A Lei n.20.817/2013 sancionada no último dia 29 de julho pelo governador mineiro Anastasia fere o princípio da isonomia garantidos pela nossa Constituição.
Ela rema contra a maré, pois são inúmeras as decisões judiciais que apontam a inconstitucionalidade do critério da data de corte, rema contra a Lei Estadual n.5.488/09 do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Estadual n.16.049/2009 ,do Estado do Paraná.
Diferentemente dos meus colegas de profissão mineiros, que lutaram até conseguirem que esta lei fosse sancionada, com argumentos de que a criança com 5 anos a completar 6 anos após o 30/06 deve permanecer na Educação Infantil, porque lá que é o lugar do lúdico, ao contrário do 1o ano do ensino fundamental, muito mais rigoroso, com sistema de avaliação mais apurado, eu considero esta lei um tremendo retrocesso e faço votos que o Ministério Público Federal em Minas Gerais continue firme em sua luta impetrando uma nova ação civil pública visando garantir o direito das crianças avançarem em seus estudos desde que sejam aptas para isso.
O que os educadores mineiros não levaram em consideração é que a lei, da forma como foi escrita, determina que uma criança com 5 anos, completando 6 anos em 30 de junho, tem mais direito a prosseguir nos estudos do que outra que completará os 6 anos no dia 1º de julho.
Data-corte não leva em consideração a diversidade. Cada criança é uma criança. Uma com 6 anos completados em janeiro pode não contar com as competências e habilidades para enfrentar um 1º ano do ensino fundamental, ao passo que uma outra que completará 6 anos apenas em julho, portanto após a data-corte 30/06, pode já estar apta.
E como saber? Avaliando caso a caso. E quem avalia? A escola, seus professores, juntamente com os pais, são os que sabem dizer se aquela criança específica poderá ingressar no ensino fundamental ou não. Simples assim.
E a base científica para determinar a data de aptidão/prontidão, qual seria? 31/03, 30/06, 31/05? Em quais fundamentos pedagógicos estão ancoradas? Ora, ora, isso não existe. Minas Gerais até bem pouco tempo atrás seguia a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação, por intermédio da Resolução n.06/2010 e agora, de acordo com a lei n.20.817/2013, passou para a data-corte 30/06 e de uma hora para outra os nascidos em abril, maio e junho, que meses atrás não podiam ser matriculados no 1º ano, passaram a estar aptos a frequentá-lo!
Absurdo.
Estamos nesse embrolho desde 2010 e penso que um caminho promissor para eliminar o problema de vez é o Supremo Tribunal Federal votar contra a constitucionalidade da data-corte, pois há tramitando no STF a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n.17, promovida pelo Estado de Mato Grosso,cujo relator é o Ministro Ricardo Levandowski . (lei aqui a respeito http://blog.centrodestudos.com.br/nossas-criancas-estao-nas-maos-do-superior-tribunal-federal/ )
O STF ao votar contra a constitucionalidade da data-corte estará garantido o princípio da isonomia expresso em nossa Constituição e com isso sentenças judiciais conquistadas por intermédio de ações civis públicas ganharão certamente mais força.
Prezada Prof Sonia Aranha
Quanto a Lei estadual 20817-13, que determina a data corte em 30/06, caso faça a opção que meu filho permaneça no pré-escolar (2º período), no ano de 2015 consigo matriculá-lo no 1º ano do Ensino Fundamental?
Olá José,
Qual é mesmo a data de nascimento dele?
Não sei lhe responder. Em Minas Gerais há toda esta confusão de pular série e tal e eu não tenho dados oficiais. Já busquei na Secretaria de Educação do Estado de Minas e no Conselho Estadual de Educação e não consigo obter orientação a este respeito.
Eu diria que em casos normais sim , só é possível ingressar no ensino fundamental pelo 1o ano, mesmo que ela já tenha 7 anos , mas não sei como é que as escolas estão compreendendo isso porque muitos pais vieram aqui no blog dizendo que as escolas estão pulando o 1o ano e matriculando no 2o ano.. nunca vi tamanha sandice e não sei em qual documento elas estão se baseando.
É o que eu posso informar no momento …se eu tiver notícias oficiais de Minas vou postar no blog ok?
Abraços
Obrigado Sonia.
