sem o atestado não dá.
4) Concluindo… se o aluno está no 6o ano e tem a idade de 12 anos não dá sem atestado seguir para o 7o ano por meio de reclassificação ou aceleração de estudos, porque a nossa legislação amarra na idade.
ok?
abraços
Meu filho vem tirando ótimas notas escolares(apenas dez) estive pensando em mudar ela para o 7° ano, como faço isso?
Maria, não tem como você mudá-la ..
Há dois institutos que possibilita a mudança de série:
1) reclassificação
2) aceleração
tanto um quanto outro instituto dependem de:
1) idade. Nossa legislação se baseia, infelizmente na faixa etária e não no cognitivo, isto é, não importa se o aluno é genial se tiver fora da idade para baixo. Vou dar um exemplo: se o aluno é genial, mas tem a idade correta, não dá para mudar de série , o contrário, no entanto, é possível, isto é, o aluno tem 14 anos e está no 5o ano e pode seguir para o ano correto 9o ano para correção de fluxo.
3) E quando dá para mudar? Dá para mudar se houver atestado de altas habilidades ou superdotação. Um médico ou psicopedagogo terá que submeter o aluno em testes que confirme altas habilidades. Se isso ocorrer dá para solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado da escola ou via Justiça. Sem o atestado não dá.
4) Concluindo… se o aluno está no 6o ano e tem a idade de 12 anos não dá sem atestado seguir para o 7o ano por meio de reclassificação ou aceleração de estudos, porque a nossa legislação amarra na idade.
ok?
abraços
A Reclassificação pode acontecer somente para avanço? Ou poderia acontecer tbem para recuo? Caso sim, qual seria o dispositivo legal para isso?
Sandra, respondendo
1) A Reclassificação pode acontecer somente para avanço? Sim.
2) Ou poderia acontecer tbem para recuo? Não, não poderia.
att
Olá Professora Sônia Aranha. Bom dia/tarde/noite. Tenho 17 anos e sou aluno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, matriculado no Ensino Médio Técnico. Durante a pandemia da COVID-19 as aulas foram totalmente suspensas. No entanto, passei a estudar em casa o conteúdo da série que eu estaria cursando se não houvesse pandemia, a saber, o 2° ano do Ensino Médio. Então, recentemente, fiz um teste de seleção em outra instituição de ensino para cursar o 3° ano do Ensino Médio regular em 2021, com o intuito de fazer uma prova de reclassificação e assim, não perder um ano letivo. Fui aprovado no teste, e solicitei tal reclassificação. Entretanto, a Diretora pedagógica da escola me informou que é de responsabilidade da escola em que estou matriculado, isto é, o IFPA, me passar uma prova de reclassificação. Essa informação procede? Ou, cabe a escola na qual pretendo me matricular, me passar uma prova de reclassificação com base em seus componentes curriculares de acordo com o artigo art. 24, inciso V, alínea “c”.
Olá Guímel, a escola que você quer ser transferido pode fazer a reclassificação e não a IFPA, o problema é que ela não é obrigada a reclassificá-lo.
O instituto da reclassificação é pouco usado fora do Estado de São Pualo, e parece que você é do Pará. INfelizmente em outros Estados as escola desconhecem o modo de usar este recurso e em regra não o inclui no Regimento Escolar.
Esse é o problema.
1) A reclassificação não é obrigatória. A escola adota se quiser
2) A escola escolhida para a transferência poderia fazer a reclassificação mas não quer ou não pode
3) A escola de origem a IFPA não tem motivo para reclassificá-lo porque você será transferido de escola e também não sei se consta de Regimento esta possibilidade.
ok?
abraços
Professora Sônia, meu filho tem 9anos e está no 3 ano ensino fundamental. ( era pra estar no 4 tecnicamente )
Enviei o comentário acima.
Ele está adiantado e a escola pediu um laudo médico, não acho isso necessário pois seria dispendioso com tempo e dinheiro.
Queremos adianta-ló em dois anos por ele estar adiantado.
O que devo fazer?
Obrigada Professora
Marina, o problema é a idade. Nossa legislação de ensino tem como único critério a idade e não a capacidade cognitiva. Acelerar o aluno apenas com laudo médico que comprove altas habilidades daí sim, mas mesmo assim a escola terá que solicitar permissão para o Conselho Estadual de Educação ou você terá que recorrer a Justiça.
Não é um problema da escola e sim de legislação ok?
E sem laudo esquece, sem a menor chance.
abraços
Olá Profa. Sônia, boa tarde.
Bom, tenho 16 anos e atualmente estou no 1º ano do Ensino Médio, ano que vem queria solicitar juntamente com minha família uma prova de reclassificação ou classificação, eu ainda não entendi a diferença entre as duas, para ir do 2º ano para o 3º ano, posso fazer isso?
Lorrany,
Sempre é classificação, mas reclassificação diz respeito a uma nova classificação.
Você foi aprovada no ano de 2020, portanto, foi classificada.
O que você deseja em 2021 é uma reclassificação, isto é, classificar novamente para uma outra série.
