Jovens adultos que ingressam no serviço público, por intermédio de concurso, são empossados e depois ficam sabendo que o certificado de conclusão do ensino médio é inválido.
Esta situação de horror é bastante frequente quando se trata de concurso para a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parece que são milhares de jovens adultos que optam pelo ensino à distância, efetuam a matrícula em um “polo” (mas acham que é uma escola) em sua cidade do Estado de São Paulo, mas que na verdade não passa de uma tapeação, porque quando a escola entrega o certificado este foi expedido por uma escola do Estado do Rio de Janeiro. O desavisado, efetiva pagamento do valor do ensino, mas não recebe a documentação ou quando recebe ela não é válida porque não tem visto confere ou porque o período da emissão do certificado a escola já estava extinta.
A tapeação vai longe… o “polo” às vezes entrega uma declaração e a publicação no Diário Oficial, mas não entrega o certificado ou o histórico escolar, portanto, estes certificados não são aceitos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo para ingresso na carreira de militar.
O desespero bate porque mesmo atingindo os objetivos do concurso o jovem não pode ser empossado e quando é de imediato é exonerado porque não tem Certificado de Conclusão do Ensino Médio regular.
É comum esta situação lamentável.
Trata-se de um golpe e com vítimas que ficam a ver navios.
O modo de resolver pode ser : 1) Refazer o Ensino Médio ; 2) Processo Administrativo na SEEDUC; 3) Ação Judicial, dependerá do caso porque é preciso analisar os documentos escolares para encontrar o melhor caminho.
Se está passando por algo assemelhado consulte-me, entre em contato com [email protected] ou [email protected] , analisaremos o seu caso e lhe daremos um caminho para resolver o problema, ok? (a consulta não é gratuita)
Olá, é uma pergunta que não tem muito haver com o post, mas que eu preciso muito de sua ajuda, eu fui na minha reunião escolar (ontem dia 5), porquê ja sou maior de idade, e creio eu que posso ir assinar, o inspetor não deixou eu entrar e ainda me fez passar vergonha dizendo que eu estava enganando ele, que eu disse que minha mãe não tinha vindo (ela foi, mas ela ia entrar na reunião do meu irmão que é menor de idade), eu não disse nada disso, so falei que sou aluna e tenho 18 anos, eu posso entrar na reunião? Eu li sobre a lei do direito de ir e vir do aluno. Estou desde ontem mal por conta da vergonha que passei.
Emilli, você tem razão com relação a idade.
Ao fazer 18 anos você é considerada legalmente capaz.
Código Civil de 2002 em seu Art.5o diz:
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
De modo que você pode ir sozinha a uma reunião de pais, a receber boletim e outros documentos, enfim.. pode tudo o que um adulto pode fazer e com responsabilidade.
Escreva documento para a direção da escola explicando que você sendo maior de idade (indique a sua data de nascimento e anexe ao documento cópia da sua certidão de nascimento ou RG ) poderá assistir as reuniões de pais já que a sua mãe estará priorizando a sua irmã menor. Peça no documento para que a diretora informe o inspetor escolar que durante o ano de 2021 é você que participará das reuniões. Assine e faça a sua mãe assinar o documento como testemunha e entrega para a direção da escola visando a ciência dela, ok?
Abraços