Pode me passar os dados de contato da advogada, por favor.
Abraços
Raquel
Ok!
Enviei por e-mail para você!
Abraços
Ola, Sonia sou professora e mae de menino que completara 6 anos em 28 de abril de 2014, e como muitas maes estou muito preocupada com o que acontecera com meu filho no proximo ano.nao quero , me recuso de matricular meu filho no 1ºano do ensino fundamental, porque ele ainda tem maturidade suficiente para cursar o1º,e penso ainda que ele tem o direito de concluir a educacao infantil,porque a 2 anos atras nao pude matricula-lo na educacao infantil pois a data de corte era de 31 de marco.Quero resguardar o direito do meu filho de fazer o 2ºperiodo.Como professora acho que a maturidade e fundanental para uma boa aprendizagem.Preciso de orientacao porque quero que meu filho frequente o2ºperiodo da educacao infantil.
Olá Simone, tive que perguntar para uma advogada como resolver este problema que está a acontecer em Minas Gerais.
O caso é complexo, vejamos:
1) Para impedir que o seu filho pule de série/ano neste momento só com mandado de segurança, cujo argumento será melhor para a criança dar continuidade nos estudos. Para isso é preciso de um laudo psicopedagógico que ateste a não prontidão do aluno a pular a série.
2) Elaborar requerimento administrativo perante a Diretoria de Ensino, pedindo a classificação da criança para a série pretendida que é o 2o período da Ed.Infantil.
3) Encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais denuncia a respeito do procedimento que a escola X (a que você pretende matricular o seu filho) está a propor para que o seu filho deixe de cursar o 2o período , negando-lhe a continuidade dos estudos e o matriculando direto para o 1o ano do ensino fundamental, além disso, pedir que o Conselho se pronuncie via Indicação para melhor orientar esta matéria.
É o que eu posso lhe dizer no momento. Acho que se você encontrar outros pais na mesma situação poderão fazer os procedimentos de forma coletiva.
Se optar pela via do mandado se precisar indico-lhe esta advogada para propor a ação,ok?
Abraços
EU SOU EDUCADORA E MÃE DE UMA MENINA QUE TEM 05 ANOS NASCIDA EM 04 DE JUNHO, E ESTA CURSANDO O 1º PERÍODO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MAS EU NÃO QUERO ACEITAR QUE ELA TENHA QUE PULAR UMA ETAPA DA VIDA ESCOLAR, POR ACREDITAR QUE ELA NÃO TEM MATURIDADE PARA ISSO, MAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM MEU MUNICIPIO DIZ QUE A LEI OBRIGA ELA A PULAR ETAPA E DAÍ EU SOU”OBRIGADA” A FAZER ISTO. NO ENTANTO, A LEI FEDERAL 9394/96 ESTABELECE EM SEU ARTIGO 2º: Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. DIANTE DISSO PERGUNTO: O QUE ME RESGUARDA PARA QUE ISSO NÃO ACONTEÇA POR FAVOR PRECISO DE AJUDA NÃO QUERO VER MINHA FILHA SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DEPOIS. ABRAÇOS, RAQUEL – IGARATINGA – MG
Olá Raquel, estou verificando para você o que é possível fazer neste caso , mas ainda não obtive resposta.
Assim que eu tiver uma luz no final do túnel eu lhe informo ok?
Abraços
Olá Raquel Soares , vou responder de igual teor que já fiz aqui, pois tive que perguntar para uma advogada como resolver este problema que está a acontecer em Minas Gerais.
O caso é complexo, vejamos:
1) Para impedir que a sua filha pule de série/ano neste momento só com mandado de segurança, cujo argumento será melhor para a criança dar continuidade nos estudos. Para isso é preciso de um laudo psicopedagógico que ateste a não prontidão da aluna a pular a série.
2) Elaborar requerimento administrativo perante a Diretoria de Ensino, pedindo a classificação da criança para a série pretendida que é o 2o período da Ed.Infantil.
3) Encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais denuncia a respeito do procedimento que a escola X (a que você pretende matricular a sua filha) está a propor para que a sua filha deixe de cursar o 2o período , negando-lhe a continuidade dos estudos e o matriculando direto para o 1o ano do ensino fundamental, além disso, pedir que o Conselho se pronuncie via Indicação para melhor orientar esta matéria.
