A escola não é um universo paralelo.
A escola pertence ao país e neste país, cujo nome é República Federativa do Brasil há uma Constituição que é a nossa lei maior, a lei máxima.
A Constituição ilumina todas as demais leis , atos normativos e Regimentos Escolares.
O que está escrito na Constituição deve ser cumprido, isso se ainda estivermos vivendo em plena democracia. Estamos?
Pois bem, no Art.5 , inciso XV, reza sobre o Direito de ir e vir:
De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou quando se tratar de menor haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.
Não foi conferido ao professor o poder de restringir a liberdade de ir e vir de seus alunos.
Em geral, o professor impede o aluno de ir ao banheiro ou de ir até o bebedouro.
Primeiro que é um absurdo ter que expor diante de toda a classe sua necessidade fisiológica. É preciso dizer em alto e em bom tom: ” — professora, posso ir ao banheiro?” Para depois receber um alto e bom “—NÃO!” Muitos urinam ou defecam na calça, o que traz um enorme constrangimento.
Muitos pais estão a impetrar ações indenizatórias contra professores e em geral os juízes estão dando ganho de causa ao reclamante.
Quando o professor impede o seu aluno de ir ao banheiro justificando que o aluno quer dar uma voltinha e que poderá cometer algum tipo de infração, fere o princípio da confiança do Código Penal. Se porventura o aluno que saiu da sala sob o pretexto de ir ao banheiro no meio do caminho comete uma infração esta responsabilidade não recai no professor justamente por causa do princípio da confiança.
Além de ferir o direito e ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula e se dirigir ao banheiro.
Abaixo um caso de indenização:
Jamais impedi meus alunos de saírem de sala de aula. Eles não precisavam me dizer onde iam. Com este procedimento estabelecemos uma relação de confiança. Tínhamos uma plaquinha na porta e se ela estivesse virada sabíamos que havia alguém lá fora e todos respeitavam o melhor momento de sair de modo a evitar que vários alunos deixassem a sala ao mesmo tempo.
Sempre funcionou. Deixo a dica.
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Sou do oitavo ano, e tenho uma professora de português que proíbe os alunos de irem ao banheiro, pois ela diz que na aula dela ninguém tem direito de descer pro banheiro a não ser quando estiver com diarreia! Eu acho isso um absurdo pois tive infecção urinária por toda hora prender a vontade de urinar, e até por não ter direito de beber água (desidratação)! Depois do feriado eu vou na direção tomar providências, pois isso não pode ficar assim, muitos alunos passam mal de calor (pois minha sala não tem ar condicionado) e ficam com vontade de beber água, e novamente proibidos, isso não existe gente.
Outro dia uma amiga minha estava com febre de 38,5° e passando mal, mas minha prof não a deixou ela ir ao ambulatório pois estava explicando um “conteúdo importante”. Ela chegou a pedir 3 veses, mas a professora não deixou e ela faltou por uma semana pois havia ficado com febre alta, dor de cabeca, dor muscular entre outros.
Miguelcvale, é a professora errou.. e feio… se a aluna tivesse tido um surto em sala de aula a professora poderia ser responsabilizada por negligência ou prudência que causou dano na aluna.
ok?
abraços
Minha filha de 6 anos foi impedida de ir ao banheiro na escola e defecou , ficou até o final da aula com a roupa suja e com muita vergonha. Quando fui buscá-la ela estava no banheiro escondida e chorando,no momento não falou o motivo do choro , apenas quando chegamos em casa ela me mostrou. Tirei foto da roupa e vou na escola pra resolver.
Débora,
Isso cabe um Boletim de Ocorrência
Constrangimento de menor dá inclusive indenização…
Caso haja testemunhas que por ventura presenciaram o fato até o seu desfecho, cabe sim um boletim de ocorrência, caso contrário ficará banalizado. O que vai dar de “aproveitadores” querendo ganhar dinheiro de escola alegando que o filho foi “impedido” de ir ao banheiro não está escrito!
No dia três de Setembro de dois e dezenove,minha filha de treze anos,foi impedida de ir ao banheiro por sua professora de geografia(Ana Paula),e chegou a chorar de dor na bexiga, só não fez nas calças porque saiu da sala e foi imediamente falar com a direção da escola,que pelo jeito só ficou por isso mesmo…
Darcy Fagundes, escreve um documento para a direção da escola dizendo que :
O princípio da dignidade humana constitui-se em fundamento do Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, III, CF. Em relação às crianças e adolescentes a materialização deste princípio ocorre por meio da proteção integral, consagrada no art. 227 da CF e no próprio texto da Lei nº 8.069/90.
O Estatuto da Criança e do Adolescente discorre acerca da tutela de seus interesses:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
e que você não vai aceitar mais esse tipo de situação,solicite providências de orientação aos professores de que impedir o aluno de ir ao banheiro e se ele fizer suas necessidades na sala de aula haverá ação judicial contra o professor e contra a direção da escola.
ok?
abraços
Minha escola tem o EJA a noite para alunos maiores de idade porem tem hora para usar o banheiro, nao fica aberto; acho isso mt injusto pois p eu ter acesso ao bamheiro a qq momento preciso.mostrar a receita dos remedios que tomo! Nao acho certo isso…
Karina, não é certo mesmo. Isso é um abuso!!
Você poderá denunciar este vexame para a Secretaria de Educação do seu Estado, deve haver uma Ouvidoria para fazer a denúncia.
ok?
abraços