É possível desde que a escola que você esteja matriculada contenha no seu Regimento Escolar este dispositivo, caso contrário, a escola não pode oferecer a reclassificação.
ok?
abraços
ola tenho 16 anos e estou no oitavo ano rodei 2 anos por conta de doença familiar e tiraram minha matricula da escola sem ao menos avisar eles podem fazer isso? em plena pandemia e eu sem vaga em lugar algum, eu conseguiria adiantar os estudos de alguma forma? pois aqui onde moro o neeja é só com 18 anos
Alice, boa tarde!
Não, não podem.
Não tem como adiantar em função da idade.
O que você pode é denunciar a escola pela perda da vaga junto ao Ministério Público do seu Estado solicitando a sua vaga de volta, ok? Mas como é menor, terá que pedir para um responsável seu fazer isso junto com vocÊ.
A denúncia é feita por site do Ministério Público (MP)
ok?
abraços
Boa noite. Aluna matriculada em julho no quinto ano, tendo vindo de Portugal e concluído lá o quarto ano, pode pedir reclassificação para o quinto para não ficar retida no final deste ano?
Edith,
Em regra, reclassificação é realizada apenas até o término do 1o trimestre letivo e como estamos iniciando o 3o trimestre acredito que não consiga reclassificação.
Com pandemia também acho que não haverá reprovação, se ocorrer, recorra da decisão principalmente se morar no Estado de São Paulo, ok?
abraços
Ola, eu tenho 16 anos esse ano em novembro Faço 17, estou no primeiro ano do ensino médio, repeti em 2019 o primeiro ano, no caso ano que vem vou pro segundo, posso fazer a prova de reclassificação para o terceiro ano mesmo sem ter cursado o segundo ano?
Madiane, pode, mas depende da sua escola. O instituto da reclassificação é previsto em lei federal n.9394/96, no entanto, depende da escola ter adotado em seu Regimento Escolar. Se vc for do Estado de São Paulo a defasagem deve ser de 2 anos = 1o ano 15 anos , 2o ano 16 anos , 3o ano 17 anos . Se você está no 1o ano com 16 anos tem 2 anos de defasagem então pode desde que a escola possa fazer , ok?
abraços
E o conteúdo da prova seria do primeiro ano ou do segundo? Minha escola tem até uma data certa pra fazer a prova de reclassificação, mas como eu entrei esse ano e perdi o prazo vou ter que esperar o ano que vem.
Madiane,
Cada escola adota um critério para o conteúdo desta avaliação. Não há um padrão. Você precisa verificar com a sua escola, ok?
abraços
Boa tarde Professora Sônia, minha filha completa 12 anos no dia 31 de dezembro, e atualmente cursa o 6º ano. Ela faz reforço escolar desde pequena, e sempre acompanhou tarefas de uma turma acima da que ela faz por conta da prima.
Desenvolve todas as tarefas com bastante facilidade com relação aos seus coleguinhas.
Desde que chegou na escola onde estuda desde pequena, eu pedi para que a diretora a deixasse na turma coerente com a idade (mesmo completando a idade compatível no último dia do ano).
A diretora não concordou desde sempre.
Mas os anos passaram, e no inicio desse ano conversei com a diretora, e assim ela concordou.
Pago mensalidade referente ao 7º ano e os livros dela também foi com relação ao sétimo, pois o combinado seria reclassifica-la por volta do 2 bimestre.
Mas ela agora não quer mais fazer o acordado devido a pandemia. O detalhe é que vejo as outras crianças que nem estão participando das aulas on-line, e já minha filha se dedicando muito, além de estarmos em casa dando um suporte ainda maior devido o isolamento.
Desta forma, nesse caso, a pandemia na minha visão, não está sendo dificultador, e sim um facilitador, pois as crianças em sua maioria terão que passar por um nivelamento ao final da pandemia para alinhar todos.
Eu insisto? eu estou respaldado na regulamentação?
Heberth o problema é que há impedimento legal de fazer essa reclassificação se vocÊs são do Estado de São Paulo…
1) Há uma data-corte que é 31/03 atualmente para todos os Estados, escolas públicas e privadas.
2) Sua filha tem 11 anos a completar 12 anos em dezembro – matrícula correta 6o ano do Ensino Fundamental
3) A lei de ensino brasileira se pauta na idade (data de nascimento) e não na capacidade cognitiva.
4) Sua filha está matriculada no 6o ano … o acordo de boca não vale
5) Se vocês não moram no Estado de São Paulo, poderão tentar a reclassificação para o 7o ano, apresentando avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva da aluna e solicitar a reclassificação junto ao Conselho de Educação Estadual. Demora para que deem um parecer , infelizmente. Ou tentar a Justiça após 60 dias de não resposta do CEE visando exigir que o CEE responda ao seu pedido.
6) Mas por hora, oficialmente sua filha está no 6o ano e não havendo a reclassificação feita pela escola, ou permissão do CEE ou via Justiça, recomendo que ela faça os estudos referentes ao 6o ano para não perder este ano letivo, ok?
abraços