É o que eu posso lhe dizer no momento. Acho que se você encontrar outros pais na mesma situação poderão fazer os procedimentos de forma coletiva.
Se optar pela via do mandado se precisar indico-lhe esta advogada para propor a ação,ok?
Abraços
EU COMO MÃE DE UM MENINO QUE TEM 05 ANOS ELE NASCEU EM 28 DE ABRIL ESTA CURSANDO O 1º PERÍODO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO QUERO ACEITAR QUE ELE TENHA QUE PULAR ETAPA DA VIDA ESCOLAR,PERDER A FORMATURA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E A INSPETORA DA ESCOLA ONDE ELE ESTUDA DIZ QUE A LEI OBRIGA ELE A PULAR ETAPA E DAÍ EU SOU”OBRIGADA” A FAZER ISTO O QUE ME RESGUARDA PARA QUE ISSO NÃO ACONTEÇA POR FAVOR PRECISO DE AJUDA NÃO QUERO VER MEU FILHO SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DEPOIS ABRAÇOS,JOCÁSSIA
Olá Jocássia, não sei o que lhe responder!!
Vou ter que fazer uma pesquisa para verificar se há algo que possa ser feito via Justiça, ok?
Aguarde que lhe envio!
Abraços
Olá Jocássia, vou responder de igual teor que respondi para as outras mães deste post:
1) Para impedir que o seu filho pule de série/ano neste momento só com mandado de segurança, cujo argumento será melhor para a criança dar continuidade nos estudos. Para isso é preciso de um laudo psicopedagógico que ateste a não prontidão do aluno a pular a série.
2) Elaborar requerimento administrativo perante a Diretoria de Ensino, pedindo a classificação da criança para a série pretendida que é o 2o período da Ed.Infantil.
3) Encaminhar ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais denuncia a respeito do procedimento que a escola X (a que você pretende matricular o seu filho) está a propor para que o seu filho deixe de cursar o 2o período , negando-lhe a continuidade dos estudos e o matriculando direto para o 1o ano do ensino fundamental, além disso, pedir que o Conselho se pronuncie via Indicação para melhor orientar esta matéria.
É o que eu posso lhe dizer no momento. Acho que se você encontrar outros pais na mesma situação poderão fazer os procedimentos de forma coletiva.
Se optar pela via do mandado se precisar indico-lhe esta advogada para propor a ação,ok?
Abraços
boa tarde,minha filha completara 4 anos dia 3 de maio de 2014,eu não consegui matricula-la pois alegaram que a data corte aqui em minha cidade(guaxupé mg) é dia 30 de março,entrei com um mandato de segurança porem não obtive retorno,o que devo fazer?as matriculas serão daqui alguns dias!
Olá Valéria,
Você terá que aguardar o pronunciamento do juiz.
Informe-se com o seu advogado a respeito.
Mas se o juiz deliberar à favor a escola fará a matrícula mesmo fora da data.
Abraços!
Prof. Sônia, minha filha completou 3 anos em junho de 2013 e está matriculada no maternal I de uma escola Particular. Para minha surpresa fui informada pela direção da escola que pela nova lei ela não poderá seguir com sua turma para o maternal II e sim ser matriculada no pré I. Isso é obrigatório para escolas particulares? Não gostaria que minha filha pulasse etapas e deixasse sua turma. Se entrar com recurso tenho chances de matriculá-la no maternal II?
Olá Paula,
Não sei lhe responder com certeza.
Mas eu arriscaria a lhe dizer que se a sua filha obtiver um laudo psicopedagógico que ateste que ela não está apta a seguir para o pré I, daí você poderá entrar com uma ação na Justiça pedindo para que a sua filha vá para o maternal II baseando-se na Constituição artigo 208 em seu inciso V – “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um ” De modo que o “segundo a capacidade de cada um” poderia ser o seu mote, isto é, já que não seria o caso de sua filha, então, matriculá-la no maternal II seria o aconselhável. Mas para isso você precisa constituir um advogado , ok?
No campo da educação você teria que pedir ao Conselho de Educação do Estado de Minas Gerais uma consulta informando o que está acontecendo e perguntando se é possível pular etapas na própria Ed.Infantil
O problema é que na Ed.Infantil , por lei, há apenas duas etapas , a creche e a pré-escola a partir dos 4 anos. Não há esta seriação que as escolas costumam a fazer, até a nomenclatura cada escola segue uma tipo : há jardim I, II e III , maternal I, maternal II , pré I e pré II , grupo 3 etc… ao infinito.
Abraços
Boa tarde, Professora Sônia.
Estou vivendo o dlema da lei 20817/13. É muito fácil o Governo julgar sem conhecer cada caso, somente para aumentar o número de alunos no ensino da rede estadual de 9 anos. Gostaria de tirar uma dúvida, pois em nenhum momento a referida lei diz que é obrigatório a matricula na rede publica. No art. 1º ele cita que para o ingresso no ensino fundamental no Estado a criança, deverá ter 6 anos completos até 30/06/14. Não seria um brecha legal para sanar as dúvidas referentes a esa lei. Att. Marcelo César
Boa tarde Marcelo,
Eu não sou advogada então não saberia lhe dizer se há ou não uma brecha jurídica na lei.
No meu entendimento de leiga o Estado referido na lei diz respeito a Estado federativo de Minas Gerais e não a rede pública de ensino estadual.
De modo que se a minha interpretação estiver correta inserido no Estado Federativo de Minas Gerais estão as redes de ensino municipal, estadual e particular.
Assim , no meu entendimento, a lei diz respeito a todas as escolas sejam elas públicas ou privadas.
Mas talvez um advogado leia a lei de uma outra maneira,ok?
Abraços
Professora Sônia, muito obrigada! E parabéns pelo seu trabalho.
Um abraço
Bjs Fabiana!
Boa noite, prof. Sônia
A minha dúvida é a mesma de muita gente e estou super ansiosa.
Meu filho fez 5 anos dia 25 de junho e está frequentando o Primeiro Período (pré de 4). Pela Lei, eu sei que deverá passar para o Primeiro Ano. E Eu não quero passar ele para o primeiro ano, ele não tem maturidade para isso. Então eu gostaria de saber se é obrigatório para aquelas crianças que já frequentam a escola (principalmente os de 4 anos). E se tem algum orgão público que eu possa ir para que não ocorra essa transição com meu filho. Mais uma vez, eu não quero que ele passa para o primeiro ano agora. Por favor aguardo uma orientação.
Um abraço!
Olá Fabiana,
Diante da lei estadual que determina a data-corte 30/06 só se seu filho for submetido a uma avaliação psicopedagógico que ateste que não está apto a seguir para o 1o ano e tentar com este laudo entrar na Justiça com o argumento de que o artigo 208 da Constituição Federal estabelece o direito ao acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a sua capacidade, daí o argumento seria de que os seu filho não possui capacidade, razão pela qual será preciso mantê-lo na Ed.Infantil.
O parecer favorável a retenção pode ser feito pela escola com a concordância e ciência dos pais e mais laudo do médico e psicopedagogo que estiver assistindo a criança no sentido favorável a retenção.
Você precisa constituir um advogado e tentar porque não é garantido que seja uma causa ganha,ok?
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abraços
obrigado pela esclarecimento.
Eliane
ola sonia, boa tarde
estou com um problema na escolinha da minha filha,estiva em uma reunião na escola ,quando questionei o fato deles não comunicar e esclarecer a nova data corte,eles simplesmente me falaram que essa lei não esta valendo,e que provavelmente so valeria daqui a uns 2 anos.ja tinha me enformado sobre a nova lei e tinha certeza que ja estava valendo para 2014,mas a pedagoga afirmou para todos os pais presente que a lei não estava em vigor,gostaria de saber, a lei esta valendo,o que devo fazer em questão a escolinha.minha filha fara 6 anos no dia 08/06,ela ira ou não ira para educação infantil.
Eliane, no meu entendimento a lei está valendo sim.
Sugiro que você busque a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e informe a eles que a escola teima em não cumprir a lei estadual n.20.817/2013 sancionada agora em agosto último.
Imprima a lei http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/ A lei é clara quando diz que ela entra em vigor na data da publicação.
Tenho recebido vários comentários de pais mineiros que informam que as escolas estão adiantando as crianças por causa da lei. Crianças que estavam no Infantil, mas que fazem 6 anos depois do 31/03 e antes do 30/06 estão sendo matriculadas no 2o ano ao invés do 1o ano.
Para falar a verdade está a maior confusão aí em Minas por causa desta lei.
Por isso, a escolinha de sua filha está equivocada.
Outra providência é buscar informações junto a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
Faça isso porque a lei está valendo, pelo menos é esta informação que tenho, não li nada que diga ao contrário ,ok?
Abraços
Realmente é um absurdo ter existido essa Resolução, só serviu para confundir e prejudicar muitas crianças que foram obrigadas a repetirem o 2º período, foi um absurdo na minha opnião. Fixar data de corte é inconstitucional, pois uma criança com diferença de um dia fica em série diferente. Ela pode ser prejudicada por reter seu desenvolvimento, desestimulando a criança, e também pode ser prejudicada sendo forçada a acompanhar uma turma que está acima de sua capacidade cognitiva ou emocional daquela fase. Cada criança tem a sua história e o seu desenvolvimento particular. Por conta da Resolução meu filho ficou “atrasado” e agora com a lei estadual de Minas não sei se deixo ele como está, ou pulo 1 ano. Estou tendo dificuldade para avaliar o que será melhor para ele. Como ele fez 3 anos em maio (hoje no maternal 2), talvez não tenha grande impacto em 2014 ir para o 1º período. Mas, para as crianças que já estão no 2º período ou 1º ano, acho que não deveriam ser adiantadas, a chance de prejudicar pode ser maior que a de ajudar. A não ser, é claro, que a criança esteja realmente muito além da turma, tanto no lado emocional como no cognitivo. Mas, é claro, que os pais tem que avaliar bem se a criança deve ser “adiantada” ou “atrasada”, o importante é o desenvolvimento e felicidade da criança, precisamos ser menos ansiosos, digo isso para mim também. No meu caso estou muito insegura. Apesar de achar que meu filho conseguirá acompanhar a turma, não posso prever o futuro e não estou tendo nenhum apoio da escola, pelo contrário, estão me pressionando por uma decisão e não sei se terei tempo para uma avaliação com psicopedagogo. Quanto a dúvida da Maria (10 de setembro), acho que ela pode sim deixar o filho repetir, se for o melhor para ele. O filho dela é de maio, e as crianças de abril, maio e junho estão tendo a oportunidade de escolher, pelo menos estou vendo isso na maioria das escolas. Ela também pode conseguir um laudo de uma psicopedagôga relatando isso. Sucesso em suas decisões!
gostaria de saber sendo q meu filho tem 6 anos e esta fazendo o 2 periodo eles estam dissendo q para o ano q vem ele tera q pula direto para o segundo 2 isso realmente podera se feito ou eo como mae posso exegir q ele faz o 1 ano como deveria ser
Olá Mislen,
Eu considero este procedimento inadequado pedagogicamente, mas não sei o que a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais está orientando as escolas.
Este absurdo ocorre por causa da lei estadual de agosto que determina a data-corte 30/06.
Acho Mislen que vocês pais deveriam denunciar, primeiro na escola , em paralelo junto a Secretaria de Educação e depois para o Conselho Estadual de Educação, porque como é que pode iniciar o ensino fundamental pelo 2o ano?
Como será este 2o ano ? Com conteúdo programático do 1o ano? Não há uma sequencia programática a ser seguida? Como fica a criança que teve que pular o ano na classe com crianças que fizeram o 1o ano? A escola disponibilizará um classe específica para essas que estão a pular o 2o ano?
São muitas as perguntas que poderão ser feitas para todas as instâncias que mencionei acima: escola, Secretaria de Educação e Conselho Estadual de Educação.
Infelizmente é o que eu posso lhe sugerir, ok?
Abraços
Professora Sônia,
estou vivendo um dilema.. Meu filho ingressou numa escola particular em fevereiro desse ano, numa turma de educação infantil (2). Ele completou 2 anos em 10/08 e agora que a escola está em processo de renovação de matrícula, me colocaram que ele precisará repetir o infantil 2 porque segundo a Lei, ele não poderá entrar no ensino fundamental com 6 incompletos. Meu marido insiste que devemos passá-lo para o infantil 3 alegando que ele tem capacidade de acompanhar a turma e que até ele chegar no ensino fundamental, a lei pode mudar novamente e assim ele não precisará repetir nenhum ano. A escola diz que ele até conseguirá acompanhar a turma do infantil 3, mas lá na frente ele poderá ter problemas, como de falta de maturidade, desestimulo para estudar e frequentar a escola por nao estar conseguindo acompanhar a turma pelo fato de ser mais novo. E acha que com essa atitudde, estaríamos pulando etapas na educação dele, o que para eles não vale a pena. Concordo em alguns pontos com a escola, mas tambem concordo com meu marido no sentido de que hoje, ele consegue acompanhar a outra turma. O meu receio é de que passemos ele para frente agora e lá no 5 ano ele obrigatoriamente precise repetir. Aí ele ja estará entendendo melhor as coisas e será dificil entender porque seus colegas mudaram de série e ele não.
Você consegue me orientar sobre qual a melhor decisão a ser tomada nesse momento? Mantê-lo no infantil 2 agora que ele ainda está em fase de adaptação ou passá-lo pra frente para ele tenha outros estimulos, mesmo correndo o risco dele ter que repetir algum ano até chegar no esino fundamental?
Desde já agradeço!
Lilian
Prezada Lilian, o problema é que com esta lei estadual ai em Minas que estabelece a data-corte em 30/06 não há como a escola não retê-lo na Ed.Infantil.
Para ele avançar somente com mandado de segurança via Justiça. Não há outro modo.
Do ponto de vista cognitivo da criança não vejo problema nem em ir e tampouco em ficar, porque a data-corte é aleatória. Veja , no início deste ano aí em Minas a data-corte era 31/03, depois com uma sentença judicial a data-corte caiu, de modo que qualquer data de aniversário valia desde que com um laudo psicopedagógico que atestasse a capacidade da criança e agora a data-corte foi fixada em 30/06.
Seu filho nasceu em 10/08 , portanto uma diferença de 10 dias isso não significa nada em termos cerebrais.
Então, não há problemas cognitivos dele seguir adiante, mas há o impedimento legal e este é um grande obstáculo porque a escola não tem como fazer nada.
Agora ficar na Ed.Infantil também não é um prejuízo para ele. Eu mesma sou de outubro e fiquei um ano “atrasada” e não foi prejudicial na minha formação acadêmica de nenhum modo.
Então, a questão não é essa a meu ver e sim que a data-corte fere um princípio da isonomia , isto é, o direito igual para todos e em função de 10 dias seu filho não pode seguir adiante mas os colegas sim. É isso que o Ministério Público Federal em Minas Gerais tentou resolver com a sentença mas tanto os professores quanto pessoas envolvidas na educação ai em Minas não quiseram e conquistaram a lei estadual com a data-corte 30/06.
O único recurso é o mandado de segurança. Para isso vocês terão que constituir um advogado. Aqui em São Paulo os juízes concedem liminar favorável a criança. A liminar vale por 3 anos mais ou menos e depois ele tem o direito adquirido… enfim…
Porém há as custas do advogado mais ou menos R$ 3.500,00 e o processo em si.
Se optarem pelo mandado de segurança posso indicar uma advogada ótima nesta área e com este caso específico. Ela é de São Paulo mas atua em todo o país e está nesta causa desde 2011 então conhece o caminho das pedras.
Mas vocês precisam acelerar porque já estamos praticamente em outubro e em dezembro os juízes tem recesso e tudo fica mais difícil.
É isso! Abraços
Profa. Sônia,
Parabéns pelo seu artigo.
Acredito que os nossos colegas professores se esquecem que o ensino como todo deve ser lúdico, por isso penso que a discussão deveria ser como tornar o ensino cada dia mais agradável para as nossas crianças?
Abraço,
Eugenio
Gostei dessa nova, assim meu filho que estuda em escola particular e é de 22/04 poderá se matricular para o 1º ano, na rede publica.
OI, Profª Sônia, por favor, me esclarece uma dúvida, meu filho está no pré de quatro anos e se encontra nessa situação, pois completará seis anos no dia 05/05/14, mas eu tenho a plena convicção que ele não tem maturidade pra encarar um 1º ano no ano que vem, então, eu , como mãe, não tenho a autonomia que querer que ele não vá para o 1º e sim, permaneça na educação infantil, ou seja, faça, no ano que vem, o pré de 5 anos? Desde já, agradeço!
Olá Marina, infelizmente a resposta a sua pergunta é não.
Porque nós cidadãos não estamos acima da lei , então, se há uma lei estadual que diz que as crianças de 5 anos a completar 6 anos até o 30/06 devem ingressar no 1o ano do ensino fundamental, então, é o que se tem a fazer.
Infelizmente o critério é a data de nascimento e não a maturidade ou capacidade cognitiva.
Antes desta lei , havia uma sentença da justiça que dizia que a criança que aniversariasse depois da data-corte que era 31/03 poderia ser submetida a uma avaliação e se apta ingressaria no 1o ano, caso contrário, permaneceria na Ed. Infantil.
Mas com a lei estadual a sentença é suspensa e o que está valendo é a data-corte 30/06 , de modo que seu filho pela lei ingressará em 2014 no 1o ano do ensino fundamental.
O que você pode fazer é já na matrícula apresentar a sua preocupação junto a coordenação do curso e também bem no início do ano marcar reunião para planejar junto com a professora ações de ajuda para que ele vença o 1o ano, lembrando que a Resolução CNE/CBE n.7/2010 alerta as escolas para não ter retenção nos três primeiros anos e compreender este início como um único bloco pedagógico, sobretudo, o 1o ano como um introdutório.
Então, a meu ver o seu desafio de 2014 é ajudar o seu filho a vencer o 1o ano e a fazer com que a escola compreenda que é um 1o ano adaptado a idade de crianças com 5 anos e 6 anos e não mais como antes que era uma 1a série que atendia crianças de 7 e 8 anos,ok?
É isso!
Abraços
Prezada Sônia,
Peço por gentileza que se possível me esclareça!
Minha filha está matriculada no 1° ano do Ensino Fundamental, ela completou 7 anos dia 26/06 (antes de 30/06).
Agora corre-se um boato na cidade que os alunos que estão no 1° ano ensino fundamental serão reclassificados para o 2° ano, ainda neste mês de agosto!!! Isso pode acontecer? Como devo proceder?
Quando ela estava na Educação Infantil, ela e toda a sua turma tiveram que ficar no 1° período por dois anos, para então entrarem em 2013 no ensino fundamental na idade correta. Se isso acontecer é um prejuízo muito grande, pois ela nem mesmo começou a usar caderno pautado.
Desde já agradeço a atenção!!!
Beatriz, isso é um verdadeiro absurdo, porque pela LDB não é possível reclassificar aluno do 1o ano para o 2o ano.
Eu penso que vocês devem fazer o seguinte:
1) Se a escola for municipal = reunir algumas mães e elaborar documento formal (todas assinam) endereçado para o Secretário de Educação solicitando esclarecimento (porque é um boato, então confirmar ou não) e ao mesmo tempo expressando que não poderão aceitar esta reclassificação já que não se trata de mérito e além de tudo é ilegal de acordo com a LDB.
2) Se a Secretaria de Educação insistir vocês devem denunciar ao Conselho de Educação do Estado de Minas Gerais e poderão também acionar o Ministério Público Federal de Minas Gerais.
Há muitos caminhos a serem percorridos, ao invés de aceitar um ajuste de lei que é o que a escola está querendo fazer, isto é, como foi sancionada a lei estadual n.20817/2013 determinando a data-corte 30/06 agora todo mundo ficou louco!!! Como assim, não é? O que estava valendo permanece a lei só vale daqui pra frente e não pode mexer com aqueles que já estavam estudando.
Você poderá também entrar na Justiça com ação de danos morais … enfim…
Dá uma boa briga. Abraços
Gostaria de saber como fica a situação do pré de 4.Se a data corte também vai até 30/06.
Prezado Adilson,
Não sabemos.
A lei diz que a data-corte é 30/06 para o ingresso no ensino fundamental.
E daí há duas possíveis interpretações:
1) Restrita ao texto da lei, portanto, não interferindo na Ed.Infantil.
2) Além dela, pois a lei reverbera na Ed.Infantil na medida em que a data-corte só faz sentido na Ed. Infantil em função do ingresso no ensino fundamental.
De modo que ainda não sabemos como é que a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais orientará as escolas ,até porque esta é a 5a modificação e penso que ainda haverá mais se o MPF de Minas impetrar nova ação civil pública para barrar esta nova lei.
Att